TJSP 08/06/2017 - Pág. 3413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
3413
do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. Nos termos do enunciado 74 do Fojesp: “Salvo disposição expressa em contrário,
todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o
dia do vencimento”.Cite-se e intimem-se. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2017
Processo 0002683-26.2017.8.26.0483 (processo principal 1000145-55.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jurandir Perosso - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - PROCESSO
Nº 2017/000057. Vlr: R$ 4.429,86Vistos. Manifeste-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA sobre a conta
apresentada por Jurandir Perosso, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra
a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO
(OAB 350725/SP), EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP)
Processo 0002684-11.2017.8.26.0483 (processo principal 1002946-75.2016.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Sonia Maria Viana - - Thiago Andrade Ferreira - - Vagner Feitosa dos Santos Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - PROCESSO Nº 2016/000982. Vlr: R$
7.883,16Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro sobre a conta apresentada por Sonia Maria
Viana, Thiago Andrade Ferreira e Vagner Feitosa dos Santos, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade
de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. - ADV: EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0002689-33.2017.8.26.0483 (processo principal 1002603-79.2016.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcos Valério Valotto Castrequini - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2016/000951. Vlr: R$ 9.912,32Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo sobre a conta apresentada por Marcos Valério Valotto Castrequini, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a
grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância.
Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0002761-20.2017.8.26.0483 (processo principal 1004969-91.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Adelson Aparecido Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº
2016/001687. Vlr: R$ 7.216,32Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a conta apresentada por
Adelson Aparecido Rodrigues, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra a
parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. - ADV: LUANA REGINA AMARO MARTINS
(OAB 356455/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1000230-75.2016.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - João
Carlos Gomes Carvalheiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que nesta data fora
expedido Mandados de Levantamento Judicial. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos
os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”). - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1000404-50.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Edivaldo Rodrigues de
Moraes - F.P.E.S.P. - FEITO Nº 2017/000181 Vistos.Providencie a parte autora a juntada das contas de consumo de energia
elétrica, como determinado no despacho anterior.Int. - ADV: ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO (OAB 172135/SP), MOHAMED
ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP)
Processo 1000570-82.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Ismael Alves Neto Fazenda do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2017/000281 Vistos.Em face da certidão de fls. 139 vº, julgo deserto o recurso
inominado, com fundamento no artigo 1007 do C.P.C. c.c. o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 80 do Fonaje . Certifiquese o trânsito em julgado para as partes.Int. - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), MOHAMED ALI
SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP)
Processo 1000657-38.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carmem
Vitória Jerônimo Pereira Carbonaro - Município de Presidente Venceslau - FEITO Nº 2017/000347 Vistos.Manifeste-se a
parte autora sobre o pedido da municipalidade de suspensão deste processo até julgamento da RECLAMAÇÃO nº 010038047.2017.8.26.0968, em trâmite pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizado Especiais do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.Int. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN
CARBONARO (OAB 173261/SP), MAURICIO HERNANDES (OAB 122789/SP)
Processo 1000695-50.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo
Especial - Jose Maria Martins - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Relatório dispensado.Os pedidos
não procedem.Busca a parte autora revisão de seu tempo de serviço, em razão de sua atividade insalubre, não se tratando de
pedido de aposentadoria especial.Versando sobre o mérito, é preciso distinguir duas situações: (i) o direito à aposentadoria
especial; (ii) o direito à contagem especial de tempo de serviço.Dúvidas não pairam quanto à viabilidade da aposentadoria
especial do servidor público, na esteira dos precedentes do Supremo Tribunal Federal a esse respeito.Contudo, não se admite
a contagem especial de tempo de serviço, consoante já assentado pela jurisprudência também do Supremo Tribunal Federal,
in verbis:”AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE
PRAZO DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 40, § 4º, da Constituição da República não assegura a contagem de
prazo diferenciado ao servidor público, mas a aposentadoria especial dos servidores: I) portadores de deficiência; II) que exerçam
atividades de risco; e III) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física, nos termos a serem definidos por leis complementares. Precedentes (...)” (STF, AgRg no MI 3712/DF, Pleno, Rel. Min.
Cármen Lúcia, j. 09.06.2011, DJe 03.08.2011).Aliás, os precedentes citados pelo autor em sua inicial, fls. 03/05, dizem respeito
à aposentadoria, o que não é o caso dos autos.Quanto a eventual período em que a autora tivesse trabalhado antes da Emenda
Constitucional nº 20/98, a vedação constante do art. 40, § 10, da CF, não se aplica.Mesmo assim, ainda segundo a orientação
pacífica do Supremo Tribunal Federal, nenhum servidor público tem direito adquirido a um determinado regime jurídico, seja
para regulação de sua carreira, seja para fins de aposentadoria.Em síntese, enquanto não preenchidos todos os requisitos para
aposentadoria, o servidor público não tem direito a que determinada legislação a ele se aplique irremediavelmente.Em outras
palavras, a contagem fictícia que hoje ainda é permitida caso parcela do trabalho tenha ocorrido antes da edição da Emenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º