TJSP 09/06/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2019
Amador de Melo - - Israel Amador de Melo - - Donizete Felix de Melo - Vistos.Diante do regramento inscrito no artigo 98 §5º,
do Código de Processo Civil, o qual permite o escalonamento da gratuidade de justiça em conformidade ao avanço das fases
processuais, de rigor o indeferimento da gratuidade com relação ao recolhimento das custas iniciais, pois que as informações
constantes dos autos não são suficientes para comprovação do alegado estado de hipossuficiência da parte autora. (AGRAVO
DE INSTRUMENTO N. 3378 - 37ª Câmara de Direito Privado - TJSP).Assim, intime-se a parte autora para recolhimento.Mirassol,
06 de junho de 2017. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 1002842-70.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Marcio Roberto de Oliveira - Mongeral Aegon
- Vistos.Necessária a perícia médica e assim nomeio perito médico o doutor JORGE VILELA, ficando fixados os honorários
periciais em R$ 1.000,00 (hum mil reais), a cargo da parte requerida que deverá ser intimada para pagamento.Concedo às
partes o prazo de dez dias, para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.Mirassol, 31 de maio de
2017. - ADV: RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1002935-33.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Aparecido Jose Garcia - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Vistos.A parte autora/ré ofereceu
recurso de apelação, cujo juízo de admissibilidade será feito pelo juízo “ad quem” (art. 1.010, §3º, CPC).Do mesmo modo, nos
termos do artigo 1.012, §3º, itens I e II, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser
formulado por requerimento dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça ou ao relator, caso já tenha sido distribuído o recurso.À
parte contrária para oferecer contrarrazões.Após, com idêntica finalidade, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe
vista.Oportunamente, subam os autos EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª a 24ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO,
observadas as cautelas de estilo.Mirassol, 05 de junho de 2017. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP),
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1002947-47.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Fls.70:
Não há que se falar em intimação do devedor via processo vez que é revel, ficando porém, concedido o prazo de 60 dias para
que a parte autora, via administrativa, consiga uma eventual composição entre as partes.Mirassol, 06 de junho de 2017. - ADV:
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003183-96.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João
Ademir Schuker - Atlantico Fundo de Investimento S/A - Diante do exposto e tudo quanto dos autos consta, julgo improcedente
a ação; por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, amparado no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade de tais verbas pela concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98,
§ 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003220-26.2016.8.26.0358 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Iracema da Silva Panin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL e outro - Vistos.Intime-se a parte autora como requerido
pelo representante do Ministério Público.Mirassol, 06 de junho de 2017. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP),
WALTER CARVALHO SANCHES (OAB 56008/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1003430-77.2016.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Jarbas Denepote Junior - Teor do ato: ciência ao interessado da expedição da certidão de honorários, disponível no SAJ Sistema de Automação da Justiça. - ADV: MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F. CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP)
Processo 1003450-68.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Synval Izidoro
da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Digam as partes se há interesse na realização de audiência preliminar (art.334 do CPC).
No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão
final, acaso presente a hipótese legal.*Mirassol, 05 de junho de 2017. - ADV: LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), NATALY MARIA
SANCHES (OAB 337674/SP), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/
SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1003481-88.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigações - Aline Fernanda de Oliveira - Uniesp/faimi e
outro - Vistos.As partes requeridas ofereceram recursos de apelação, cujo juízo de admissibilidade será feito pelo juízo “ad
quem” (art. 1.010, §3º, CPC).Do mesmo modo, nos termos do artigo 1.012, §3º, itens I e II, do Código de Processo Civil, o
pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça ou ao
relator, caso já tenha sido distribuído o recurso.A parte contrária já ofereceu as contrarrazões.Assim, subam os autos EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª a 24ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, observadas as cautelas de estilo.Mirassol, 05
de junho de 2017. - ADV: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP), RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 361305/SP), CHILYN ADRIANA VILLEGAS (OAB 314911/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1003528-62.2016.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Nilton
Cesar Augusto - - Felicia Bahdour - - Sebastião Viveiros Junior - - Jose Venancio - - Vitorio Scandiucci - - Andrea Viraqua Garcia
Marrubio - - Sonia Regina Secches Olmos - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Manifestem-se os autores sobre fls. 214/243.Mirassol,
30 de maio de 2017. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1003634-24.2016.8.26.0358 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Leonildo Guilhermino da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as ou se desejam o julgamento antecipado da lide.Mirassol, 05 de junho de 2017. - ADV: THAÍS SILVA ESQUIAPATI
(OAB 384530/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP)
Processo 1003734-76.2016.8.26.0358 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jam Locacoes
e Transportes Ltda Me - São José Lubrificantes Ltda - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso
I, do CPC, decreta-se pela improcedência da ação; pela vencida, custas e despesas processuais e verba de patrocínio ora
estremada em 20% do valor da causa, acrescendo juros de mora desde o trânsito em julgado e correção monetária daqui em
diante.Publique-se, registre-se e intimem-se. Mirassol, 30 de maio de 2017. - ADV: LUIS ANTONIO LAVIA (OAB 134155/SP),
VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP)
Processo 1003764-14.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ellen Carolina Guioti - Mrv Engenharia
e Participações S/A - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, decreta-se pela parcial procedência da ação,
apenas para condenar a ré na repetição, de forma simples, do valor referente à assessoria técnico-imobiliária SATI, com
correção monetária a partir do desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação; e a consectária extinção do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º