TJSP 08/06/2017 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1927
autora faz jus. Não haverá alteração nos nomes das partes.Condeno o réu pagamento de honorários advocatícios que fixo em
R$ 900,00 (novecentos reais).P.I.C. - ADV: TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP)
Processo 1000767-59.2016.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.N. - - M.C.N.
- E.D.N. - Intime-se o exequente, na pessoa de sua representante legal para dar regular andamento ao feito no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expeça-se mandado.Int. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP),
TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1000814-33.2016.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Aparecido de Almeida - Manifeste-se
o(a,s) autor(a,s,es) sobre a petição juntada (fl. 172) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO HABES VIEGAS (OAB
209297/SP)
Processo 1000817-51.2017.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.S. - Manifeste-se o requerente
quanto ao depósito judicial de fls. 20. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 1000817-51.2017.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.S. - Manifeste-se o requerente,
no prazo de 05 dias, sobre ofício de fls. 25/30. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 1000820-06.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.H.V.R.P.M.J.H.O. - NOTA DO CARTÓRIO
: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias, sobre petionamento feito pelo executado (fls. 25/29). - ADV: ERICA REGINA
BALADELE (OAB 169195/SP)
Processo 1000820-06.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.H.V.R.P.M.J.H.O. - A.L.V. - Vistos.
Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente (fls. 31/32), julgo extinta a presente
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado e expedida certidão
de honorários pelo convênio OAB/DPESP em favor da advogada nomeada, ao arquivo, com as anotações e comunicações de
praxe. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP), JOSE CARLOS MILHIN GAUY (OAB 33642/
SP)
Processo 1000851-26.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Guarda - D.L.H.B. - Vistas dos autos aos interessados
para:manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício juntado aos autos (páginas 29/31). - ADV: RONALDO CARVALHO
DE SOUZA (OAB 332738/SP)
Processo 1000894-94.2016.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Sucessões - Francisco Germano Henrique Filho - - Simone
Donizete Dantas - - Antonio Wagner Caetano Germano - - Daniela Maria Caetano Germano - - Marco Antonio Pereira - - Maria
do Rosario Caetano Germano - - Angela Maria Caetano Germano - Trata-se de inventário dos direitos existentes sobre o
único bem imóvel deixado por ATAÍDE MARTINS DOS SANTOS, o qual encontra-se registrado em nome da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, conforme cópia da matrícula nº
6.907 acostada às fls. 32.Juntou os documentos necessários.O inventariante Francisco Germano Henrique Filho foi nomeado
(fls. 36).A Fazenda Pública Estadual manifestou nos autos, informando sobre a isenção do ITCMD (fls. 51/57).Assim, DEFIRO
a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de noventa (90) dias, para TRANSFERÊNCIA junto à CDHU dos direitos havidos
sobre o imóvel urbano, matrícula nº 6.907, na forma partilhada às fls. 01/05.Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará
Judicial.Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ JUDICIAL com prazo de noventa (90) dias, acompanhado de cópia
do plano de partilha e da certidão de trânsito em julgado.Em seguida, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: LEANDRO EDUARDO
TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1000902-37.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.A.O. - - E.A.A. - Vistos.
Defiro aos requerentes o benefício da assistência judiciária. Anote-se.Considerando a concordância do Ministério Público,
homologo o acordo de fls. 01/04, para que produza os seus efeitos jurídicos.Pelo acordo, as partes reconhecem que viveram
em união estável desde 24.01.2004 até o ano de 2015.Da união nasceu o menor R.H.S.O., em data de 25.06.2005. A pensão
alimentícia ficou ajustada nos autos da ação 0003303-94.2015.8.26.0390 em 38,07% do salário mínimo vigente, que será pago
até o 10º (décimo) dia útil do mês, a ser paga mediante desconto na folha de pagamento. Além do referido valor, o pai se
compromete ao pagamento do plano de saúde e a metade das despesas médicas em relação aofilho.A questão envolvendo
a guarda e as visitas também já foram definidas nos autos da açlão 0003303-94.2015.8.26.0390.O imóvel objeto da matrícula
11.564, do CRI de Nova Granada foi vendido pelo valor de R$ 100.000,00 e o valor já foi partilhado entre o casal. Os bens
móveis que guarnecem a residência já foram partilhados amigavelmente.Em consequência, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação.Após o trânsito em julgado expedida
certidão de honorários do convênio OAB/DPESP, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP)
Processo 1000924-95.2017.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Milene Alessandra Bispo - Compareça a
inventariante ao cartório para assinar o termo de compromisso de inventariante expedido (fls. 09) e proceda à juntada dos
documentos relacionados na decisão de fls. 07/08, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE
MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000941-34.2017.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Comejo dos Anjos - 1. Por estar
representado por advogado nomeado pelo convênio OAB/DPESP, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos
requerente.2. Nomeio para o cargo de inventariante o Senhor Antonio Comejo dos Anjos, lavrando-se o competente termo de
compromisso. 3. Providencie a inventariante, a apresentação de suas primeiras declarações, bem como o recolhimento do
ITCMD, em dez (10) dias.4. Após, certifique-se sobre a existência do seguinte:a) representação de todos os interessados;b)
declarações, partilha ou pedido de Adjudicação;c)juntada de lançamentos e negativas fiscais;d)requisição de negativas (se
necessário);e)intervenção do M.P. (havendo testamento de ausentes ou incapazes); f) se há custas a recolher;g) verificar a
existência do seguinte:g.1) MÓVEL OU SEMOVENTE, documento comprobatório do domínio;g.2) IMÓVEL URBANO, documento
comprobatório da titularidade de domínio em nome do(a) falecido(a) e certidão negativa de débito tributário municipal com
menção do valor venal, referente ao imóvel urbano;g.3) IMÓVEL RURAL, documento comprobatório da titularidade de domínio
em nome do(a) falecido(a); prova de quitação do ITR e CCIR (para emissão deste, interessado acessar endereço eletrônico:
http://ccirweb.Serpro.Gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp);h) guia de recolhimento do imposto de transmissão
“causa mortis” referente ao óbito quando a abertura da sucessão ocorrer ANTES de 1º de janeiro de 2001;i) Quando a abertura
da sucessão ocorrer APÓS 1º/01/2001, comprovado nos autos o recolhimento do ITCMD, vista à Fazenda Pública para que
se manifeste sobre a regularidade do recolhimento;J) Manifestação da Fazenda do Estado se foram cumpridas as obrigações
acessórias por parte do inventariante previstas Decreto nº 46.655, de 1º/04/2002 (ITCMD); 5. oportuna conclusão para sentença.
Intime-se. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1000979-46.2017.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S.L. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se.Para a realização de audiência de conciliação, pelo CEJUSC, designo
o dia 09 de junho de 2017 às 11:10h. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
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