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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 12

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TJSP 09/06/2017 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2365

12

na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado da autora, em cooperação com o
Juízo, providenciará o comparecimento da parte independentemente de intimação.O comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta AR. Intime-se. - ADV: VAGNER DA
SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000316-20.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Solange Bezerra da Costa e outro - Bradesco
Vida e Previdencia S/A e outro - Vista MP - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/
SP)
Processo 1000316-20.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Solange Bezerra da Costa e outro - Bradesco
Vida e Previdencia S/A e outro - 1. Defiro a expedição de guia de levantamento dos valores depositados nos autos em favor
dos credores, na forma requerida às fls. 115/116.2. No mais, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente quanto à
satisfação do débito.Intime. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1000317-39.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Pesquisa Renajud retornou sem resultados. Prazo: 05 dias.
- ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000351-43.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - OSVALDO FURLAN - Vistos.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.2. Diante da natureza e especificidades da causa,
não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite o requerido,
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada da
carta AR devidamente cumprida. 4. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as
razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de
fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Incumbe, ainda, à parte
requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente
pretenda produzir, justificando a pertinência. 6. Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade
de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta
julgamento antecipado da lide. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como carta AR.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CAROLINE HECK DRAPE (OAB 337552/SP)
Processo 1000375-08.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Volkswagen S/A - Tendo
em vista que o valor bloqueado a fls. 76/77 é irrisório, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 75.Por ora, defiro a pesquisa de
veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes.Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção,
permanecendo como depositário do bem. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000377-41.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Aguinaldo Cirino Mendes - Vistos.Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, haja vista ser improvável a composição entre as partes(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Antecipo a realização de exame pericial, para averiguação da alegação de incapacidade.
Oficie-se ao IMESC, e encaminhe ao Setor de Perícias de Ribeirão Preto/SP, para indicação de perito e a designação de data
para realização do exame.Consigno que, além das respostas aos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão
da profissional, inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo.Quesitos do juízo: 1. As
lesões sofridas pelo(a) autor(a) são decorrentes do acidente de trânsito tratado na inicial? 2. Os ferimentos sofridos geraram
incapacidade total ou parcial da vítima para exercício de atividade laboral? 3. Qual o grau de limitação para o trabalho do autor
em decorrência das lesões que sofreu, considerando a Tabela de Danos Pessoais da SUSEP? Faculto às partes, no prazo de
15 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.4. Cite e intime o requerido, por carta AR, para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do AR devidamente
cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que
impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de
fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Designada a data e local
da perícia pelo profissional indicado, intime o(a) autor(a) para comparecimento e dê ciência às partes (artigo 474 do NCPC). 6.
Com o laudo, manifestem as partes. Intime-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000396-47.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Consórcio - Rodrigo Donizetti Carlino - Vistos.Defiro o
pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.2. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro,
por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite o requerido, para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada da carta AR devidamente
cumprida. 4. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de
direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas,
ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer
se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir,
justificando a pertinência. 6. Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das
partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da
lide. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como carta AR. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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