TJSP 09/06/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2009
haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes,
anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável,
em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.Mirassol, 05 de junho de 2017. - ADV: JUDIMARA DOS SANTOS MELLO
(OAB 289350/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), SUSY GOMES HOFFMANN (OAB 103145/SP), LUIS HENRIQUE DE
ALMEIDA GOMES (OAB 130243/SP)
Processo 0001957-39.2017.8.26.0358 (processo principal 0002098-97.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adauto Rodrigues - Adauto Rodrigues e outro - Vistos.Em observância ao
princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada
tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes,
anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável,
em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Int.Mirassol, 05 de junho de 2017. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0001972-08.2017.8.26.0358 (processo principal 0005159-29.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Fernandes de Oliveira - Vistos.Em observância ao princípio da razoável duração do
processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de
interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas,
bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado
número de distribuições diárias na Comarca. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.Mirassol, 06 de junho de 2017. - ADV: HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI
(OAB 127266/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 0001974-75.2017.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012165-68.20156.8.22.001 - 6ª Vara Civel,
Falência e Concordata) - B J Projetos e Empreendimentos Ltda - Vistas dos autos ao autor para:(xx) recolher ou completar,
em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 250,70. - ADV: PEDRO
ALEXANDRE ASSIS MOREIRA (OAB 3675/RO)
Processo 0001999-88.2017.8.26.0358 (processo principal 0000020-67.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Abc Brasil Sa - Vistas dos autos ao Exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre
a Certidão de fls. 22. - ADV: JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB
208174/SP)
Processo 0002452-20.2016.8.26.0358 (processo principal 0000616-80.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luckspuma Industria e Comercio Ltda - Dilma Donizete da Silva Carta Me - - Fabiano
da Silva Carta - Vistas dos autos ao exequente a fim de manifestar-se sobre a pesquisa infojud de fls. 54/56, bem como de
encontram-se arquivadas em pasta própria do cartório as cópias das declarações de renda apresentadas pelos executados.
- ADV: ELISSANDRA MARTINEZ GUIMARÃES GIANEZE (OAB 217154/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP),
MARCUS ANTÔNIO GIANEZE (OAB 164235/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 0002913-89.2016.8.26.0358 (processo principal 0007465-68.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Zanin Filho - - Jose Osmar Rigonatto - Valmir Henrique Sbrissa - Vistas dos autos ao exequente a
fim de manifestar-se sobre a pesquisa Renajud de fls. 41. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), MARCELO MARTINS
ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 0003496-74.2016.8.26.0358 (processo principal 0003791-87.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Andre Luis da Silva - Vistos.Diante do pagamento do débito, comprovado às fls. 25/27, Julgo
Extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Pagas eventuais custas em aberto, arquivemse os autos.P. R. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º