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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 1824

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TJSP 09/06/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2365

1824

avaliação (CPC/2015, arts. 875 e 876). Se não requerer a adjudicação, processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em
leilão judicial eletrônico ou presencial (CPC/2015, arts. 879, 880 e seguintes).5. No caso de penhoras de imóveis e de veículos
automotores, serão realizadas por termo nos autos, desde que exibidas pelo exequente certidões da matrícula imobiliária ou do
registro do automóvel, sendo insuficientes as cópias de certificados ou títulos (CPC/2015, art. 845 §1º).6. Se houver penhora
de bens e observados os arts. 7º e 8º e 805 do CPC/2015, não será deferido o pedido de inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes (CPC/2015, art. 782, §§3º, 4º e 5º).7. Entrementes, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 8º, 139, II e
V e 771, todos do CPC/2015, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 27 DE JUNHO DE 2017 ÀS 14:00H , a realizarse na sala de audiências da Quarta Vara Cível, no Fórum local, localizado na Rua Lourival Freire, nº 110, Bairro Fragata, em
Marília-SP. Intimem-se as partes.8. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98,
§ 4º). Anote-se. 9. Intime-se. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1009074-09.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005915-94.2016.8.26.0408 - 1ª Vara Cível) KM Empreendimentos Imobiliários Ltda - AJ da Silva Construções e Pinturas - Vistos.1- Venha para os autos o recolhimento do
valor das custas de carta precatória, conforme Lei Estadual 11.608/2003, no importe de R$-250,70, ou seja, 10 (dez) UFESP’S,
assim como o recolhimento do valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no importe de R$-75,21 (3 UFESPS) por ato
realizado. Prazo: 30 (trinta) dias úteis.2- Comunique-se ao Juízo Deprecante.3- Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO
(OAB 95704/SP)
Processo 1009102-74.2017.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp - Rodrigo Correa Roza - 1- Primeiramente, proceda a
Requerente ao recolhimento das diligências do oficial de justiça ou das taxas de postalização. Prazo: 15(quinze) dias.2- Intimese. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1009154-70.2017.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp - Rodrigo Correa Roza Me - - Rodrigo Correa Roza - 1Primeiramente, proceda a Requerente ao recolhimento das diligências do oficial de justiça ou das taxas de postalização. Prazo:
15(quinze) dias.2- Intime-se. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1009226-57.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Agnese Ingegnere Addad - Maria Pia Addad Mio - - Elisabeth Addad de Oliveira - - Beatriz Addad Hassem - Banco do Brasil SA - 1- Cuida-se de ação de
“liquidação/execução/cumprimento” de sentença ajuizada por AGNESE INGEGNERE ADDAD E OUTROS contra BANCO DO
BRASIL S/A, relativamente a uma sentença proferida em ação civil pública no Distrito Federal.2- Os Autores já se consideraram
aptos e apresentaram os cálculos aritméticos (ver fls. 36) 3 Pois bem. A liquidação de sentença ilíquida tem os procedimentos
dos arts. 509 a 512 do CPC de 2015, tudo para apurar o valor da condenação. Todavia, pelo parágrafo 2º do art. 509, do CPC,
“quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da
sentença”. Já o cumprimento provisório da sentença não transitada em julgado e sem efeito suspensivo, dar-se-á da mesma
forma que o cumprimento definitivo e tudo conforme os arts. 520 a 522 do CPC de 2015.4- Assim sendo, no presente caso
de dívida em dinheiro, o pedido dos Autores já com os cálculos aritméticos da condenação (CPC, art. 509, § 2º) é mesmo de
cumprimento de sentença, impondo-se a observância dos arts. 523 e 525 do CPC. Destarte, primeiramente, intime-se, pois, o
Executado para depositar R$-16.997,27, conforme os cálculos dos Exequentes de fls. 36, no prazo de 15 dias, observando-se
as consequências do não pagamento conforme o art. 523, § 1º do CPC, ou seja, no caso de não pagamento, incidirá multa de
10% e também honorários de 10%. Transcorrido o prazo de 15 dias da intimação e sem o pagamento, poderá o Executado
apresentar impugnação conforme os arts. 523 e 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação.5- Intime-se,
pois, conforme arts. 509, § 2º, 523 e 525. 6- A situação pessoal e profissional dos Requerentes não indica nem é compatível
com o estado de pessoa miserável ou pobre. Indefiro, portanto, os benefícios da assistência judiciária gratuita.7- Devem pois
os Exequentes, primeiramente, recolherem o valor das diligências do oficial de justiça ou da taxa de postalização.8- Com o
recolhimento, cumpra-se o item 04. 9- Intime-se. - ADV: ALINE DE ANDRADE LOURENÇO (OAB 355825/SP)
Processo 1009231-79.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Vepecel Comercial Ltda Me - - Pedro Celestino Neto - - Bruna Celestino - - Vera Lucia Fagnani Celestino - Vistos.1- Em primeiro
lugar, deve o Exequente providenciar o recolhimento do valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias.
2- Depois, voltem cinclusos.3- Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1011980-06.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Condomínio - Everton Fabricio Lopes Gabriel - Fabricia de
Padua Santos - Deve a advogada do Requerente se manifestar sobre a certidão do(a) oficial de justiça de p. 93: “CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2017/021937-8
dirigi-me ao endereço e DEIXEI de INTIMAR Everton Fabricio Lopes Gabriel, pois o mesmo é caminhoneiro e encontrase
viajando a serviço para Belém/PA, informação de sua genitora, Elza Maria Lopes Gabriel, porém, a mesma se prontificou em
avisá-lo da referida audiência. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 01 de junho de 2017. Número de Cotas: 01”. - ADV:
KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), MARACI BARALDI (OAB 224971/SP)
Processo 1011992-88.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ANTÔNIO CARLOS
FERREIRA - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL - - Claro S/A e outro - Vistos, etc...1Diante da comprovação do depósito judicial de fls. 386/387, expeça-se guia de levantamento do valor depositado em favor do
Requerente, ficando autorizado o levantamento por seu nobre advogado, o Dr. Antônio Moacir Ricci Pucci, que ficará nomeado
depositário fiel do valor a ser levantado e com expressa obrigação de prestação de contas com o Requerente. 2- Depois,
cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003.3Intime-se. - ADV: HELY FELIPPE (OAB 13772/SP), ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI (OAB 103672/SP), RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1012390-98.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valquíria
Egydio - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel SP-58 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan
Desenvolvimento Urbano S/A - - LIL - Intermediação Imobiliária Ltda - - Toca Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.1- Nos
termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 8º e 139, II e V, todos do CPC/2015, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 27 DE
JUNHO DE 2017 ÀS 13H30MIN, a realizar-se na sala de audiências da Quarta Vara Cível, no Fórum local, localizado na Rua
Lourival Freire, nº 110, Bairro Fragata, em Marília-SP. Intimem-se as partes.2- Intimem-se. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI
(OAB 183503/SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB
72080/SP), JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1012467-44.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - CARLOS ROBERTO ALBERTONI
- PAULO FERNANDO ALBERTONI - - ESPÓLIO DE ELZA MANNA ALBERTONI - Vistos, etc.....1- Sobre a manifestação e
depósito de fls. 187/189 no valor de R$-84.739,69, assim como sobre a extinção e arquivamento dos autos e, inclusive acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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