TJSP 08/06/2017 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1817
acima descrito dispõe, que “se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação
ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa” - os
grifos são nossos - sugerindo, dessarte, que se trata de exceção às outras penhoras deliberadas pelo art. 835 acima referido,
sendo apenas deferida nas hipóteses acima descritas e ainda assim, depende de requerimento da parte EXEQUENTE, não
da executada, podendo o juiz ordena-la ou não, conforme as circunstâncias.4) Fls. 279/280: observo que a parte exequente
providenciou o recolhimento da taxa judiciária (fls. 281/282).Todavia, deixou de apresentar o IMPRESCINDÍVEL CÁLCULO
ATUALIZADO DO DÉBITO, que é de responsabilidade da parte EXEQUENTE, inclusive diante do vultoso valor exequendo, bem
como, o lapso temporal entre a distribuição exordial e a presente data.Providencie, portanto, a parte EXEQUENTE, como já
deveria tê-lo feito ao apresentar a petição de fls. 279/280 (independentemente de determinação deste juízo), notadamente diante
da natureza do requerimento ali lançado (bloqueio de dinheiro pelo BACENJUD).5) Após, se em termos, proceda o Supervisor de
Serviços:a) à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada no sistema BACENJUD, nos moldes do Provimento
21/2006 da CGJ, até o limite desta execução (débito a ser apontado), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de
eventuais valores para a agência nº 0950-4, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto.Desnecessária a formalidade de lavratura de
termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO,
“Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister);6) Comunicada a efetivação do bloqueio, intime(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) acerca da penhora em dinheiro realizada pelo sistema BACENJUD, através DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S),
PELO D.J.E..7) Este juízo deliberará acerca da pesquisa de bens pelo INFOJUD (Receita Federal), somente após os resultados
dos bloqueios acima determinados, bem como, apenas se a parte exequente insistir em referida pesquisa, devendo a parte
exequente, inclusive, perscrutar em busca de bens IMÓVEIS pertencentes aos executados através do ARISP, que também é
de responsabilidade da parte EXEQUENTE, saliento desde logo, já que não se trata de pessoa beneficiária da justiça gratuita.
Int. OBS: RENAJUD BLOQUEIO EFETUADO AS FLS. 285/299. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP),
NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 06/06/2017
PROCESSO :
0001647-03.2017.8.26.0368
CLASSE
:
BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 1100/2017 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: A.V.S.B.
VARA:
2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2017
Processo 0001034-51.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - V.C.D. Deverá a Defesa oferecer alegações finais, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/
SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0775/2017
Processo 0001472-09.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0001089-05.2016.8.26.0291 - 3ª Vara
Judicial) - Valdeir de Carvalho - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 09, devolva-se a carta precatória à Comarca de origem,
com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP)
Processo 0001498-07.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
- EDNELSON DO CARMO DOS SANTOS - Vistos.Considerando o teor da r.decisão, proferida em sede de Habeas-Corpus
(fls. 217), expeça-se, imediatamente, alvará de soltura clausulado em favor do réu EDNELSON DO CARMO DOS SANTOS,
consignando-se que o mesmo deverá comparecer em Cartório, no primeiro dia útil, subsequente ao cumprimento do alvará, a
fim de assinar o termo de advertência das condições impostas.No mais, aguarde-se a audiência designada.Intime-se. - ADV:
DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º