Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 09/06/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2365

2008

CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.Mirassol, 05 de junho de 2017. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0001900-21.2017.8.26.0358 (processo principal 0001867-41.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Cesar Talhaire - Vistos.Diante do regramento inscrito no artigo 98 §5º, do Código de
Processo Civil, o qual permite o escalonamento da gratuidade de justiça em conformidade ao avanço das fases processuais,
de rigor o indeferimento da gratuidade com relação ao recolhimento das custas iniciais, pois que as informações constantes
dos autos não são suficientes para comprovação do alegado estado de hipossuficiência da parte autora, eis que contrair
obrigações que ultrapassam a idoneidade financeira não se confunde com o estado de pobreza..Assim, intime-se a parte autora
para recolhimento.Mirassol, 31 de maio de 2017. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), RUBENS
GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 0001913-20.2017.8.26.0358 (processo principal 3003489-36.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio Duran - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para:(X) Providenciar a regularização
do pedido de Cumprimento de Sentença, instruindo-o com as peças processuais necessárias, de conformidade com o artigo
1286, §2º, incisos I a IV das NSCGJ. (Art. 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença
proferida em processos físicos; § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais
que o exequente considere necessárias.). Bem como apresentando novo cálculo atualizado, haja vista a certidão supra cujo teor
segue: “Certifico e dou fé que o pedido de Cumprimento de Sentença não está de acordo com o artigo 1286, §2º, incisos I a IV
das NSCGJ. Certifico mais que verifiquei junto aos autos principais, feito nº 3003489-36.2013.8.26.0358, que há um depósito
efetuado em 21/09/2016 pelo Banco do Brasil S/A no valor de R$ 3.562,64, e que ainda não houve manifestação do requerente
quanto a esse depósito.” - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0001917-57.2017.8.26.0358 (processo principal 0000970-71.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação Village Damha Mirassol III - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes
para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil.Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo
Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0001931-41.2017.8.26.0358 (processo principal 1002461-62.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - HB SAÚDE S/A - Fabio Euflozino Rissoli da Silva - Vistos.Em observância ao princípio da razoável duração do
processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de
interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas,
bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado
número de distribuições diárias na Comarca. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int.Mirassol, 05 de junho de 2017. - ADV: MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), ATILA
SOARES FARIA (OAB 321822/SP)
Processo 0001948-77.2017.8.26.0358 (processo principal 0008706-53.2009.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clarice Trombetta de Araújo - Casa Bahia Comercial Ltda - Vistos.Em observância ao
princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada
tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes,
anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável,
em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int.Mirassol, 05 de junho de 2017. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB
115445/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 0001953-02.2017.8.26.0358 (processo principal 0006776-29.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Franquia - Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda - José Luiz dos Santos Sebastião - Vistos.Em observância ao princípio
da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo