TJSP 08/06/2017 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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Ltda - - Fundação Getulio Vargas - David Souza de Jesus Bonadiman - Vistos, 1. Não apresentados embargos, convola-se
automaticamente o pedido inicial em executivo. Proceda-se todas as anotações e retifique-se a autuação para constar que
o feito prossegue em execução, para cumprimento da sentença, na forma do artigo 700 e seguintes do Código de Processo
Civil.2. Observe-se o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, recolhendo-se a taxa judiciária ao final.3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.4. Com o cálculo de fls. retro, intime-se a parte executada
DAVID SOUZA DE JESUS BONADIMAN, através de mandado, para que efetue o pagamento do débito ora apontado no prazo
de quinze dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil,
fazendo-se constar o valor do débito para conhecimento da parte executada.5. Decorrido o prazo para a parte executada sem
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação, independentemente de penhora ou
nova intimação. Essa apresentação não impede a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525 do CPC).
Intimem-se. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1000514-88.2015.8.26.0428 - Procedimento Comum - Abandono Intelectual - M.P.S. - D.S. - A.F.S. - Dra. Luciana,
certidão de honorários com as devidas correções, expedida e disponível no site para impressão e encaminhamento. - ADV:
LUCIANA PASSARELLI FERNANDES (OAB 188758/SP)
Processo 1000715-12.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Luigui Indústria Textil Ltda. - Epp
- Companhia Ambiental do Estado de Sao Paulo - Cetesb - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO
com preliminares e documentos de fls. 73/152. - ADV: MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB 153650/SP)
Processo 1000808-72.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Friuna Alimentos Ltda - Distribuidora e
Comercio de Carnes Jrm Tradição - Vistos.Cite-se o executado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, custas
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do crédito do exequente (art. 827 do Código de Processo Civil), reduzindose a verba honorária pela metade em caso de pagamento, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC. Int. - ADV: JENNIFER
FRANCIELLY RAMOS (OAB 386328/SP)
Processo 1000839-92.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas - Braz Pereira Filho
- Prefeitura Municipal de Paulínia - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO e documentos de fls.
437/488. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1000984-85.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos.Ciente da interposição do agravo de instrumento,
bem como da concessão do efeito suspensivo com relação à decisão interlocutória de fls. 591. Aguarde-se o julgamento do
recurso. Int. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1001051-16.2017.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.A.S.A. - Vistos.Expeça-se mandado
com urgência para que a parte autora constitua novo patrono no prazo de 10 dias.Int. - ADV: LUCIANO ALMEIDA CARRER
(OAB 297312/SP)
Processo 1001077-14.2017.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimara Aparecida de Menezes Abrantes - José
Leandro Von Zuben Abrantes - - Maria Aparecida Nogueira - José Elisio Pinto Abrantes - Vistos.Encaminhe os autos a Fazenda
do Estado, haja vista o cumprimento do item 04 do despacho de fls.44.Sem prejuízo, defiro o pedido liminar de fls.36/38Int. ADV: JORGE GERALDO DA SILVA GORDO (OAB 139083/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP),
FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP)
Processo 1001114-41.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Benedito
Roberto Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO
com preliminares e documentos de fls. 207/244. - ADV: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO (OAB 126447/SP), FLÁVIA
MALAVAZZI FERREIRA (OAB 202613/SP), FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA COSER (OAB 223065/SP)
Processo 1001198-42.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Carlos Antonio Lucena de
Oliveira - Prefeitura Municipal de Paulínia - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO com preliminares
e documentos de fls. 335/362. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), QUIRINO DE ALMEIDA
LAURA FILHO (OAB 374210/SP)
Processo 1001248-68.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Alimentos - A.T.C.R. - M.A.R. - Vistos.Vistas ao MP.Int. ADV: AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP)
Processo 1001277-21.2017.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.L.S. - - E.J.S. - A.L. - Vistos, 1.
Defiro a justiça gratuita.2. O pedido liminar será apreciado após a audiência, em não havendo acordo. Designo audiência para o
dia 21/08/2017, às 14:45h. A audiência será realizada no CEJUSC (centro de solução de conflitos e cidadania), sito a Av. Getúlio
Vargas, nº 451, Nova Paulínia, Paulínia/SP.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º