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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 3412

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

3412

dinheiro - Eliane Silva Naponoceno Liria - Cnova Comércio Eletrônico S/A - PROCESSO Nº 2017/000777 Vistos. Ciência à CNOVA
da petição juntada pela parte contrária à fls. 99, onde requer a desistência quanto ao pedido de rescisão contratual, mantendose os pagamentos na forma como vinham sendo feitos, permanecendo em trâmite tão somente o pedido de indenização por
dano moral. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir
e, se for o caso, apresente o rol de testemunhas e respectivos endereços, justificando sua necessidade, em 03 (três) dias, sob
pena de preclusão.Int. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1000345-62.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucicleia
Miranda - Cnova Comércio Eletrônico Sa - DispositivoANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, JULGO EXTINGO o processo com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para:A) Condenar a parte requerida à devolução do valor pago
pela parte autora em relação à aquisição do aparelho celular não entregue (R$ 269,00), corrigido monetariamente desde a
emissão do cupom fiscal (fls. 25) e com juros de 1% ao mês a contar da citação (99);B) Condenar a requerida a indenizar a
parte autora em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Quanto aos juros de mora, anoto que após divergência
entre a 3ª e 4ª Turma do STJ, a 2ª Seção do STJ, nos autos do REsp nº. 113.2866 pacificou o entendimento que a data de início
de juros de mora em indenização por danos morais é a data do evento danoso, conforme noticiado no site do próprio STJ, em
29/11/2011. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Com o
trânsito em julgado, aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias e, no silêncio, ao arquivo.P.R.I.C. Presidente Venceslau, 26 de
abril de 2017.Deyvison Heberth dos Reis Juiz de Direito - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP),
RAFAEL FONSECA JESUINO (OAB 380117/SP)
Processo 1000345-62.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucicleia
Miranda - Cnova Comércio Eletrônico Sa - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de recurso, o apelante deverá
providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial de Justiça;
e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal em guia dare (4% ou 5 UFESPs
{R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva); custas iniciais em guia dare (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$125,35}, o que
for de quantia mais expressiva) e despesas processuais, sendo R$20,00 (até 10 folhas) por cada despesa postal em guia
FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; R$75,21 por cada diligência em guia dare; e taxa de
mandato em guia dare de R$18,74 por cada procuração e substabelecimento, é de responsabilidade do apelante, nos termos
do comunicado 916/2016, em face da revogação do artigo 1096 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça
(Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referido valores devem ser confirmados, consultando-se o regimento de custas.
(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV: REGINA APARECIDA
SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), RAFAEL FONSECA JESUINO (OAB 380117/SP)
Processo 1000821-71.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tânia Cristina Silva Fabiano Anne Caroline Lopes dos Santos - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Tânia Cristina Silva Fabiano, Débora
Portel Furlan Redó de Almeida, 276410/SP, deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo
o que for de direito e pertinente. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no
sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”).
- ADV: DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 1001625-68.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Mario
Hiroshi Mada - - Walter Santos de Oliveira - FEITO Nº 2017/000841 Vistos.Depreende-se do objeto da ação que designação
de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias.Ficam
as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 74 do Fojesp: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os
prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”, e nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se
da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Cite-se e intime-se. - ADV:
DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 1001625-68.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Mario Hiroshi
Mada - - Walter Santos de Oliveira - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que ante os expedientes de fls.32/33 expedi mandado.
(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV: LUCIANNE PENITENTE
(OAB 116396/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1001657-73.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Agrícola Guarnieri Ltda Epp
- Antonio Fernandes Figueiredo - - Evanilde da Costa Figueiredo - FEITO Nº 2017/000857 Vistos.Depreende-se do objeto da
ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de
quinze (15) dias.Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 74 do Fojesp: “Salvo disposição expressa em
contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”, e nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Cite-se e
intime-se. - ADV: MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP)
Processo 1001657-73.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Agrícola Guarnieri Ltda Epp Antonio Fernandes Figueiredo - - Evanilde da Costa Figueiredo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Agrícola
Guarnieri Ltda Epp, Marcela Vomero de Oliveira, 372187/SP, deverá tomar ciência do expediente de fls.24/25 e manifestar-se
nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em
contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”). - ADV: MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP)
Processo 1002004-09.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eder
Luis Anicias da Silva - Banco Bradescard Sa - Eder Luis Anicias da Silva - PROCESSO Nº 2017/001002 Vistos. Postula a parte
autora antecipação de tutela para que seja determinada a exclusão de seu nome do rol dos órgãos de proteção ao crédito.
Não consta dos autos documento que comprove a alegada inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, o que não
há é notificação de que não efetuado o pagamento haveria referido apontamento.Posto isto, indefiro a liminar. Considerando
a experiência em outros processos com o mesmo objeto de que as audiências de conciliação tem se mostrado inócuas, deixo
de agendar e determino que para parte requerida apresente contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena dos efeitos da
revelia. Nos termos do enunciado 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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