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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2125

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2125

exequente(s) se o valor depositado (p. 186) satisfaz a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito.O
silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação.Nos termos do artigo 906, parágrafo único do
Código de Processo Civil, diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se pretende(m) seja expedido mandado de levantamento, ou realizada
a transferência do(s) valor(es) depositado(s) judicialmente para conta bancária, indicando-se, neste caso, os seguintes dados:
nome e CPF/MF (ou CNPJ/MF) do titular da conta, número e tipo de conta, instituição bancária e número da agência.Intime-se. ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), IRINEU BOCCHINI JUNIOR (OAB 163262/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1010298-95.2014.8.26.0405/01">1010298-95.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - COLÉGIO CUNHA CARVALHO
CURUMIM LTDA. - ROGÉRIO DE ANDRADE ALBUQUERQUE - Vistos.Verifico tratar-se de mera petição intermediária referente
ao processo 1010298-95.2014.8.26.0405, inadvertidamente protocolada como incidente de cumprimento de sentença.Transfirase todas as peças deste ao processo acima referido, e remetam-no à conclusão.Após, remeta-se este incidente ao cartório
distribuidor local, para o seu cancelamento. Intime-se. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/
SP)
Processo 1011448-09.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Angélica Martiniano
- Maria de Fátima da Silva de Queiroz - Vistos.Diante do certificado a p. 41, recebo os embargos para discussão, sem efeito
suspensivo, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia nos autos principais. Intime(m)-se
o(a/s) exequente(s), doravante embargado(a/s), para manifestar(em)-se no prazo de quinze dias, como estabelece o artigo 920
do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP)
Processo 1011829-85.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Vinicius da Rosa Lima - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Vistos.Fls. 70/74: Trata-se de embargos de declaração opostos por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A contra decisão
(fls. 66/67) alegando contradição “quanto à violação ao dispositivo supramencionado (artigo 1º, §2º, da Lei nº 6.899/81 e norma
da Corregedoria Geral de Justiça)” (fl. 74, primeiro parágrafo).O referido dispositivo, a saber:”Art. 1º - A correção monetária
incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios. (...) § 2º - Nos
demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação” sequer constou da sentença pois não houve condenação
em dinheiro.A ré/embargante foi condenada a apresentar o contrato de seguro de vida pleiteado na inicial. Em contestação
(fls. 38/46) alegou desnecessidade da propositura da ação e ausência de comprovação da recusa tudo a demonstrar que se
o documento fosse pleiteado administrativamente e da maneira correta seria atendido.Estranhamente, após a prolação da
sentença e no exíguo prazo para embargos de declaração a ré/embargante esclarece que a apólice mencionada na inicial nº
856058 nunca existiu pois “criada em sistema para testes realizados internamente” (fl. 72 segundo parágrafo). Alega que o
autor não logrou êxito em demonstrar a contratação mas trouxe aos autos diversas contratações (Apólices nº 854547, 855508,
856459, 858961 - fls. 75/85).Contraditório foi o comportamento da ré. Os embargos de declaração demonstram o acerto da
sentença condenando-a a apresentar a apólice vez que houve a contratação e sem condenação em honorários por não ter o
autor comprovado o pedido administrativo.A questão, a meu ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir,
motivo porque mantenho a decisão (fls. 66/67) tal como lançada.Pretende a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o
que só pode ser pleiteada por meio da via recursal adequada.P.R. I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
FERNANDA PEREIRA DONATO (OAB 191208/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1012079-50.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - L’ Energie Beta Serviços de Alimentação Ltda - Lenergie Brasil Serviços de Alimentação Ltda - Construtora Pj Ltda Me - Isto posto, e o mais que dos autos consta, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil.Transitada em julgado anotem-se e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO MAIER (OAB 273156/
SP), ODILON LANDIM NETO (OAB 283265/SP)
Processo 1012151-42.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - IRANI ALVES FERREIRA PARDINHO - - MAX
ROCHA PARDINHO - PRIMO SPONQUIADO - - YARA VALERIA BATISTA E SILVA - - OSWALDO GALANTE - Vistos.Diante do
certificado a p. 75, intime-se os autores, por via postal, a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DIEGO RIBEIRO CARDOSO (OAB 285398/SP)
Processo 1012249-27.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Indaiá Gonçalves de Souza Magazine Luiza S/A - Vistos.Dê-se ciência a Ré da petição a fl. 91, onde a Autora informa os dados para retirada do bem móvel
e telefone de contato.Aguarde-se a comunicação da retirada do bem.Intime-se. - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB
253785/SP), PEDRO ROBERTO NETO (OAB 101098/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP)
Processo 1012250-07.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0058520-27.2012.8.26.0100 - 3ª Vara Civel Foro Regional IV - Lapa) - Augusto Cesar Rodrigues - Construtora Tenda S/A - - Sanetec Saneamento e Construções Eirelli CARTA PRECATÓRIA DIGITAL - OITIVA DE TESTEMUNHA Vistos.Trata-se de carta precatória (p. 01) expedida para oitiva das
testemunhas Miguel Marcelino da Silva e Canindé Trajano da Silva, arroladas pelo autor Augusto César Rodrigues (pp. 02/03).
Designo para oitiva o dia _11____ de __07___ p.f., às __15,10___ horas.Informe-se o juízo deprecante, por meio eletrônico,
com presteza.Nos termos do artigo 455 e parágrafos, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.O
advogado deverá efetuar a intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento, cabendo-lhe juntar ao processo,
com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento, sob pena de se presumir desistência da oitiva nos termos do § terceiro, do artigo 455, do Código de Processo
Civil.Intimem-se. - ADV: JUÇARA BALEKI ROCHA DE AGUIAR (OAB 183696/SP), SANDRA APARECIDA COSTA NUNES
(OAB 85970/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), OSMAR NUNES MENDONÇA (OAB 181328/SP),
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1012408-67.2014.8.26.0405 - Protesto - Inadimplemento - PADROEIRA TRANSPORTES LTDA ME - ANUNCICLASS
PUBLICAÇÕES LTDA ME - Manifeste-se o Autor sobre o retorno negativo do comprovante de entrega da carta de citação retro
expedida - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 1012753-96.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cipasa Participações
Ltda - - H.r.t. Empreendimentos e Participações Ltda. - - Cipasa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Tex Barred’s Moda
Ltda representado por seu sócio José Valberto de Siqueira Mangabeira - - HELENA GARCIA PAGE MANGABEIRA - Vistos.
Comprovada a desocupação do imóvel nos termos em que determinado na sentença a pp. 185/187, nada mais sendo requerido,
ao arquivo.Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), KELLY CAROLINE DE ALMEIDA LIMA (OAB 324295/SP)
Processo 1013009-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A Gerlandia Maria de Souza - Manifeste-se o Autor sobre o retorno negativo do comprovante da carta de citação retro expedida.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013400-23.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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