TJSP 09/06/2017 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2095
superior a 30 dias, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 57798RJ), VIVIANE MORGADO
LEITE (OAB 312455/SP)
Processo 1012018-64.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Veronica Oliveira - - Claudia Maria
de Moura Oliveira - Hopi Hari S/A - Vistos, em saneador.Afasto a alegação de inépcia da inicial, eis que a pretensão de haver
danos materiais decorre do pedido de restituição do preço do ingresso de admissão ao parque.Afasto a preliminar meritória de
decadência, eis que a ação tem por objeto pretensão de reparação civil, com prazo prescricional de 03 anos (art. 206, § 3º,
inc. V, do CC). Os fatos ocorreram em 24.09.2014, tendo a ação sido ajuizada em 29.07.2016, dentro do tríduo legal, portanto.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos: a)
a responsabilidade da requerida pelos prejuízos causados à autora; b) a ocorrência de causa excludente da responsabilidade
da ré; c) a existência de danos materiais e respectivo valor; e d) a ocorrência de danos morais, bem como respectivo valor
indenizatório.Ônus da prova nos termos do art. 373, incs. I e II, do CPC, afastada a inversão do ônus da prova prevista no CDC,
eis que compete à autora fazer prova dos fatos alegados na inicial.Defiro a produção de prova oral, esta consistente em oitiva de
testemunhas e depoimento pessoal da autora. Deverá a autora proceder à juntada do rol de testemunhas no prazo de 10 dias,
sob pena de preclusão. Nos termos do art. 357, § 7º, diante da ausência de complexidade dos fatos a serem provados, poderá
arrolar até o máximo de três testemunhas.Designo o dia 25 de julho de 2017, as 14h00, para audiência de instrução, debates
e julgamento.As testemunhas das partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º,
do CPC, sob pena de preclusão (§ 3º).Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES
(OAB 341002/SP)
Processo 1012414-41.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Abatimento proporcional do preço - Sanchez e
Sanchez Advogados Associados - Marcelo Maio Ramos - Vistos.Certidão retro. Diga a parte exequente em cinco dias. Intime-se.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS EDUARDO BISSACO (OAB 177960/SP)
Processo 1012823-51.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Alexandre Nunes Santana - “Providencie o recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça em 05 dias.” - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1012910-70.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - William Cury S/C. Ltda. - Etm
Escola Tecnica Mogiana S/s Ltda - - Ivan Muniz de Melo - - Marli Valeria da Silva Melo - Rafael Murgante da Silva - Vistos.Digam
sobre o laudo pericial no prazo comum de dez dias, bem como sobre os honorários definitivos apresentados pelo perito.No mais,
diante da entrega do laudo pericial,autorizo o levantamento do depósito mediante a expedição do mandado de levantamento em
favor do perito.Oportunamente,conclusos.Int. - ADV: JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), RICARDO LEO DE PAULA ALVES
(OAB 306947/SP)
Processo 1012941-90.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Nova Brás
Cubas I - Daniel Coelho Rodrigues - “Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.” ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1013277-94.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo
dos Funcionários da Gerdau S/A - Unidade Mogi das Cruzes - Paulo Roberto dos Santos - Posto isto, julgo procedente o pedido
de modo a condenar o réu no pagamento ao autor do valor de R$ 4.179,42, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça, incidindo juros de mora de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.Em razão da
sucumbência, arcará o réu com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo
em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1013281-34.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ana Francetich - Sizenando Eloi
Okumura - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar
(Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo
apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513,
§ 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias,
fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o
valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em
continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para
realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo exequente, retornem
os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada. Intime-se. - ADV: LETICIA
SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1013341-07.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Caetano Comercio
e Serviços de Engenharia Ltda - Cbsane Construtora Brasil Saneamento Ltda Epp - Vistos.Sobre a petição de folhas 145/147,
manifeste-se o Executado em cinco dias.Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão dos embargos.Int. - ADV:
NATALIA BATISTUCI SANTOS (OAB 278528/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1013543-18.2015.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Roberio de Almeida Silva - Maria da Silva Lima - Vistos,Segue
endereço obtido junto ao Siel que é o mesmo já diligenciado nos autos.Diante disso, defiro a expedição de edital com o prazo de
vinte dias.Int. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1013818-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elisangela dos Santos Ramos
Lima - Condominio Residencial Eco Plaza 1 - Vistos, em saneador.Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos: a) a prática de ato ilícito por parte do réu; b) a configuração
de danos morais, bem como respectivo valor indenizatório.Ônus da prova nos termos do art. 373, incs. I e II, do CPC.Defiro a
produção de prova oral, esta consistente em oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da autora. Nos termos do art. 357, §
7º, diante da ausência de complexidade dos fatos a serem provados, poderá arrolar até o máximo de três testemunhas.Deverá
a autora proceder à complementação do rol de f. 08, qualificando as testemunhas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá o réu proceder à adequação de seu rol, f. 141, reduzindo-o a três testemunhas.Designo o dia 25 de
julho de 2017, as 15h30, para audiência de instrução, debates e julgamento.As testemunhas das partes deverão ser intimadas
pelos respectivos patronos, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC, sob pena de preclusão (§ 3º).Int. - ADV: ALAN ROSA DA
SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), ANA PAULA ABDO FERNANDES (OAB 347134/SP)
Processo 1014144-87.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedita Correia de Almeida Villar - José Tioca Junior - - Orlando Delfino Ferreira - - Ivonilda dos Santos Ferreira - Vistos.Petição
retro. Defiro. Expeça-se mandado de citação, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1014153-49.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Mirian Teixeira de Camargo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º