TJSP 09/06/2017 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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COMUNICADO CG Nº 1376/2017
PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 37º
SUBDISTRITO – ACLIMAÇÃO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada
noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A0557799, A0557818, A0557820, A0557834,
A0557841, A0557874, A0557875, A0557876, A0557877, A0557878, A0557879, A0557890 e A0557942.
Secretaria da Primeira Instância
COMUNICADO CG Nº 305/2014
(Protocolo CPA nº 2011/149090)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes e servidores de todo o Estado que requisições de policiais para
as audiências poderão ser feitas através do endereço eletrônico [email protected], quando se tratar de
Policial Civil e [email protected], no caso de Policial Militar.
(Republicado por determinação)
(07, 09 e 13/06/2017)
COMUNICADO CG Nº 1379/2017
(Protocolo CPA nº 2016/056918)
A Corregedoria Geral de Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que
processam feitos na área Criminal e de Execução Criminal que, nos termos trazidos pela Resolução 776/2017, a partir de 12
de junho de 2017, as guias de execução que versam sobre novos executados com regime inicial em meio aberto (regime
aberto, “sursis”), penas alternativas e medida de segurança de tratamento ambulatorial deverão ser encaminhadas à Vara de
Execuções Criminais ou Vara com competência em Execução Criminal por meio de funcionalidade do sistema SAJ/PG5,
para processamento em formato digital. COMUNICA, ainda, que deverão observar rigorosamente o constante no Comunicado
CG nº 1182/2017, disponibilizado nesta data, com alterações. COMUNICA, por fim, que fica revogado o Comunicado CG nº
1135/2017.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail [email protected].
COMUNICADO CG Nº 1380/2017
(Protocolo CPA nº 2015/062285 - SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos magistrados, dirigentes e servidores de Unidades Judiciais que processam
feitos da área “Criminal” e da competência “Execução Criminal” que as Comarcas de Martinópolis e Rosana não tramitam
processos de execução no sistema SIVEC uma vez que não possuem licença para tal.
Os processos de execução que tramitam nas duas Comarcas mencionadas são processados pelo sistema SAJ/PG5 e
tramitam na forma física.
Havendo necessidade de redistribuição/transferência de processos de execução criminal que tramitam no SIVEC para estas
Comarcas, para que haja aproveitamento do número CNJ e dos dados cadastrados, deverá ser realizada a migração dos
dados do sistema SIVEC para o sistema SAJ/PG5, seguindo o procedimento abaixo:
1.
Realização da migração da execução encaminhada por meio do executável
“Migração SIVEC/SAJ”, com indicação do processo “referência”, escolhido dentre
os mais antigos, aquele que tiver guia de recolhimento definitiva ou caso não exista
nenhum processo nessa condição, aquele que tiver a guia provisória mais antiga.
2.
Se não houver indicação de processo de conhecimento correspondente, proceder
ao cadastro dos dados de qualificação do apenado.
3.
Materializar o processo (Menu Cadastro > Materialização de Processos Virtuais)
4.
Efetuar a carga para o cartório Distribuidor da Comarca do cartório que realizou a
migração, via sistema SAJ (Menu Carga > Remessa), visando a redistribuição entre
Foros encaminhando os autos físicos
Realizada a distribuição entre Foros, o cartorário da VEC de origem deverá fazer a
remessa dos autos migrados para a VEC “Migração SIVEC - SAJ/PG5” conforme
orientação abaixo:
5.
SISTEMA DE
MIGRAÇÃO
(Cartório VEC remetente)
SISTEMA DE
MIGRAÇÃO
(Cartório VEC remetente)
SAJ
(Cartório VEC remetente)
SAJ
(Cartório VEC remetente)
SIVEC
(Cartório VEC remetente)
a) No sistema SIVEC, o cartório da VEC que realizou a migração acessará o menu
“Demais funcionalidades”, “Remessa do processo”, “Remessa” e preencherá os
dados da Execução Penal migrada para o SAJ/PG5. Uma vez preenchida as informações necessárias, o usuário poderá consumar a remessa;
b) Realizada a remessa, o cartorário da unidade que realizou a migração do feito,
ainda no SIVEC, realizará o recebimento dos autos remetidos ao Foro “Migração
SIVEC - SAJ/PG5”, consumando, assim, todos os passos no sistema SIVEC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º