TJSP 08/06/2017 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2364
3003
de Oliveira Franco - Providenciar o procurador da autora, o número do Registro Geral de Indicação da OAB, para expedição da
certidão de honorários. - ADV: RICARDO FERNANDO RIBEIRO (OAB 152363/SP), MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES
(OAB 213004/SP), MARIANA DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 251336/SP)
Processo 1004310-47.2016.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.A.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, para DECRETAR O DIVÓRCIO de V.M.A.R. e F.A.R., com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição
Federal, c.c. art. 1580, § 2º, do Código Civil. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, V.M.P.. DEFIRO A GUARDA das
filhas menores A.M.A., Z.M.A., S. e M.A. e D.M.A. à mãe e o pai exercerá o DIREITO DE VISITAS na forma supramencionada.
CONDENO o requerido a pagar ALIMENTOS em favor de seus filhos no valor correspondente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos
líquidos, incidindo sobre férias e 13°(décimo terceiro) salário, quando empregado e, em caso de desemprego ou trabalho sem
vínculo empregatício, deverá arcar o mesmo com pensão de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devendo estes serem
pagos todo dia 10 (dez) de cada mês. Deixo de condenar o demandado nas verbas de sucumbência, ante a ausência de
resistência. Isento de custas.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados, conforme
convênio da OAB/Defensoria, e ulteriormente, arquivem-se os autos. P. I. e ciência ao Ministério Público.Tatuí, 05 de junho de
2017. - ADV: NILSON VANDERLEI DE ANDRADE (OAB 359082/SP)
Processo 1004322-61.2016.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Turri - Fernanda Aparecida Turri Vaz - Luiz Alberto Turri - Sobre o contido a fls. 72, manifeste-se o C.R.I. - ADV: MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/
SP)
Processo 1004744-70.2015.8.26.0624/01">1004744-70.2015.8.26.0624/01 (apensado ao processo 1004744-70.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença
- Regulamentação de Visitas - Eberton Marcelino Vieira da Silva - ADRIANA FONSECA - Diante do contido a fls. 70/72 e
a concordância do Ministério Público a fls. 78, AUTORIZO a avó paterna B.L.V.S. a retirar a menor L.F.S. da residência da
genitora A.F., nos dias de visitas fixados ao seu genitor E.M.V.S..No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSE DE CAMPOS CAMARGO JUNIOR (OAB 152665/SP), LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/
SP)
Processo 1005068-26.2016.8.26.0624 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.L.F.R. - P.S.S.M.R. Fls. 304/308: dê-se ciência às partes.No mais, cumpra-se a sentença a fls. 295/300 publicando-a. - ADV: NILSON VANDERLEI
DE ANDRADE (OAB 359082/SP), JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP)
Processo 1005145-06.2014.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - CENIL PEDRO - Fls. 170/172: expeça-se o
competente formal de partilha.Oficie-se ao Banco do Brasil S/A como requerido. - ADV: LUIZ GUSTAVO HUGGLER RIBEIRO
(OAB 349698/SP)
Processo 1005213-19.2015.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V.R. - A.L.R. - V.C.G. - Esclareça
a autora seu pedido a fls. 43, tendo em vista que trata-se de ofício à empregadora do requerido para descontos da pensão
alimentícia e não mandado de intimação. - ADV: JOÃO PAULO OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 266850/SP), HENRIQUE HOLTZ
SOARES (OAB 218894/SP), MARIA ELI PIRES DE CAMARGO (OAB 113003/SP)
Processo 1005274-40.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum - Guarda - Elisangela Secario Nunes - Daiane Maria da
Conceição - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, CONCEDO a guarda de
A.C. à E.S.N.. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Condeno
a requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, com
fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a gratuidade processual de que é beneficiária.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente,
remetam-se ao Egrégio Tribunal competente.Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e, após, procedidas as anotações
necessárias, arquivem-se estes autos. Lavre-se o competente termo de guarda.P. I. e ciência ao Ministério Público.Tatuí, 05 de
junho de 2017. - ADV: HEFRIN BORGHESI (OAB 72297/SP), DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP)
Processo 1005488-31.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum - Guarda - R.M.R.A. - G.A.M.R. - - A.R. - Fls.113/116:
Manifestem-se as partes. - ADV: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), DIEGO AUGUSTO DE
CAMARGO (OAB 331306/SP), OSEIAS JACO HESSEL (OAB 318080/SP)
Processo 1005934-68.2015.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Salete Vieira Flores - Marcia Aparecida Vieira
Del Bem e outros - Fls. 256/256 “in fine” : defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias.No mais, aguarde-se as demais citações. - ADV:
VICTOR MANOEL VIEIRA FLORES (OAB 345628/SP), GUSTAVO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 274626/SP)
Processo 1006313-72.2016.8.26.0624 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.M.S. - V.H.R.S. - Diante da certidão a fls. 71,
oficie-se à OAB, solicitando o cancelamento da nomeação da Dra. Renata Maria Santiago através do ofício nº 0002598325/2017
datado de 05 de abril de 2017 e a nomeação de novo curador especial para o requerido Vítor Hugo Rodrigues da Silva. Com
a nomeação, intime-se o advogado nomeado, pela imprensa oficial, para apresentar defesa. - ADV: LUZIA BERNADETH DOS
SANTOS (OAB 92129/SP), RENATA MARIA SANTIAGO (OAB 168955/SP)
Processo 1007351-22.2016.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - C.L.C. - G.A.R. - Recebo
os embargos de declaração, eis que opostos dentro do prazo legal. Os embargos não merecem ser acolhidos, pois não há
obscuridade, contradição ou omissão. Pretende a parte embargante, em verdade, a modificação do julgado. No entanto, é
inadmissível a oposição de embargos com caráter infringente.Neste sentido:”RECURSO - Embargos de declaração - Ausência
de qualquer uma das hipóteses definidas no artigo 535 do Código de Processo Civil - Pretensão que denota caráter infringente
- Inadmissibilidade, ante os estreitos limites de cabimento de recurso - Embargos de declaração rejeitados” (Embargos de
Declaração nos Embargos Infringentes n.º 241.548-2 - Santos - 11ª Câmara Civil - Relator: Mohamed Amaro - 27.02.96 V.U.). Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 1022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os
embargos de declaração. - ADV: CESAR ANTUNES MARTINS PAES (OAB 187075/SP), ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA
GUEDES (OAB 193565/SP)
Processo 1007390-19.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum - Guarda - S.C.S. - - J.S.J. - R.S.J. - Manifestem-se as partes
sobre fls.46/47. - ADV: JOSE MARCIO MARTINS (OAB 131536/SP), JOAO ANTONIO FONSECA DE OLIVEIRA SOBRINHO
(OAB 312696/SP)
Processo 1007449-07.2016.8.26.0624 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - T.A.P.F.
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. - ADV: WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/
SP)
Processo 1007548-74.2016.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma Nunes da Rosa Oliveira - Fls. 84/85: defiro
o sobrestamento pelo prazo requerido de 30 dias, devendo o inventariante proceder as exigências da autoridade fiscal, junto ao
órgão competente. - ADV: ALAN ARAUJO NUNES (OAB 369870/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º