TJSP 08/06/2017 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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Processo 1008275-11.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Globo
Borrachas Especiais Ltda - Banco Bradesco S/A - VistosDiante da petição da autora a p. 280, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO
a presente ação, em fase de cumprimento de sentença.Não tendo o(a/s) interessado(a/s), no pedido de extinção, feito qualquer
ressalva, considero tal(is) ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de
Processo Civil, diga(m) o(a/s) autora se pretende a expedição de mandado de levantamento ou indique conta bancária para
transferência do(s) valor(es), conforme depósito a p. 234.Com a manifestação providencie a Serventia conforme requerido.
Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1008528-62.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Roberto da Silva Junior - Banco Bradesco Cartões S.A. - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do
réu para recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os) procurador
(a/es) do (a/s) réu (s) encontra(m)-se anotado no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s)
interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1008542-46.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Maria Ilda de Oliveira - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Certifico e dou fé que a contestação juntada é tempestiva. Ao requerido recolher a taxa de mandato (guia DARE,
cód. 304-9) no prazo legal. Sem prejuízo, vista ao requerente para que se manifeste em réplica no prazo legal. - ADV: AMANDA
REIS ALVES MURTA (OAB 386793/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1008558-97.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Anisio Aparecido de Almeida
- Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1008564-07.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria das Dores Rodrigues Vista ao requerente para que se manifeste em réplica no prazo legal. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1008755-52.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliane da
Silva - BANCO BRADESCO SA - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do réu para recolher a taxa de
mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os) procurador (a/es) do (a/s) réu (s) encontra(m)se anotado no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação
Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI
(OAB 81517/RJ), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1009078-57.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1007466-26.2016.8.26.0565 - 5a. VARA
CIVEL - COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL - SP) - Gustavo Nunes da Silva - - Rita Nunes de Souza Araújo - Vistos.
Em complementação à decisão de p. 49, fica a oitiva designada para o dia _11____ de ___07__ p.f., às __13,10_____ horas.
Cumpra-se conforme determinado.Intime-se. - ADV: CICERA BARBOSA DA SILVA (OAB 18140/PB)
Processo 1009420-68.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Douglas
Lima dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1009451-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Henrique Jose dos Santos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - VistosDiante da(s) petição(ões) do(a/s) autor a p. 118, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a
presente ação, em fase de cumprimento de sentença.Não tendo o(a/s) interessado(a/s), no pedido de extinção, feito qualquer
ressalva, considero tal(is) ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código
de Processo Civil, diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se pretende(m) a expedição de mandado de levantamento ou indique conta
bancária para transferência do(s) valor(es).Com a manifestação providencie a Serventia conforme requerido. Oportunamente,
anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), RICARDO
PUCCIA DE OLIVEIRA (OAB 283598/SP)
Processo 1009577-46.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL ELÉTRICA PJ LTDA.
- Manifeste-se o exequente sobre a devolução negativo do comprovante de entrega retro - ADV: RENATO SZTOKBANT DE
FREITAS (OAB 268551/SP), MARIA TERESA BRESCIANI PRADO SANTOS (OAB 94908/SP)
Processo 1009673-61.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - SINÉSIO LUCAS MENDES - MARIA DO PATRCINIO MENDES - Econ Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Os autores arcarão com os honorários
advocatícios da Econ Construtora e Incorporadora Ltda. que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Deixo de condenar os autores
em honorários advocatícios à corré Paulicoop Planejamento E Assessoria A Cooperativas Habitacionais Ltda - Me por não ter
apresentado contestação (fl. 243).P.R.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THÁIA TAKATSUO BERTOLI (OAB
311042/SP), JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1009827-45.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Valdemar Soares Guilherme Ehmke - VistosDiante da petição do autor (p. 15), JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de
cumprimento de sentença. Não tendo o(a/s) interessado(a/s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is)
ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, diga(m)
o(a/s) interessado(a/s) se pretende(m) a expedição de mandado de levantamento ou indique conta bancária para transferência
do(s) valor(es).Com a manifestação providencie a Serventia conforme requerido. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e
arquive-se. P.R.I.. - ADV: ALEXANDRE VENTURA (OAB 172651/SP), MARIA DE FATIMA ALVES PINHEIRO (OAB 182346/SP)
Processo 1010472-02.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC BANK
BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vistos.Diante da petição do autor de pp. 59/60, HOMOLOGO para que produza os seus
devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do
CPC.Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso.Não tendo o(a/s)
interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art.
1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado,
anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. R. I. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1010773-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - GERONILSON
PINHEIRO DE SOUZA - AVILANIA OLIVEIRA SILVA - Vistos.Informem as partes, comprovando, se já houve o trânsito em
julgado da sentença proferida no processo em trâmite perante a E. 3ª Vara da Familia e Sucessões deste Comarca.Após tornem
os autos conclusos.Intime-se. - ADV: SELMA APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP), SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º