TJSP 08/06/2017 - Pág. 3072 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
3072
a fls 16, não se encontra assinado, razão pelo qual terá direito a apenas meio (1/2) período, a fim de facilitar suas atividades.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a requerida realize
a matrícula do (a) menor na escola indicada na inicial ou em outra, em local próximo, somente em meio (1/2) período diário, no
prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras sanções aplicáveis à espécie, principalmente, aplicação de multa no agente público responsável pelo cumprimento
do ato, nos termos do artigo 77, § 2º do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei.Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDREZA MACHADO (OAB 264407/SP)
Processo 1000396-12.2017.8.26.0471 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.P.C. - Vistos.Partes legítimas e
bem representadas, não há vícios ou nulidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.DOU O
FEITO POR SANEADO.Versando a causa sobre questão de mérito, de fato e de direito, não havendo necessidade da produção
de prova em audiência, nos termos do 355, I, do NCPC, remetam-se os autos ao Ministério Público para que apresente parecer.
Após, conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: ANDREZA MACHADO (OAB 264407/SP)
Processo 1000400-20.2015.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.A.F. e outro - Vistos.Cumpra-se o v.
acórdão.Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int. - ADV:
THAIS DIAS DE MORAES (OAB 319687/SP)
Processo 1000404-57.2015.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - N.N.F.V. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.
Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int. - ADV: GERSON
ROCHA BOSCOLO (OAB 229239/SP)
Processo 1000440-02.2015.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Alimentação - ARTHUR DANTE GIBIM DE CAMPOS Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais,
arquive-se.Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA MORAES (OAB 336936/SP)
Processo 1000452-16.2015.8.26.0471 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.V.C.M. - P.M.P.F. - Vistos.Cumpra-se o
v. acórdão.Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int. - ADV:
JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
Processo 1000463-45.2015.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - T.S.J. e outro - Vistos.Cumpra-se o v.
acórdão.Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int. - ADV:
GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP)
Processo 1000469-81.2017.8.26.0471 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - I.B.S. - Manifeste-se o requerente sobre
a contestação encartada nos autos. - ADV: HELCIMARA DA SILVA (OAB 131701/SP)
Processo 1000479-96.2015.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - R.G.P.S. - C.M.P.J.M. - Vistos.Cumprase o v. acórdão.Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int.
- ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP), RITA DE KÁSSIA DE FRANÇA TEODORO (OAB 237670/SP)
Processo 1000491-13.2015.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.M.S. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.
Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int. - ADV: HELCIMARA
DA SILVA (OAB 131701/SP)
Processo 1000607-19.2015.8.26.0471 - Guarda - Maus Tratos - E.O.D. - N.C.S.L.S. - Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s)
acima indicada(s) para que compareçam no Setor Técnico deste Juízo, no dia 13/03/2017, às 13h00.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB
204519/SP), MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP)
Processo 1000607-19.2015.8.26.0471 - Guarda - Maus Tratos - E.O.D. - N.C.S.L.S. - Vistos.Diante da certidão retro, cobrese a juntada do relatório da avaliação psicológica.Fls. 87: Oficie-se à 1ª Vara Judicial desta Comarca informando que até a
presente data não houve a juntada do relatório solicitado.Com a juntada do avaliação, encaminhe-se cópia ao Juízo solicitante.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO n. 915/2017.Int. - ADV: MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB
231516/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP)
Processo 1000731-02.2015.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - K.H.T.O. - Vistos.Cumpra-se o v.
acórdão.Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int. - ADV:
FLAVIA NOBREGA DA SILVA ARAUJO (OAB 327074/SP)
Processo 1000791-72.2015.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.J.V.T. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.
Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int. - ADV: JOAO
CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
Processo 1000829-84.2015.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.S.T. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.
Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int. - ADV: SIBELI
STELATA DE CARVALHO (OAB 133950/SP)
Processo 1000845-38.2015.8.26.0471 - Procedimento Comum - Vaga em creche - M.H.R.L. - M.P.F. - Vistos.Cumpra-se o
v. acórdão.Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int. - ADV:
LICENA MARIA ALVES E OLIVEIRA (OAB 153943/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1000880-95.2015.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.A.S. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.
Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int. - ADV: ARI
MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP)
Processo 1000905-74.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Vaga em creche - Samuel Aparecido Arruda da Costa Vistos.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 1000971-88.2015.8.26.0471 - Ação Civil Pública - Medidas de proteção - J.G.G. - - P.M.P.F. - Em cumprimento ao
determinado as fls. 186/187 dos autos, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência,
sob pena de indeferimento. - ADV: RITA DE KÁSSIA DE FRANÇA TEODORO (OAB 237670/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB
264868/SP)
Processo 1000991-79.2015.8.26.0471 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - Y.A.A. - P.M.P.F. - Vistos.Cumpra-se o
v. acórdão.Expeça-se a certidão de honorários remanescentes.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.Int. - ADV:
JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), OLGA MARIA MENDIAS ROSSI (OAB 229161/SP)
Processo 1001076-65.2015.8.26.0471 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - RYAN LUIS BONILHA DA SILVA - Vistos.Remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
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