TJSP 09/06/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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RAMIRO FELICIO (OAB 245798/SP)
Processo 0000624-44.2014.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.O.I. - E.R.I.
- Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, §1º, CPC. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/
SP), KAREN CRISTIANE BITTENCOURT TALARICO (OAB 205763/SP)
Processo 0000650-76.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000650) - Depósito - Depósito - Marli Aparecida Benedito - Eventual
cumprimento de sentença observará o Comunicado Conjunto nº 464/2016, CG 441/2016 e Provimento CG 16/2016, prosseguindose em meio eletrônico.Aguarde-se por trinta dias e arquivem-se os autos. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/
SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 0000660-86.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Irmãos Ruscito Ltda e outro - Vistos.1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal transitando em julgado nesta data. Certifique-se.2- Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação mediante cópia nos autos.3- Fica autorizado o levantamento de
diligências não utilizadas pelo Oficial de Justiça. 4- Após regularização, arquivem-se os autos.Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI
PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000674-17.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000674) - Execução de Título Extrajudicial - Irmaos Ruscito Ltda - JULGO
EXTINTA a EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Em apreço ao princípio da causalidade, sem
condenação em honorários advocatícios.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES
(OAB 181105/SP), HELIO DA SILVA TAVARES (OAB 57587/SP)
Processo 0000811-23.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000811) - Homologação de Transação Extrajudicial - Promessa de
Compra e Venda - Cepark Empreendimentos Ss Ltda e outro - Vistos.Fl. 77: Diante da informação prestada pelo requerente,
no sentido de que o acordo foi cumprido e o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil.Expeça-se alvará para levantamento da diligência do oficial de justiça não utilizada.Oportunamente
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Publique. Intime. - ADV: DANIELA FLORIOTO FAGURY (OAB
140364/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 0000929-62.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000929) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria de
Fátima Leonel Felix e outro - Não merece acolhimento a preliminar suscitada, porquanto a questão trazida a lume pelo contestante,
a esse título, confunde-se com o mérito da causa e, como tal, será apreciada.Partes legítimas e bem representadas, declaro o
feito saneado.Defiro o pleito de produção de prova oral e documental, fixando como pontos controvertidos a responsabilidade
pelo inadimplemento contratual, a existência e a extensão dos danos.Designo o dia 05 de setembro de 2017, às 14 horas e
15 minutos para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.A distribuição do ônus da prova observará
o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Provas documentais serão admitidas até a audiência de instrução.
São indeferidos requerimentos de ofícios ou protestos por juntada posterior de documentos, salvo se a necessidade resultar
de algum fato apurado durante a colheita da prova oral.As partes deverão trazer suas testemunhas (CPC, Art. 455).Rol dos
requeridos às fls. 156/157 e 215/216.Concedo a parte autora o prazo de quinze dias para apresentação de rol de testemunha,
sob pena de preclusão.Intimem-se. (Nota da serventia: Requerido, no prazo de 05 dias, informe nos autos se insiste na oitiva da
oitava testemunha arrolada às fls. 216, residente em Santa Rita do Passa Quatro, para expedição de carta precatória). - ADV:
THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), GISELA
RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0001052-26.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Vilmar de Miranda Ferreira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Eventual cumprimento de sentença observará o Comunicado Conjunto nº 464/2016,
CG 441/2016 e Provimento CG 16/2016, prosseguindo-se em meio eletrônico.Aguarde-se por trinta dias e arquivem-se os
autos. - ADV: FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0001376-79.2015.8.26.0233 (apensado ao processo 0002104-57.2014.8.26.0233) (processo principal 000210457.2014.8.26.0233) - Incidente de Falsidade - Compra e Venda - Laércio Roque Mortarella - Aspen Distribuidora de Combustíveis
Ltda - JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em custas e honorários advocatícios na espécie.Interposta apelação,
intime-se o recorrido para oferecimento de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância com
as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP), GUSTAVO
MONTE (OAB 159383/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP)
Processo 0001473-55.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001473) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Miner Fund Industrial e Comercial Ltda Me - Vistos, Proceder-se-á,exclusivamente por via eletrônica, à alienação
judicial do(s) bem(ns) e/ou direito(s) aqui penhorado(s), consoante o disposto no artigo 881, do CPC. e nos termos do Provimento
CSM n.º 1625/2009.Para tanto, os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente
no site abaixo indicado.Nomeio o sr. Renato Schlobach Moysés - leiloeiro oficial JUCESP-654, fixando a comissão para o caso
de alienação positiva, em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance,
o que deverá ser informado previamente aos interessados.A alienação ficará sob a responsabilidade da empresa “SuperBid
Leilão Judicial”, devidamente habilitada pela Secretaria de Tecnologia da Informação STI (Comunicado CG n.º 926/2009) e será
realizada através do endereço eletrônico www.superbidjudicial.com.brO leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com
prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada,
caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais
comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.O
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante
todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo
Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico
previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos
estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes
das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º