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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1793

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1793

presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Em igual prazo, intime(m)-se
a(s) ré(s), para que informem ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no art.
21 da Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação.A não manifestação dentro deste
prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação.Com a resposta, voltem conclusos.Intime-se. - ADV:
LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1001326-88.2016.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jorge Pereira de Moraes Deste modo, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na exordial.Sem condenação
em custas ou honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Consigno, por oportuno, que a contagem do prazo recursal de
10 (dez) dias deverá se verificar em dias CORRIDOS, e não em dias úteis, em atendimento ao princípio da celeridade
processual que norteia esta Justiça Especializada (cf. Art. 2º da Lei nº 9.099/95) e nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP
e Comunicado Conjunto TJSP SPI nº 380/2016:Enunciado 74, FOJESP “salvo disposição expressa em contrário, todos os
prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento”Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da
Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”P.R.I.C.
- ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1001831-79.2016.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Alzira
Santos Souza - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada
em favor da parte autora. Após, intime-se para retirar o respectivo mandado, dentro do prazo de 90 dias, contados da sua
emissão, ciente a parte de que o recebimento do mandado implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906).Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
ALEXANDRE SOUZA DA SILVA (OAB 194157/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP)
Processo 1001929-64.2016.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Hemínia Alves de
Morais - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Primeiramente, e em razão das novas diretrizes estabelecidas pelo art. 10,
do NCPC, considerando o reconhecimento, ainda que parcial, dos embargos à execução, manifeste-se a parte exequente com
relação a manifestação de fls. 70/71, em especial no tocante a multa de 10% pleiteada, em dez dias.Após, voltem conclusos
para decisão.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB
338809/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2017
Processo 0000376-71.2016.8.26.0633 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - G.G.M.X.P. e outro - “Fica(m)
o(s) advogado(s) de defesa intimado(s) a apresentar os seus memoriais, no prazo legal.” - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA
(OAB 145147/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1000478-67.2017.8.26.0366 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.C.C.S.
- Vistos.Cuida-se de Ação de Acolhimento Institucional, com pedido de tutela provisória de urgência já deferido, no qual deve
ser implementado o rito previsto no Provimento nº 44/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de incidir exatamente na
indevida postergação do processo de acolhimento, que a Corregedoria de Justiça buscou evitar. Para tanto, DETERMINO:1)Oficie-se ao Conselho Tutelar de Mongaguá concedendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação da guia
de acolhimento institucional da adolescente perante este juízo, sob pena de caracterização de crime de desobediência.2)Recebida tal guia, desentranhe-se o PIA de fls. 45 a 57 e junte-se-o à Execução de Acolhimento que deverá ser providenciada,
incontinenti.3)- Seja a Carta Precatória deferida à fl. 88 expedida nos autos da EXECUÇÃO e não neste processo, para o
endereço da tia, em Fortaleza, constante de fl. 50 deste.4)- Considerando tratar-se de processo digital, sem prejuízo da adoção
das providências supra, como forma de implementar a celeridade processual, abra-se nova vista ao Ministério Público para falar
sobre a contestação no prazo legal e já dizer se pretende produzir provas, especificando-as e justificando-as.5)- Decorrido o
prazo do Ministério Público, intime-se a parte ré para também dizer se pretende produzir provas, especificando-as e justificandoas, encaminhando-me o processo concluso para decisão após o transcurso de tal prazo. - ADV: AUGUST STANISLAW
LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2017
Processo 0000572-32.2017.8.26.0366 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - R.E.C.R. - Vistos.Fls.
126/130: Tratando-se de procedimento em que se prima pelo cumprimento dos exíguos prazos processuais, mormente em
havendo adolescente internado provisoriamente, intimem-se os defensores do adolescente de que as duas primeiras testemunhas
arroladas à fl. 130 deverão ser trazidas espontaneamente, como forma de ser atendido o pleito de sua oitiva, sem prejuízo da
celeridade processual necessária.Quanto à terceira testemunha, tratando-se de funcionária do cartório judicial desta Comarca,
dê-se ciência informalmente acerca da determinação de seu comparecimento.No mais, aguarde-se a audiência designada.
Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB
356493/SP)
Processo 0001792-65.2017.8.26.0366 - Auto de Apreensão em Flagrante - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - T.F.S.B. e
outro - Vistos.Fls. 108/109: DEFIRO o eventual aditamento à defesa prévia e a apresentação de rol de testemunhas no prazo
legal, após a audiência de apresentação, como requerido, todavia, INDEFIRO as providências buscadas visando a apuração de
eventuais excessos praticados pelos policiais, por se tratar de apuração incabível no bojo deste processo de apuração de ato
infracional.Intimem-se as defesas e dê-se ciência ao Ministério Público.No mais, aguarde-se a audiência já designada. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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