TJSP 08/06/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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processual, atenda o disposto no artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, bem assim traga ao processo documento
oficial do SCPC onde conste a negativação do seu nome e comprove, documentalmente, o apontamento de seu nome junto à
SERASA, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1013154-61.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Cassia Fiuza dos Santos - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, da petição apresentada pelo Requerido e do
depósito por ele efetuado, fls. 83/85 e 87/116, diga a Autora, em cinco dias, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase
executiva. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1013193-58.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sapiens Grupo
Educacional de Osasco Ltda - Vistos.Cumpra-se a sentença proferida. Int. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB
372462/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 1013240-95.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Gilmar Cesar Ferreira - Vistos.Defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se. Certifique a Serventia a tempestividade dos presentes embargos e a oposição dos presentes
embargos. No prazo de emenda, apresente o Embargante, novamente, a declaração de pobreza, a procuração e os documentos
de fls. 14/48, classificando-os, corretamente, nas pastas respectivas, posto que, foram inseridos na pasta “petição”, sob pena de
rejeição do processamento eletrônico.Int. - ADV: MARCIO DE ALMEIDA CORIERE (OAB 219012/SP)
Processo 1013247-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Phaser Incorporacao Spe S/A - Vistos.Fls.
15: Anote-se. No prazo de emenda, comprove a Requerente, documentalmente, que os Subscritores de fls. 17 têm poderews
para lhe representar, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/
SP), RODRIGO NACARATO STENICO (OAB 302689/SP)
Processo 1013382-02.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Providencie o Autor, no prazo legal, a vinda ao processo da guia relativa ao recolhimento do valor da
taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP),
MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1013436-65.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - José Roberto Barbosa - Valmira Domingos de Moura Barbosa - Vistos, JOSÉ ROBERTO BARBOSA e VALMIRA DOMINGOS DE MOURA BARBOSA
ingressaram com ação de Procedimento Comum em face de PROJETO IMOBILIARIO C 3 LTDA. Em síntese, alega a parte autora
que firmou com o Requerido o “Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma” que explicita, a
entrega do imóvel estava prevista para outubro/2016, todavia, até a presente data não ocorreu; pugnam pela rescisão contratual
e devolução integral dos valores efetivamente pagos, tendo em vista o não cumprimento pelo Requerido do pactuado. Requerem
a tutela de evidência consistente na rescisão contratual.É o relatório. DECIDO.Os documentos juntados não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP)
Processo 1013447-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Vanessa Bezerra Muniz - Vistos.
Defiro a justiça gratuita. Anote-se.No prazo de emenda, comprove a Autora, documentalmente, as cobranças informadas às fls.
04, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: GABRIEL MELGAÇO DE AFONSECA (OAB 388254/SP)
Processo 1013463-48.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Estevao Rogerio Carriel dos Santos Vistos.Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, apresente o Requerente, nova procuração, tendo em vista
que o campo relativo à finalidade constante naquela juntada às fls. 11 não se encontra preenchido, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: GABRIEL MELGAÇO DE AFONSECA (OAB 388254/SP)
Processo 1013476-47.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Caique Alexandre de Oliveira Brito
- Vistos.Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, apresente o Requerente, nova procuração, tendo em
vista que o campo relativo à finalidade constante naquela juntada às fls. 11 não se encontra preenchido, além do que, o nome
do Outorgante está diferente daquele informado na inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GABRIEL MELGAÇO DE
AFONSECA (OAB 388254/SP)
Processo 1013495-53.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Benedita do Amaral
- Vistos.Indefiro a justiça gratuita uma vez que tendo a Autora domicílio em Taubaté/SP e podendo ingressar com esta ação
em seu domicílio por se tratar de relação de consumo, optou por demandar fora.Assim, não se justifica a propositura da ação
aqui sem o recolhimento das custas, pois a alegada hipossuficiência não se coaduna com essa opção, já que a renúncia a
prerrogativa de demandar no seu domicílio, induz a se inferir que possa custear os encargos financeiros próprios do ingresso
em Juízo.Providencie, pois, a Autora, no prazo legal, o recolhimento do valor das custas judiciais, sob pena de cancelamento
da distribuição da ação. Em igual prazo, apresente nova procuração, posto que, o campo relativo à finalidade não se encontra
preenchido, bem assim atenda o disposto no artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.Int. ADV: LUCIA LIBERIO RAMOS FERREIRA (OAB 170378MG)
Processo 1013504-15.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Vanessa Cristina Correa da Silva Vistos.Esclareça a Requerente, no prazo de emenda, o motivo da propositura da presente ação, considerando a ação intentada
sob o número 1013178-55.2017, na qual consta como um dos objetos o contrato aqui discutido, ou seja, FI 37718424847, sob
pena de cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1014392-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Osmar Martins - Vistos.1.Dou
o Requerido por citado, face ao seu comparecimento espontâneo aos autos, antes mesmo da confecção do laudo. 2.Acolho os
quesitos formulados pelo Autor às fls. 28/29. 3.Renove-se a intimação do Requerido, quanto ao depósito dos honorários periciais
e dê-se-lhe ciência quanto à resposta do ofício de fls. 85/86.4.Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido às fls. 31, consignandose o prazo de dez dias para resposta e encaminhando-o com aviso de recebimento. Int. - ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO
(OAB 139190/SP)
Processo 1015235-80.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia
Suares de Almeida Santos - Conde Marques Negócios Imobiliários Ltda. - - R.a. Assessoria Administrativa de Serviços Gerais
Ltda e outros - Vistos.Expeça-se carta de citação da correquerida Nova Barueri Empreendimentos Ltda nos endereços indicados
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