TJSP 08/06/2017 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
3048
do CPC.Oportunamente, EXPEÇA-SE certidão de honorários a advogada nomeada para patrocinar os interesses dos autores
(fls. 04 e 05), nos termos do Convênio DPE/OAB.OFICIE-SE conforme requerido à fl. 24 item 1.Nada mais sendo requerido,
ARQUIVEM-SE os autos.P.I.C. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP)
Processo 1000407-44.2017.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.C. - Trata-se de ação de alimentos
proposta por LUCCAS FREITAS CARVALHO representado por sua genitora Graciele Aparecida Morato Pereira De Freitas, em
face de BRUNO CARVALHO DE MATTOS MARIANO (fls. 01/10). Apresentou procuração, declaração de hipossuficiência e
documentos (fls. 11/17).Em audiência as partes formalizaram acordo (fl. 25). O Representante do Ministério Público manifestouse pela sua homologação (fl. 28). Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes com todas as cláusulas entabuladas (fl. 25).Inexistindo manifestação
das partes quanto às despesas, estas deverão ser divididas de forma igualitária, observando-se a gratuidade processual
eventualmente concedida, bem como a disposição do § 3° do artigo 90 do CPC.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CÓPIA
DESTA SENTENÇA ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, valerá como mandado de averbação dirigido ao
Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à margem do assento de nascimento da criança LUCCAS FREITAS
CARVALHO, a necessária averbação da fixação da guarda exclusiva em favor de sua genitora Graciele Aparecida Morato
Pereira de Freitas, ora autor.CIÊNCIA ao Ministério Púbico.P.I.C. - ADV: BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP)
Processo 1000497-52.2017.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.L. - Trata-se de ação de
alimentos proposta por MOISÉS INÁCIO LEITE, representado por sua genitora Ana Carolina Inácio, em face de IGOR SIMÃO
LEITE, na qual pleiteia a fixação de alimentos (fls. 01/10). Apresentou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos
(fls. 11/18).Realizada audiência de conciliação, as partes celebraram acordo (fl. 26) e o Ministério Público manifestou-se
favoravelmente à sua homologação (fl. 29).Desta feita, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo alcançado pelas partes à fl.
17, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do CPC, considera-se
aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, o que, in casu,
acontece diante da composição das partes, não havendo que se falar em aguardar o trânsito em julgado, que se opera desde
já, com a publicação da presente.Inexistindo manifestação das partes quanto às despesas, estas deverão ser divididas de forma
igualitária, observando-se a gratuidade processual eventualmente concedida, bem como a disposição do § 3º, do artigo 90 do
CPC.CÓPIA DESTA SENTENÇA, DEVIDAMENTE ASSINADA E MUNIDA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, valerá como
mandado de averbação dirigido ao cartório de registro civil competente, para que proceda à margem do assento de nascimento
de Moisés Inácio Leite, a necessária averbação da fixação da guarda em favor de sua genitora.OFICIE-SE ao Banco do Brasil
a fim de ser aberta conta em nome da representante legal do autor, reportando-me ao quanto já declinado à fl. 19, caso tal
medida ainda não tenha sido providenciada.Oportunamente, EXPEÇA-SE certidão de honorários à Advogada que atuou no
feito patrocinando os interesses da autora (fl. 11), nos termos do Convênio DPE/OAB.Com o trânsito em julgado, nada sendo
requerido, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe.CIÊNCIA ao Ministério Público e demais comunicações
necessárias.P.I.C. - ADV: ERICA OLIVEIRA VAZ (OAB 283734/SP)
Processo 1000552-37.2016.8.26.0470 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rosa de Oliveira
- Vistos.Reza o artigo 1º da Lei 6858/80, que na falta de dependentes habilitados na Previdência Social os valores devidos
serão pagos aos sucessores na forma da lei civil.Depreende-se dos autos que os sucessores do “de cujus” são a requerente e,
também, o genitor José Rufino da Silva Filho, o qual não integra o polo ativo da demanda.Assim sendo, deverá a parte autora,
no prazo de 15 dias, emendar a inicial para incluir o outro sucessor no polo ativo da ação, com a devida representação ou juntar
declaração de renúncia dos valores.Intime-se.Porangaba, 06 de junho de 2017. - ADV: FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 359861/SP)
Processo 1000559-29.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.B.V.A. - Ante
as tentativas infrutíferas de localização do requerido, cite-se por edital, nos termos da decisão de fl. 31. Intime-se. - ADV:
LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 1000599-45.2015.8.26.0470 - Procedimento Comum - Guarda - V.L.C.B. - Vistos.Assiste razão a Douta Promotoria
de Justiça. Reconsidero o r. despacho de fls. 66 para determinar que a z. serventia certifique se o réu foi citado e, se caso
positivo, decorreu o prazo sem oferecimento de contestação.No caso de não ter havido a devida citação, deverá a autora se
manifestar em termos de prosseguimento.Caso tenha havido a citação e o decurso “in albis” do prazo para resposta, abra-se
nova vista ao MP.Intime-se.Porangaba, 06 de junho de 2017. - ADV: DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB 337565/SP)
Processo 1000658-96.2016.8.26.0470 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.C. - D.H.S. - Vista dos autos ao patrono da
parte autora para juntar procuração contendo RGI para posterior emissão de certidão de honorários no prazo de 10 dias. - ADV:
VIVIANE SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP), RENNER YAN VILENEVE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 340171/SP)
Processo 1000691-23.2015.8.26.0470 - Sobrepartilha - DIREITO CIVIL - Eustáquia Novais - Vistos.CIÊNCIA da réplica
apresentada (fl. 67/68).ESPECIFIQUEM as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as.Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos
pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão
independentemente de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o
endereço completo da testemunha.Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e
tragam os respectivos quesitos.Tudo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: SANDRO NOGUEIRA
(OAB 147483/SP)
Processo 1000784-49.2016.8.26.0470 - Inventário - Sucessões - Edna da Silva Miranda - Vistos.Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 dias para que o inventariante comprove o recolhimento do ITCMD.Intime-se.Porangaba, 06 de junho de
2017. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 1000946-44.2016.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.E.L.F.S.
- Vistos.Oficie-se à Subseção local da OAB, solicitando a nomeação de advogado para o réu, uma vez que a contestação
foi apresentada pela Defensoria Pública em Itaquaquecetuba.Intime-se. - ADV: ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB
94362/SP)
Processo 1001001-92.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum - Guarda - I.A.C. - Vistos.Anote-se o novo patrono da autora.
Expeça-se certidão de honorários ao dativo em 60% da tabela.No mais, encaminhe-se os autos ao setor técnico social para
cumprimento da r. decisão de fls. 18.Intime-se.Porangaba, 06 de junho de 2017. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB
232240/SP), JOAO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 304815/SP)
Processo 1001007-02.2016.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S. - Vistos.Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 60 dias.Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se.Porangaba, 05 de
junho de 2017. - ADV: DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB 337565/SP), CLAUDIA HIGINA DE MEIRA (OAB 326472/
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