TJSP 08/06/2017 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
724
RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), MARCIA ELISABETH LEITE (OAB 89315/SP), LEONEL
PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP)
Processo 3000303-03.2013.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ARACELMA INDALECIO
FERNANDES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Dra Ana Priscila Roese Freitas - Vistos.Cumpra-se a V. Decisão,
intimando-se a Autarquia para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias.Com a juntada dos cálculos,
abra-se vista dos autos ao exequente. Concordando o exequente com os cálculos, tornem conclusos para homologação.Em
caso de discordância, apresente a parte credora o cálculo, abrindo-se nova vista ao INSS para apresentação de embargos nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Anote-se a fase executiva. Intime-se. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS
MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2017
Processo 0000008-33.1984.8.26.0294 (294.01.1984.000008) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Pariquera Acu - Espolio de Fernando C Zanella Representado Por Sua Inventariante Ana Helena Kozikoski Vieira - Rita de
Cassia Brisola Vieira - Vistos.Fls. 1068/1069: Primeiramente, é necessário que a exequente apresente os cálculos que achar
correto. Saliento que não há contador judicial nesta comarca e caso haja divergência será necessário a nomeação de perito. Fls.
1071: Aguarde-se. Intime-se. - ADV: GERSON JOSE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 54166/SP), SIMONE SILVA MELCHER
(OAB 187725/SP), ANELITA TAMAYOSE (OAB 153029/SP), RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
Processo 0000684-62.2013.8.26.0294 (029.42.0130.000684) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edinelia de
Freitas Carvalho - Luiz Claudio de Carvalho - Vistos.Observando que a herdeira atingiu a maioridade sendo necessário a
regularização da representação processual. Com a regularização, fica desde já, autorizado o levantamento do valor depositado
(fls. 188). Expeça-se o mandado de levantamento judicial. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING
NETO (OAB 319373/SP), ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP)
Processo 0001378-60.2015.8.26.0294/01">0001378-60.2015.8.26.0294/01 (apensado ao processo 0001378-60.2015.8.26.0294) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - ALAIR CAMARGO LOURENÇO - Manifeste-se a respeito do calculo apresentado pelo INSS ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0001511-05.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Guarda - S.O. - - A.L.S. - G.L.G.S. - - C.A.B.C. - Assinar
e retirar Termo de Guarda - ADV: RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), JACKCELI MENDES CARDOZO
(OAB 348871/SP), RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP)
Processo 0002143-31.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Judith Guilherme
Felizardo (Falecida) - Samuel Felizardo - - Jessé Felizardo - - Oziel Felizardo - - Gerson Felizardo - - Jucilene Felizardo Maciel
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o requerente. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS
MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 0002991-52.2014.8.26.0294 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rionaldo Hatsuit Domingues - ciencia da
certidão de transito. - ADV: FABIO PONTES (OAB 215622/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 0003546-69.2014.8.26.0294 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - SILAS DE OLIVEIRA SALVADOR - Autos
paralisados, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 0003804-45.2015.8.26.0294 - Interdição - Tutela e Curatela - D.D.G. - A.S.G. - Vistos. DONOEL DIOGENES
GONÇASVEL, qualificado na inicial, ajuizou ação deinterdiçãoem face de sua filha, ADÉLIA SILVA GONÇALVES, com fundamento
no artigo 1.767 e seguintes, do Código Civil e artigo 747 e seguintes, do Código de Processo Civil, alegando em resumo, que ela
é portadora deesquizofrenia, sendo, portanto, incapaz de gerir sua própria vida. A petição inicial veio instruída com documentos
(fls. 08/13), e obedeceu aos requisitos específicos do art. 749 do Código de Processo Civil. Não houve impugnação ao pedido.
Procedida a perícia médica segundo o artigo 753 do Código de Processo Civil, ficou constatado que o requerido é portador
de transtorno do espectro autista e concluiu que: “Trata-se de paciente portadora de patologia mental crônica, esquizofrenia
paranoide C.I.C. F 20.0. Este perito é favorável a Interdição, visto que a mesma não reúne por si só, condições de gerir sua
pessoa e para todos os atos da vida civil, incapacidade absoluta.” (v. laudo de fls. 48/51). O Dr. Promotor de Justiça emitiu
parecer favorável ao deferimento da medida (fls. 77/78). É o relatório. D E C I D O. Toda a prova colhida impõe a concessão da
providência ora pleiteada, mormente pelo resultado do exame pericial. Pelo exposto, DECRETO a INTERDIÇÃO PARCIALde
Adélia Silva Gonçalves (R.G. nº 34.131.985-5), apresentando limitação tão somente para os atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado,
e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) c/c artigo 1782 do Código Civil. Declaro-a relativamente incapaz de exercer os
atos da vida civil, conforme artigo 4º, inc. III do Código Civil e, nos termos do respectivo art. 1775, §1º, nomeio-lhe Curador, em
caráter definitivo, a requerente do pedido, seu genitor, Donoel Diogenes Gonçalves, qualificada a fls. 01 dos autos. Transitada
em julgado, expeça-se o mandado de registro desta sentença no Cartório de Registro Civil competente, bem como oficie-se à
Zona Eleitoral local, nos termos do Comunicado CG 1302/2013. Providencie-se, desde logo, a publicação do edital na Imprensa
Oficial (art. 755, § 3º do Código de Processo Civil). Fixo os honorários aos defensores nomeados nestes autos em 100% do
valor constante na tabela DPE/OAB. Quando oportuno, arquivem-se os autos. SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO
DEFINITIVO cópia desta sentença, a ser assinada pelo curador(a) nomeado(a), devendo ser protocolada aos autos por petição
pelo advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do registro da sentença deinterdição, sob as penas da lei. P.R.
I._________________________________ Curador(a) Definitivo(a) - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP), HELDER
AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 0004625-64.2006.8.26.0294 (294.01.2006.004625) - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social
Comum / L 4.132/1962 - O Municipio de Cajati - Bunge Fertilizantes Sa - - Vale Fertilizantes Sa - Manifestem-se a respeito dos
esclarecimentos do perito - ADV: FERNANDO MARIANO DUARTE (OAB 98045/MG), FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB
206789/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB
246320/SP), CARLOS EDUARDO BENETI (OAB 368463/SP), ALANDELON CARDOSO LIMA (OAB 307852/SP), FERNANDO
ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), GERSON JOSE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 54166/SP), JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º