TJSP 09/06/2017 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
1093
SP)
Processo 1011101-28.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parronchi & Lorencetto
Informática Comércio e Serviços Ltda Me - Ronaldo Oliveira Souza - Vistos.Designo audiência de conciliação e eventual
oferecimento de embargos para o dia 09/08/2017 às 17:50h.Se as partes estiverem representadas por advogados, estes
devem providenciar o comparecimento de seus constituintes.Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que os embargos deverão ser
apresentados até a abertura da audiência, na forma digital, através de mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato. Esta
audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/
SP.Fica a autora cientificada de que nos termos do Enunciado 141 do FONAJE a microempresa e a empresa de pequeno porte,
quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.Intimemse. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011119-49.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Eduardo Cetertick - Maria
Therezinha Gianini D’amico - Paulo Eduardo Cetertick - Vistos.Traga o exequente aos autos certidão atualizada do imóvel
sobre o qual requer a penhora.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos
a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência.Deverá, finalmente, explicitar o
percentual que pretende ver penhorado.Prazo: 30 dias.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP)
Processo 1011163-68.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parronchi & Lorencetto
Informática Comércio e Serviços Ltda Me - Karina Aparecida Rubio - Já se tentou a citação do réu em dois diferentes endereços,
informados pelo autor, tendo as diligências restado infrutíferas.Considerando que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis
não é possível a citação por meio de edital, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não são
devidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011262-38.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Júlia Affonso
Alvim - Organização Funerária Nova Esperança (A.E. Negrão-Bauru ME) - Fls. 57: o processo já foi julgado extinto.Voltem ao
arquivo.Int. - ADV: MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP), ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP),
RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 1011364-60.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pena & Pena Confecçoes Ltda
Me - Abner Henrique Sampaio da Silva - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que
a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C.Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: CIBELE FERNANDA
MARI (OAB 243416/SP)
Processo 1011461-60.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Vradir da Cruz - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no
prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demostrativo de débito. Caso não esteja assistido por advogado constituído
nos autos deverá ser intimado por carta. Em ambos os casos deverá constar da intimação o valor devido.Se transcorrido
esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de penhora.Fica a parte
executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do
juízo.Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias.
Providenciado, expeça-se novamente.Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de
bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção.Anoto que de conformidade
com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/
SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1011508-34.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Patricia da Silva Feitosa - Vistos.O(a) requerido(a)/executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos.
Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção.Vindo, cumpra-se o anteriormente determinado no
endereço informado, o qual deverá ser anotado nos registros.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS
(OAB 370928/SP)
Processo 1011658-15.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S & R Lanza Moveis e Decoração
Ltda Me - Regiane Cardoso - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C.,
c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução
futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados ao Servidor
Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, para conferência, expedindo-se certidão em seguida.Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011746-53.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nilton Fernando de Bem Me - Renata
Tonon Landgraf - Homologo a desistência manifestada e julgo EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 485, VIII, do
C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Indefiro a expedição de ofício
aos órgãos de proteção ao crédito uma vez que não houve determinação deste Juízo para sua inscrição. Expeça-se certidão de
objeto e pé, após o trânsito em julgado desta sentença, cabendo ao interessado as providências pertinentes. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 1011754-30.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natanael
Pereira Gomes - Maria Ednilza da Silva Dallabernardina - Considerando que a ré não foi citada, acolho o postulado a fls.
65, cancelando-se a audiência designada.Suspenda-se o andamento do processo por 30 dias. Decorridos em branco, voltem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º