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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2098

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2098

órgãos de proteção ao crédito. Requer tutela de urgência consistente em suspender o seu nome perante os órgão de praxe.É
o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. 25/26 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento do autor. Os
fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela
provisória.Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se.Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de
15 dias (art. 335 III do CPC)Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1013452-19.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wilton
Ramos Gomes - BANCO BRADESCO SA - Vistos, Wilson Ramos Gomes ingressou com ação de indenização contra Bradesco
sa , alegando, em síntese, que desconhece o valor da dívida que ensejou a inclusão de seu nome perante os órgãos de
proteção ao crédito. Requer tutela de urgência consistente em suspender o seu nome perante os órgão de praxe.É o relatório.
DECIDO.Os documentos de fls. 23/24 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento do autor. Os fatos são
controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se.Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art.
335 III do CPC)Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1013471-25.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Debora Fernanda Faria de Almeida
- BANCO BRADESCARD S/A - Providencie a autora, em 5 dias, a vinda aos autos de cópia atualizada da pesquisa de fls.
23,pois é datada de setembro de 2016. Deverá, no mesmo prazo, indicar a quais débitos se reporta na inicial visto que aduz
de forma genérica que desconhecem os valores e as cobranças, bem como deverá especificar minuciosamente em que
consiste a cobrança irregular ou ilegal por parte da ré, descrevendo ainda os atos praticados pela requerida e ainda, deverá
comprovar o recebimento das cobranças as quais entende serem indevidas. Int. - ADV: LUCIA LIBERIO RAMOS FERREIRA
(OAB 170378MG)
Processo 1013480-84.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Supremus Participações
Ltda - - Cristiane de Souza Rodrigues - - Espólio de Marcello de Sousa Rodrigues - Curb Participações Ltda. (Ciapasa
Participações Ltda.) - - H.r.t. Empreendimentos e Participações Ltda. - - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recebo os
embargos de à execução no efeito devolutivo. Certifique-se nos autos principais. Diga o embargado, em 15 dias. Int. - ADV:
RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1013483-39.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dionela
Maria de Jesus Santos - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada,
para a suspensão da restrição interna de seu nome perante o réu Os documentos juntados com a exordial indicam a probabilidade
do direito do autor, pois evidenciam a ausência de exigibilidade do título. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano,
consistente na manutenção da negativação/inclusão de seu nome. Por se tratar de decisão sem o necessário contraditório,
vislumbro eventual prejuízo ao réu.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória para suspensão do nome do autor dos órgãos
de proteção ao crédito no tocante ao apontamento descrito na inicial. Comunique-se.Defiro o pedido de justiça gratuita. Anotese.Cite-se o réu para oferecimento de defesa, em 15 dias. (art. 335, inciso III do CPC).Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE SOUZA
(OAB 267396/SP)
Processo 1013489-46.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Hcm
Processamento de Dados e Comercio de - - Hebert Saul de Souza - - Cibele Vilela de Souza - - Evanin Giacomini - - Douglas
Alves - Com a vinda aos autos, em 5 dias, da taxa postal, citem-se os devedores para efetuar o pagamento, no prazo de 03
(três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução
no prazo de 15 dias.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida
pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se carta de citação e penhora.Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1013493-83.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Alves - BANCO
BRADESCO SA - Providencie o autor, em 5 dias, a vinda aos autos de cópia atualizada da pesquisa de fls. 20 pois é datada
de julho de 2016. Deverá, no mesmo prazo, indicar a quais débitos se reporta na inicial visto que aduz de forma genérica que
desconhecem os valores e as cobranças, bem como deverá especificar minuciosamente em que consiste a cobrança irregular
ou ilegal por parte da ré, descrevendo ainda os atos praticados pela requerida. - ADV: LUCIA LIBERIO RAMOS FERREIRA (OAB
170378MG)
Processo 1013527-58.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - L.M.F.O.
- Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se em mãos do autor, devendo
o réu entregar os respectivos documentos do veículo. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando
tais medidas, a critério do Sr. oficial de justiça se fizerem necessárias.No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar
a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído, livre do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).Em
cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário.O devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado
da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação
da Lei 10.931/04)Cite-se, com os benefícios do artigo 212, parágrafo segundo do CPC.Nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º, do
Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14, após a tentativa de busca e apreensão do bem e se negativo, proceda-se a
restrição junto ao RENAJUD, no tocante ao bloqueio do veículo objeto da ação, mediante o pagamento da taxa no valor de R$
12,20 , por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em
08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1013543-12.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erick Vinci Spg Distribuidora de Veículos Ltda - Para apreciação do pedido de justiça gratuita, traga o autor, em 5 dias, cópia de sua última
declaração de renda. No mesmo prazo, traga aos autos cópia legível do documento de fls. 22. Int. - ADV: KARINA DOS SANTOS
BERTINI (OAB 236401/SP)
Processo 1013562-18.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1008088-20.2015.8.26.0152 - 3ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE COTIA - SP) - Metrofile de Sao Paulo Ltda - Gemelo do Brasil Data Centers, Comercio e Servicos Ltda - Para
a oitiva da testemunha, designo o dia 04 de julho de 2017 às 15:30 horas. Com a vinda aos autos, em 5 dias, da diligência do
oficial de justiça, intime-se a testemunha. Comunique-se ao juízo deprecante. Int - ADV: PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO
(OAB 261421/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP)
Processo 1013571-77.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vagner
dos Anjos Galdino - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada,
para a suspensão da restrição interna de seu nome perante o réu Os documentos juntados com a exordial indicam a probabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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