TJSP 09/06/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2021
Vistos.Petição do(a) exequente: Defiro a(s) pesquisa(s) requerida(s), observadas as formalidade legais.Int. - ADV: EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1005485-98.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistas
dos autos ao exequente a fim de manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista ao bloqueio de fls. 48. - ADV:
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1005577-76.2016.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Suelen Borges de Souza - Teor do ato: ciência à autora das
expedições dos ofícios, conforme r. despacho de fls. 23, estando disponíveis no SAJ - Sistema de Automação da Justiça,
devendo providenciar impressões e demais providências necessárias, como comprovar nos autos os encaminhamentos. - ADV:
FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1017301-68.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Walter Crestani - Vistos.Providencie
o autor o recolhimento das custas processuais no prazo legal, sob pena de extinção; após, venham os autos conclusos para
análise da tutela interina. Intimem-se. Mirassol, 30 de maio de 2017. - ADV: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI
(OAB 351908/SP)
Processo 1017301-68.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Walter Crestani - Vistos.Cuidase de pedido de tutela interina ajuizado por Walter Crestani contra (i) Simone Delgado Faria e (ii) Whaynne Francisco Faria;
afirma o autor, em síntese, que é legítimo proprietário do imóvel sito em condomínio particular nesse município de Mirassol;;
referido imóvel foi alienado aos adversos mediante contratação de pagamento do seguinte modo: arras (R$ 140.000,00) e R$
560.000,00 a ser desembolsado até 22.12.2016.A petição inicial discorre sobre os transtornos no recebimento do referido sinal
o qual foi subdividido; diz que os valores remanescentes, R$ 560.000,00, não foram quites até o presente momento; afirma que
notificou premonitoriamente os adversos para purga da mora, não verificada até o ajuizamento da ação a 12 de abril p.p.Passo a
fundamentar.A tutela é analisada apenas nesse momento por dois motivos: o feito inicialmente foi ajuizado em outro foro e, após
sua chegada nesse, de Mirassol, foi determinado o recolhimento de custas.Por ora, assinalo que descabida a concessão de
tutela de urgência, eis que o entendimento consolidado no âmbito dos tribunais é no sentido de que se afigura imprescindível, em
casos tais, o pronunciamento acerca da rescisão do contrato fator inviável até que se estabilize a lide; com idêntica percepção
da matéria o E. Tribunal de Justiça bandeirante: Relator(a): Marcia Dalla Déa Barone Comarca: Olímpia Órgão julgador: 3ª
Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/05/2017 Data de registro: 31/05/2017 Ementa: Ação de rescisão contratual
cumulada com reintegração de posse Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel Rescisão contratual pleiteada ante
a mora da compradora Pedido de tutela provisória de urgência que visa a imediata reintegração de posse do imóvel em favor
da empresa vendedora Indeferimento Ausência dos requisitos legais exigidos Necessidade de pronunciamento judicial acerca
do pedido de resolução do contrato Não caracterizado o alegado esbulho possessório Reintegração de posse que pressupõe
a rescisão do negócio, inclusive com apuração de eventuais quantias a serem ressarcidas à compradora Oportuno o aguardo
da audiência de conciliação designada Decisão mantida Recurso não provido. Nesse ritmo, apenas em sede de cognição
exauriente é que se possibilita a rescisão contratual; de outro vértice, vale assinalar que o autor já foi garantido, pelo sinal, com
valores que em tese afastam o experimento de prejuízo irreparável, ao que, por ora, denega-se a tutela interina.Cite-se, com as
advertências de estilo.Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP)
Processo 1038129-56.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Propriedade Intelectual / Industrial - Lukaliam Móveis Ltda
Me - Moveis Lanza Ltda - Vistos.Conheço dos embargos de declaração lançados por Lukaliam Móveis Ltda. Me e confiro o efeito
pretendido unicamente para assinalar que a questão de eventual se processará por arbitramento, já que tal figuração melhor se
sintoniza aos elementos do processo.Intimem-se. Mirassol, 02 de junho de 2017. - ADV: PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB
74424/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2017
Processo 0000301-18.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cleonice Ferrari - Banco BV
Financeira S/A - Vistos.Houve interposição de recurso pela parte autora.As contrarrazões já foram apresentadas. (art. 1.010, §
1º do CPC)Expeça-se o necessário ao levantamento de valores determinado na sentença e após, remetam-se, pois, os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado. Intime-se. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0000835-59.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Fabiano Maciel - Vistos.
Houve interposição de recurso pela parte autora.Às contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC).Após, remetam-se, pois, os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo. Intime-se. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0000911-83.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valnir Antonio Eduardo Romani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Houve interposição de recurso pela parte
ré, o qual já contrarrazoado e, após as decisões de embargos de declaração, houve interposição de recurso pela parte autora
(fls. 154/163) e complementação pelo requerido das suas razões de apelação (fls. 164/166).Às respectivas contrarrazões (art.
1.010, § 1º do CPC).Após, remetam-se, pois, os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo. Intimese. - ADV: BARBARA ROSSI FERNANDES COSTENARI (OAB 333724/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), ADEVAL
VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 0001183-97.2003.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Municipio de
Mirassol - Vistos.Fls. 376 e 377: anote-se e observem-se as renúncias.INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial ALCIONE LUIZ
DE OLIVEIRA PERÍCIAS EIRELI - ME, para que no prazo de 10 dias preste os esclarecimentos solicitados às fls. 374/375,
instruindo-se com cópia.Manifeste-se o executado acerca do pedido de fls. 375.Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP),
ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0001396-83.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ines de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º