TJSP 08/06/2017 - Pág. 3202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
3202
sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo
e a senha que deverá seguir com o mandado/carta precatória.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). NATALÍCIO BATISTA DOS SANTOS -OAB nº 339.500. - ADV:
DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), NATALICIO BATISTA DOS SANTOS (OAB 339500/SP)
Processo 0005985-81.2017.8.26.0477 (processo principal 1009308-14.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Família
- Kerley Wasser Belitz Koslyk - Vistas dos autos ao autor para:(X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob
pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC).(X) juntar a declaração da hipossuficiência ecônomica para eventual
deferimento da gratuidade de justiça. - ADV: EMERSON WASSER BELITZ (OAB 228584/SP)
Processo 0008024-85.2016.8.26.0477 (processo principal 0010183-84.2005.8.26.0477) - Cumprimento de sentença T.B.M.R.P.M.L.B.R. - P.S.M. - VISTOS. Intime-se o executado nos termos do artigo 532, C.P.C., para em 15 (quinze) dias efetuar
o pagamento dos valores remanescente de fls. 97.Int. - ADV: JOÃO BATISTA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 2584/AL), LIVIA
LIANO DE CASTRO (OAB 299323/SP), LINO KURHARA JUNIOR (OAB 197113/SP)
Processo 0008310-63.2016.8.26.0477 (processo principal 1004684-32.2014.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.S.A.S. - Fica o(a) requerente devidamente intimado(a) que conforme comunicado CG 2290/2016 disponibilizado
aos 05/12/2016 (fls.07/09), a distribuição de carta precatória, mesmo nos casos de assistência judiciária gratuita, passou a ser
atribuição do(a) advogado(a) da parte interessada, através do peticionamento eletrônico obrigatório, razão pela qual a mesma
encontra-se disponível no e-saj para as providências cabíveis, juntamente com a senha para acesso da requerida, devendo ser
juntado aos autos comprovante da respectiva distribuição em dez dias. - ADV: ROSE MARIE GRECCO BADIALI (OAB 56214/
SP)
Processo 0010906-20.2016.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 4002717-57.2013.8.26.0002 - 6ª Vara da
Familia e Sucessões do foro Regional de Santo Amaro II - são Paulo / Capital) - HORTENCIA COSTA FERRARI - Manifestem-se
as partes acerca da certidão emitida pelo setor de perícias médicas de Santos - fl.42. - ADV: EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU
(OAB 33929/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA SAMPAIO (OAB 45467/SP)
Processo 0013434-27.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 0013433-42.2016.8.26.0477) (processo principal 100827790.2015.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - V.M.M. - H.M.M. - VISTOS. Vista ao apelado, para
contrarrazões pelo prazo legal. Int. - ADV: LUIS FERNANDO MORALES FERNANDES (OAB 258205/SP), LEANDRO MURAT
BARBOSA (OAB 297303/SP), ANA FLORA PAIM CAROLLO DOS SANTOS (OAB 184278/SP), ADRIANA MARIA FONTES DE
PAIVA MORENO (OAB 130140/SP)
Processo 1000219-98.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.S.B. O.S.B. - manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 392. - ADV: MARIA CAROLINA ZARIF RIBEIRO (OAB 200367/SP),
IZILDA DOURADO CARNIO (OAB 143189/SP)
Processo 1000327-59.2017.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Sucessões - Flavio Paulino da Silva - Vistos.Dê-se vista ao
M.P.Int. - ADV: LEONOR MESTRE ALVES (OAB 225758/SP)
Processo 1000463-90.2016.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.R.A. - J.B.A.O. - Vistos.Fls.242. Defiro. Anotese. No mais, aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP), VITOR CARLOS
VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), BRUNA GIANINI (OAB 308120/SP)
Processo 1000465-26.2017.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.M.A. - G.H.A.M.R. - VISTOS.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09 de agosto de 2017, às 13 horas e 30 minutos. Em caso
de oitiva de testemunhas, deverão as partes providenciar seu comparecimento, independente de intimação. Rol em cinco dias.
Int. - ADV: ROGERIO BOGGIAN (OAB 263230/SP)
Processo 1000542-35.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Alimentos - E.L.S. - Reitere-se o ofício de fls. 22, tendo em
vista a ausência de resposta até a presente data. - ADV: LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP)
Processo 1000743-27.2017.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.O.S. - B.L.S.S.
- Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença interposto por KAMILLY DE OLIVEIRA SANTOS, representada por sua genitora
Camila Ribeiro de Oliveira, em face de BRUNO LEONARDO DE SOUZA SANTOS, para cobrança de débitos alimentares referentes
aos meses de 10/2016 a 02/2017.Devidamente citado, o executado apresentou justificativa afirmando dificuldades em adimplir o
acordado. Alega que os cálculos efetuados pela exequente estão equivocados quanta à base de cálculo, e apresenta nova tabela
com os valores que entende devidos. Oferece acordo à exequente, nos termos de fls. 35/38.Em resposta, a exequente impugna
o pedido de gratuidade do executado, e concorda com o acordo oferecido.É o que havia a ser relatado.Fundamento e decido.1
Quanto à impugnação à gratuidade de justiça requerida pelo executadoPrimeiramente, quanto à impugnação à Justiça Gratuita,
tenho para mim que o impugnado atende aos requisitos legais para seu deferimento.Com efeito, dispõe a Lei nº 1.060/50, em
seu art. 4o, que:”a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial,
de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua
família”.A parte autora impugna o requerido benefício de forma superficial e genérica, sem indicar os motivos que ensejariam
no indeferimento do pedido do executado. O conjunto probatório dos autos não coaduna com o afirmado pela autora. Aliás,
nada encontrei que impeça a concessão.O simples fato de estar a parte assistida por advogado particularnão ilide a presunção
emanada da declaração de pobreza.Saliento, no entanto, que a concessão do benefício, tanto para requerido quanto para a
própria requerente, poderá ser revista a qualquer tempo ante a devida comprovação ou fortes indícios de capacidade para tal.
Então, ficará a parte beneficiária da isenção de custas fica obrigada a pagá-las caso passe a ter condições de fazê-lo sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ou seja verificada que exista condição no deslinde da demanda, nos exatos
termos do art. 12 da lei citada.Neste sentido:”A parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio
da sucumbência, não se furtando ao pagamento dos consectários dela decorrentes. A condenação respectiva deve constar
da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro em cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o
estado de miserabilidade da parte vencida” (STJ 4a Turma, Resp 8.751-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 17.12.91, deram
provimento, v.u., DJU 11.5.92, p. 6.436, 2 col., em.)”.Na ausência de elementos nos autos a infirmar a condição de pobreza
jurídica da parte impugnada, de rigor a improcedência da impugnação. 2 Homologação do acordo propostoEm referência
ao acordo proposto, com respaldo do entendimento ministerial, nada encontro que obste sua homologação.Ante o exposto,
MANTENHO A GRATUIDADE judicial concedida, nos termos da Lei1.060/50, e no mais, HOMOLOGO O ACORDO oferecido em
fls. 35/38 e aceito em fls. 44/45, no qual o requerido se compromete ao pagamento de 10 (dez) parcelas mensais de R$198,00
(cento e noventa e oito reais) à exequente, cujo valor total refere-se aos valores devidos a título de pensão alimentícia dos
meses de 10/2016 a 04/2017. Ante a omissão no acordo, determino o termo inicial para cumprimento a data de intimação da
presente decisão. Friso que o acordo se refere apenas às parcelas vencidas mencionadas, sem prejuízo do pagamento dos
alimentos regulares.Custas na forma da lei, suspensas ante o deferimento de justiça gratuita aos litigantes.Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º