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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2392

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2392

decisão servirá como mandado.Int. - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 1001325-14.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/a. - Biotrans
Transporte de Oleos Vegetais e Biocombustiveis Ltda Epp - - Nilton Martins Borges - Vistos.Acolho o articulado pela parte
exequente e, a teor do artigo 921, inciso III, do C.P.C., declaro suspenso o curso da presente execução de sentença.Arquivemse os autos, observadas as anotações de praxe, aguardando-se nova provocação dos interessados.Intime-se. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001352-94.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Spazio Pontes do Rialto - Michael Zacarias Lima de Oliveira - Vistos.Ante o problema na realização do ARISP, aguarde-se a
realização do mesmo.Int. - ADV: GIANCARLO TEIXEIRA DE LIMA E SOUZA (OAB 356696/SP)
Processo 1001610-07.2016.8.26.0428 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.F.S. - P.S.S. Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento guia nº 215/2017 para a parte exequente no valor de R$ 3.664,46 em
nome da procuradora Dra Daniela Cristina Sardim Constancio OAB nº 231.307/SP. A guia estará disponível em cartório nos dias
úteis das 14:00h às 18:00h. - ADV: DANIELA CRISTINA SARDIM CONSTANCIO (OAB 231307/SP), ROBSON COUTO (OAB
303254/SP)
Processo 1001630-61.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Loteamento Residencial Villafranca - Paulo César da Silva Braga - Certifico e dou fé que expedi Mandado de
Citação em desfavor do executado, observando o endereço de fls. 25, conforme retro determinado e adiante segue. Nada Mais.
- ADV: MARLON GONÇALVES KLEIN (OAB 328780/SP)
Processo 1001667-88.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Movitech Móveis para Laboratórios Ltda Me - - Michael Zacarias Lima de Oliveira - - Fernando Capela de Lima - Vistos,Cite(m)se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços
a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por
exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito
(art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta
decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros
bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 42.295,28.ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser
feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/
APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados
acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar
o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações
financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes
e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos
deveres mencionados no art. 6 do CPC.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento
separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001747-86.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Antonina Fernandes
Mota de Oliveira - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Traga a requerente certidão de objeto e pé dos processos referidos
às fls. 353/354, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ADRIANA SUELI
BERGAMASCHI (OAB 337743/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1001749-56.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raul
Fernando Pereira - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de
Levantamento guia nº 213/2017 para a parte requerente no valor de R$ 1.000,00 em nome do procurador Dr Jean Junyti Oliveira
Koyama OAB nº 391.607/MG. A guia estará disponível em cartório nos dias úteis das 14:00h às 18:00h. - ADV: ANDRE LUIZ
TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG), JEAN JUNYTI OLIVEIRA KOYAMA (OAB 391607/MG), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001751-89.2017.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10016214420168260296 - 2ª Vara Judicial da
Comarca de Jaguariuna/SP) - Sebastião Agnaldo França - Michele Cristina de Oliveira Segantini - Vistos.Cumpra-se, expedindose mandado.Após, devolva ao juízo deprecante, com nossas homenagens de praxe. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB
247631/SP)
Processo 1001834-08.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Francisco Givagno Gonçalves
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos, 1. Defiro a justiça gratuita.Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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