TJSP 09/06/2017 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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44.2. Havendo mais de um Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas na localidade, e desde que haja unânime consenso
entre eles, com aprovação do Corregedor Permanente, será obrigatória a distribuição equitativa e igualitária do ato constitutivo de
nova pessoa jurídica, tanto em meio eletrônico, como em papel, ou quaisquer outros meios eletrônicos tecnológicos, observados
os critérios quantitativo e qualitativo, bem como o princípio da territorialidade.
44.3. Verificada a hipótese do item 44.2, caso a documentação para constituição de nova pessoa jurídica seja apresentada
fisicamente, a distribuição será feita pelos registradores da localidade, que suportarão os respectivos custos e estabelecerão
conjuntamente a rotina operacional mais adequada, vedado o registro de ato constitutivo que não tenha sido previamente
distribuído.”
Artigo 2º - O item 7 do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, na redação conferida pelo
Provimento CG nº 41/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. Os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo manterão central de serviços compartilhados
para fornecimento de serviços integrados à sociedade, incluindo, dentre outros que convierem ao interesse público e mediante
prévia regulamentação desta Corregedoria Geral, a prestação de informações, a disponibilização de pesquisa eletrônica, o
fornecimento de certidões, a consulta de autenticidade de certidões, o acesso centralizado ao serviço de utilização de certificados
digitais virtuais registrados em servidor criptografado, o acesso ao serviço de carimbo de tempo em documentos eletrônicos, a
visualização em tempo real das imagens de documentos registrados; bem como para a recepção dos títulos e documentos em
meio eletrônico, a fim de proceder a sua distribuição ao registrador competente, quando o caso.
7.1. O Oficial que recepcionar títulos e documentos diretamente no cartório deverá, no mesmo dia da prática do ato registral,
enviá-los à central de serviços eletrônicos compartilhados, para armazenamento dos indicadores, conforme disposto no artigo
3º, §4º do Provimento 48/16 da Corregedoria Nacional de Justiça, sob pena de infração administrativa.
7.2. Havendo mais de um Oficial de Registro de Títulos e Documentos na localidade, e desde que haja unânime consenso
entre eles, com aprovação do Corregedor Permanente, será obrigatória a distribuição equitativa e igualitária de todos os títulos
e documentos, tanto em meio eletrônico, quanto em papel ou quaisquer outros meios tecnológicos, observados os critérios
quantitativo e qualitativo, bem como o princípio da territorialidade.
7.3. Em se tratando de documentos em papel e incidindo a obrigatoriedade do item 7.2., a distribuição será feita pelos
registradores da localidade, que suportarão os respectivos custos e estabelecerão conjuntamente a rotina operacional mais
adequada, vedado o registro de títulos ou documentos que não tenham sido previamente distribuídos.”
Artigo 3º - Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 30 de maio de 2017.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça
DJE dias 05, 07 e 09/06/2017
PROCESSO Nº 1011394-85.2017.8.26.0100 (PROCESSO DIGITAL) - SÃO PAULO - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES.
DESPACHO: Vistos. Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL
DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Fls. 126/128: Não se admite a atuação consultiva desta Corregedoria Geral da Justiça,
motivo pelo qual não é possível analisar a adequação ou não de minuta de escritura de resilição bilateral de pacto antenupcial
e outras avenças. Deverá o requerente submeter a escritura de pacto antenupcial ao Oficial de Registro Civil competente.
São Paulo, 6 de junho de 2017. (a) PAULA LOPES GOMES, Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Advogado:
BRUNO FORLI FREIRIA, OAB/SP 297.086.
PROCESSO Nº 1019500-28.2016.8.26.0405 (PROCESSO DIGITAL) - OSASCO - VALDEVINO MAZZONI.
DESPACHO: 1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE
QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas, na forma
do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual n.º 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em
sentido estrito. E aqui, o ato buscado pelo apelante é o registro, no 1º Registro de Imóveis e Anexos de Osasco, da escritura
de venda e compra, cessão e divisão copiada a fls. 13/16. Assim, cabe ao Conselho Superior da Magistratura o julgamento da
presente apelação. 3) Portanto, incompetente a Corregedoria Geral da Justiça, determino a remessa do recurso ao Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, órgão competente para apreciá-lo. 4) Providencie-se o necessário ao cumprimento desta
decisão. Publique-se. São Paulo, 6 de junho de 2017. (a) CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBOA, Juiz Assessor da Corregedoria
- Advogado: CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY, OAB/SP 192.969.
COMUNICADO CG Nº 1373/2017
PROCESSO Nº 2016/113874 – RIBEIRÃO PRETO – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 3º
SUBDISTRITO DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada
noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A1289773, A1289846, A1289859 e A1289866.
COMUNICADO CG Nº 1374/2017
PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 9º
SUBDISTRITO - VILA MARIANA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada
noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A1552758 e A1552761.
COMUNICADO CG Nº 1375/2017
PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – 15º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada
noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A0349375, A0349376 e A0349377.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º