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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2797

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2797

Fiscal), e manifestação do Contador, ficando o inventariante intimado a suprir a falta da documentação no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: LUCAS ARAUJO MARANGONI (OAB 345819/SP)
Processo 4000542-04.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S. e outros - F.P.E.S.P. - A parte poderá indicar
as peças e fornecer as guias, devidamente recolhidas, referentes à extração de copias simples (R$0,55 por copia) e extração de
formal de partilha (R$ 37,70) - ADV: LUCIANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 180746/SP)
Processo 4006908-59.2013.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - C.P.C. - Atenda-se a cota do Contador de fls. 1195 ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2017
Processo 0006082-62.2017.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1009538-13.2014.8.26.0320 - 2º Vara
Cível da Comarca de Limeira/SP) - F.G.S. - Vistos.Fls. 28: Atenda-se, requisitando com urgência.Int. - ADV: RAFAEL SCHIMIDT
(OAB 338739/SP)
Processo 0014557-41.2016.8.26.0451 (processo principal 1000918-36.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Família
- Maria Cibelle Pauli Lungatto - Ronaldo José Lungatto Júnior - Vistos.Fls. 48: Atenda-se.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP), MARIA PAULA ROSSETTI BORGES (OAB 289850/SP)
Processo 1000696-34.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Exoneração - V.R.V. - M.R.V. - Ciência da resposta de
ofício recebida de fls. 91/93. - ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP), JAQUELINE TATIANE PEREIRA (OAB
377658/SP)
Processo 1000710-18.2017.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.P.S. - T.A.S. Vistos.SUZANE PAES DA SILVA cobra pensão alimentícia devida por THIAGO ALVES DA SILVA.Uma vez citado para pagamento
da dívida, apresentou o executado justificativa (fls. 49/51), afirmando estar desempregado, passando por graves dificuldades
financeiras, não possuindo condições de arcar com o encargo alimentício exequendo.Às fls. 65 houve manifestação do d.
representante do Ministério Público, que requereu a expedição de mandado de prisão do executado.É a breve síntese. Decido.A
justificativa apresentada não se sustenta.O fato de enfrentar dificuldade financeira não justifica o débito, haja vista que, a par de
não haver o devedor, como lhe competia, ajuizado, no momento oportuno, a devida ação revisional, nota-se a persistência do
inadimplemento, como exposto pelo próprio executado em sua petição.Outra alternativa não resta senão decretar a prisão do
executado THIAGO ALVES DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado, com forma de cumprimento de prisão
concomitante, constando que o pronto pagamento do débito devidamente atualizado, acrescido das parcelas que se vencerem
no curso da lide, implicará em revogação da ordem.Intime-se. - ADV: EVELIN DE FATIMA MINERVINO DA SILVA (OAB 325843/
SP), MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP)
Processo 1000861-18.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.M.M. - S.T.S.M.
- Digam as partes sobre o cálculo da Contadoria. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAIVA CARDOSO (OAB 107084/SP), CAMILO
CHIOQUETTE ALVES (OAB 342161/SP)
Processo 1001499-17.2017.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Casamento - N.M.D. - Vistos.I. RELATÓRIO NAUTON MOREIRA
DAMACENO, qualificado nos autos, move contra DANIELA MARIA DA SILVA DAMACENO, também qualificada, a presente ação
de divórcio direto.Alega o autor ser casado com a ré desde o dia 07 de novembro de 2009, sob o regime da comunhão parcial
de bens. As partes não tiveram filhos, tampouco adquiriram onerosamente bem móvel ou imóvel, ocorre que já se encontram
separadas de fato, sem possibilidade de reconciliação. Pede, juntando documentos, a decretação do divórcio (fls. 01/07).A ré,
embora não citada pessoalmente, compareceu espontaneamente à audiência de conciliação (fls. 40/41), deixando, no entanto,
de contestar o pedido (fls. 44).II. FUNDAMENTAÇÃOA pretensão do autor comporta acolhimento.O casamento do autor com
a ré (fls. 11) foi comprovado documentalmente. Manifestou o requerente, na petição inicial, seu desinteresse pela manutenção
da sociedade conjugal.A decretação do divórcio, portanto, é medida que se impõe, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição Federal, com a alteração que lhe foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 14 de julho de 2.010. III.
DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo procedente o pedido, decretando o divórcio do casal NAUTON MOREIRA DAMACENO e
DANIELA MARIA DA SILVA DAMACENO, a reger-se pelos termos acima especificados.Diante da sucumbência, arcará a ré com
o pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária, arbitrada em 10% do valor da causa.Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação.Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. - ADV: VANESSA VALENTIM PEIXOTO
(OAB 358593/SP)
Processo 1001802-02.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Família - S.R.P. - Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV:
ROSILENE DE MELO LUCAS DA CAMARA BRAGA (OAB 294157/SP)
Processo 1002032-73.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.P. - A.M.P. - Vistos.Fls. 98:
Atenda-se, aguardando-se audiência já designada.Int. - ADV: LETICIA REGONHA (OAB 377681/SP), JOSÉ FRANCISCO
MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), STEPHANIE RODRIGUES AMARAL DE MOURA (OAB 390047/SP)
Processo 1002255-26.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.C. - Vistos.Fls. 73: Atenda-se.
Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: NATALIA BARREIROS (OAB 351264/SP)
Processo 1002255-26.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.C. - Expedi mandado de
levantamento do depósito de fls. 61. - ADV: NATALIA BARREIROS (OAB 351264/SP)
Processo 1002332-35.2017.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.K.N. - S.C.N.
- Vistos.Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pela exequente, fica extinta a execução, com base no art. 924, II do
CPC.Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, do valor informado às fls. 109, devendo a quantia restante
ser levantada pelo executado (fls. 119/120).Após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RAQUEL RICCI
DUARTE (OAB 204549/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1002346-53.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.J.S.M. Vistos.Determinou-se a intimação pessoal do exequente para que promovesse andamento ao feito, deixando o Sr. Oficial de
Justiça de cumprir a diligência em razão da mudança do interessado (fls. 117).Ante o previsto no art. 274, parágrafo único, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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