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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1712

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1712

é possível ao juízo, nas peculiaridades da espécie, penhorar a importância em dinheiro, nos termos dos arts. 656, I, e 657
do CPC.” (STJ-RT 851/188: 1ª T, REsp 809.086)”A observância da ordem legal, por si só, não implica maior onerosidade ao
devedor.” (STJ - 1ª T, REsp 736.358, Minª Denise Arruda, j. 8.4.08, DJU 28.4.08)”Não cabe, com base no art. 620 do CPC
(que consagra o princípio da menor onerosidade), alterar, em benefício do devedor, a ordem legal de penhora. Tal ordem é
estabelecida em favor do credor e da maior eficácia da atividade executiva. Somente em situações excepcionais é que se admite
sua inversão e desde que, reconhecidamente, isso não causa prejuízo algum ao exequente (CPC, art. 668).” (STJ, 1ª T., REsp
938.924, Min. Teori Zavascki, j. 7.8.08, DJ 20.8.08)E, ainda: 0445678-27.2010.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Relator(a):
Rodolfo César Milano - Comarca: Santo André - Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 11/04/2013
- Data de registro: 12/04/2013 - Outros números: 4456782720108260000 - Ementa: Agravo de Instrumento- EXECUÇÃO FISCAL
- Bloqueio on line - Admissibilidade- Oferecimento de bens imóveis - Na ordem do artigo 11 temos em primeiro lugar o dinheiro,
e os imóveis se encontram em quarto lugar na ordem de preferência - Decisão mantida - recurso desprovido para manter o
bloqueio on line. 2. Acresce ainda que, em caso de arresto, o bloqueio também é admitido:0128370-46.2013.8.26.0000 Agravo
de Instrumento / Contratos Bancários - Relator(a): Tasso Duarte de Melo - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 12ª Câmara
de Direito Privado - Data do julgamento: 16/01/2014 - Data de registro: 16/01/2014 - Ementa: EXECUÇÃO. ARRESTO ONLINE.
Agravada não localizada para citação pelo oficial de justiça. Arresto de dinheiro depositado em contas bancárias. Possibilidade.
Desnecessidade de outras diligências para a localização da executada. Artigos 653 e 655-A do CPC. Precedentes. Recurso
provido. 3. Diante disso, defiro bloqueio de valores via bacenjud.Proceda o Sr Escrivão o necessário.Observo que, em caso de
trata-se de firma individual, possível o bloqueio da pessoa natural que a constitui, vez que não há distinção uma da outra.Intimese. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA SCAPIN JORDY (OAB 172649/SP)
Processo 0504090-66.2009.8.26.0361 (361.01.2009.504090) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Cipasa Empr Imobiliarios S/c Ltda e outro - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2- Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo recursal.3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV:
PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0504620-41.2007.8.26.0361 (361.01.2007.504620) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Banco Itau S/A - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Se requerido, desde
já homologo a desistência do prazo recursal.3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: MARCINO TROVÃO JUNIOR (OAB
329611/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0504628-08.2013.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Hjr
Servicos de Pint e Mont Pecas Plast e outros - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Se requerido, desde já
homologo a desistência do prazo recursal.3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: BEATRIZ FAUSTINO LACERDA DE
ALBUQUERQUE (OAB 339010/SP)
Processo 0515390-20.2012.8.26.0361 (361.01.2012.515390) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Riba Motos Industria e Comercio Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil aos exercícios de 2009
e 2010 cc fundamento nos artigos 26, da Lei 6830/80 e 924, inciso III, do Código de Processo Civil ao exercício de 2011.2- Se
requerido, desde já homologo a desistência do prazo recursal.3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: TIAGO LUVISON
CARVALHO (OAB 208831/SP), MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP)
Processo 0535374-87.2012.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Cipasa
Empr Imobiliarios S C Ltda e outro - 1- Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido
pela exequente.2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento.Intime-se. ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0535502-10.2012.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Sao
Lucas Imoveis Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal.3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: TATIANA HELEN DA SILVA MAIA (OAB 333161/SP)
Processo 0601595-62.2007.8.26.0091 (361.02.2007.601595) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Celia Lucarefski Orosco - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal.3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 0800935-74.2012.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Consorcio Intermunicipal para Aterro Sanitario - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES PEREIRA (OAB 313893/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2017
Processo 1005539-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Cinthya Cristina da Silva
Leme - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO
(OAB 272882/SP)
Processo 1005539-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Cinthya Cristina da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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