TJSP 08/06/2017 - Pág. 2591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
2591
CARVALHO (OAB 156310/SP)
Processo 3001776-62.2013.8.26.0443 - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Laudiceia Alves Batista - ATO ORDINATÓRIO DE FL.141: 1- Decorreu o prazo legal, sem qualquer
manifestação nos autos, quanto a publicação de fl. 140.2- Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do
Capitulo V, das NSCGJ: Fica à autora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de
arquivamento. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 3002088-38.2013.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Auto Posto Basílio Ltda
- AR LOG Transportes Ltda ME - - Carlos de Souza - Banco Volkswagen S/A. - ATO ORDINATÓRIO DE FL.301: Fls.295/300: Diga
o Autor no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor do ofício da Copper Trading SA. - ADV: RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA
(OAB 101878/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP),
FILIPE RODRIGUES CARVALHO (OAB 278762/SP), DIMITRY DA SILVA OPPA (OAB 18513/SC)
Processo 3003136-32.2013.8.26.0443 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Frederico Rodolpho
Neto - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SENTENÇA DE FL.273/274 (TOPICO FINAL): Posto isso,
julgo EXTINTO a presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie.Transitada esta em julgado arquivem-se, observadas as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 3003144-09.2013.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Julio Colombo - SENTENÇA DE FL.79
(TÓPICO FINAL): Ante ao exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie.Transitada esta em julgado, arquivem-se,
observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 3003867-28.2013.8.26.0443 (apensado ao processo 0000243-85.2014.8.26.0443) - Procedimento Comum Sustação de Protesto - Mirani Faria Meira Silva Tapirai Me - Banco Mercantil do Brasil S A - - Sharing Brasil Consultoria e
Distribuição - DESPACHO DE FL.117: Vistos.Fls. 115/116: cumpra-se a d. Serventia o despacho de fl. 107.///////CERTIDÃO DE
FL.118 :Certifico e dou fé que deixo por ora de cumprir o determinado nos R.Despachos (fls. 107 e 117), tendo em vista que o
valor da taxa de postagem recolhida pela autora (fl. 116) é insuficiente, devendo ser complementada, considerando que serão
expedidas 2(duas) cartas para tentativa de citação da empresa requerida, nos endereços dos sócios (fl. 105), devendo ainda, a
parte autora providenciar mais 1(uma) cópia da petição inicial, para a instrução das cartas mencionadas. Nada Mais. Piedade,
05 de junho de 2017. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SÉRGIO ALVES FERREIRA (OAB
285096/SP)
Processo 3003958-21.2013.8.26.0443 (apensado ao processo 0000242-03.2014.8.26.0443) - Procedimento Comum Sustação de Protesto - Mirani Faria Meira Silva Tapirai ME - Banco Mercantil do Brasil SA - - Sharing Brasil Consultoria e
Distribuição Ltda - DESPACHO DE FL.118: Vistos.Fls. 116/117: cumpra-se a d. Serventia o despacho de fl. 108.///////CERTIDÃO
DE FL.119: Certifico e dou fé que deixo por ora de cumprir o determinado nos R.Despachos (fls. 108 e 118), tendo em vista que
o valor da taxa de postagem recolhida pela autora (fl. 117) é insuficiente, devendo ser complementada, considerando que serão
expedidas 2(duas) cartas para tentativa de citação da empresa requerida, nos endereços dos sócios (fl. 106), devendo ainda, a
parte autora providenciar mais 1(uma) cópia da petição inicial, para a instrução das cartas mencionadas. Nada Mais. Piedade,
05 de junho de 2017. - ADV: SÉRGIO ALVES FERREIRA (OAB 285096/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2017
Processo 0000386-69.2017.8.26.0443 (processo principal 3003919-24.2013.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Lucia Mara Rodrigues Pereira Balestero - Expeça-se mandado
de levantamento.Sem prejuízo, cumpra-se o determinado na sentença de fls. 36. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB
265190/SP)
Processo 0000389-24.2017.8.26.0443 (processo principal 0005187-38.2011.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Rosemary de Barros - Manifeste-se a requerente, no prazo legal, acerca do aviso de recebimento
juntado de fl. 17. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA (OAB 126888/SP)
Processo 0000842-19.2017.8.26.0443 (processo principal 0001625-50.2013.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hiroshi Akita - Grupo HSBC/Losango Brasil S.A. - Evolução de fase: Trata-se de execução
de titulo judicial, sem apresentação de proposta de pagamento por parte do executado, conforme disposto no artigo 526, do
Novo CPC. Anote-se.Pagamento voluntário: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, a que efetue voluntariamente,
o recolhimento do débito, em quinze dias (523, do Novo CPC).Penhora de bens ou valores- acréscimo de multa e honorários :
Decorrido o prazo sem pagamento ou com pagamento parcial, proceda-se a tentativa de penhora de bens e ou valores pelos
sistemas bacenujud e renajud, até o valor débito executado (total ou remanescente), acrescendo-se ao valor, de forma aritmética,
dos percentuais previstos no artigo 523, §§1º e 2º, do Novo CPC (10% de multa e 10% de honorários advocatícios).Caso resulte
negativo o bloqueio de valores ou bens, determino, desde já, a pesquisa de bens nos sistemas infojud e arisp.Recolhimento de
taxas para realização das pesquisas: Para a realização das pesquisas deverá o exequente, efetuar o recolhimento das taxas
respectivas, dez dias após a intimação do não pagamento voluntário do débito.Indicação de bens: Se negativas as pesquisas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º