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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 2172

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TJSP 09/06/2017 - Pág. 2172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2365

2172

comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes
nos autos, observando-se a renda auferida e a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. Nesse
contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. 2- Intime(m)-se. - ADV: MARINETE
SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/SP)
Processo 1007855-41.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Guilherme Jurandir Gragnanim
Garcia - Traga a parte requerente aos autos em cinco dias notícias acerca da carta precatória por ele distribuída.Publique-se.
Intime-se. - ADV: TULIANA RIBEIRO CÂNDIDO (OAB 251386/SP)
Processo 1008032-39.2015.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ‘’Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Osmar Sebastião Luongo - - Claudia Patricia Rodrigues Braga e outro - Tratando-se de ação
de desapropriação, depreque-se a citação de Osvaldo Batista de Araújo, no endereço indicado à f. 130.Cumpra-se.Intime-se.
- ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/
SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP), LAURENCE DIAS
CESARIO (OAB 247461/SP), SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP)
Processo 1008034-09.2015.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ‘’Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Jose Ferreira Amancio e outro - Expeça-se MLJ dos valores depositados às fls. 159/160, nos
termos em que requerido à f. 161.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP), CARLOS HENRIQUE
DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1008155-71.2014.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - M.A.F.S. - - C.V.S.
- - C.C.V.M. - I.P.S.P.M.B.M. e outro - Ciência ao requerido Claudenir sobre a pesquisa infojud retro juntada, bem como da
necessidade do número do CPF para a mesma pesquisa em nome da testemunha Regina Célia. - ADV: BENEDITO ERNESTO
DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), PEDRO LUIZ BIFFI (OAB 126916/SP)
Processo 1009047-77.2014.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SERVIÇO
MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES SEMAE - YUKIO SAMPEI e outro - Acerca da certidão de fls.
277, manifeste-se o expropriado em cinco dias, desde já providenciando o que necessário ao integral cumprimento do artigo 34
do decreto-lei 3365/41, para que se possibilite o levantamento dos valores nestes autos depositados.Publique-se.Intime-se. ADV: MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS (OAB 293431/SP), GUSTAVO COSTA
NOGUEIRA (OAB 319762/SP), MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP)
Processo 1009222-71.2014.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - FRANCISCO ECLAUDIO ALVES LIMA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência ao autor acerca
da expedição de MLJ em seu favor. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB
221639/SP)
Processo 1009279-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Marcio da Silva ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Fls. 174/175: Com razão a FESP. Cite-se o Detran, nos termos da decisão de f. 130.
Expeça-se carta precatória, com determinação pelo Juízo.Intime-se. - ADV: GABRIELA SAYURI KAWAGOE (OAB 259996/SP),
RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), FELIPE SORDI
MACEDO (OAB 341712/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1009279-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Marcio da Silva ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ciência
ao Município acerca da manifestação da FESP à f. 174/175. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP),
FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), GABRIELA SAYURI KAWAGOE (OAB 259996/SP), RODNEI CESAR DE SOUZA
(OAB 137586/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1009356-64.2015.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão / Autorização - VLJ Administração
de Bens Ltda Me - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, nada mais sendo requerido, façam-se as devidas anotações
e remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP),
BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/SP), GEORGE FAOUZI EL KADI (OAB 338166/SP), ELESSANDRA DE
OLIVEIRA FREITAS (OAB 198415/SP)
Processo 1009405-71.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Estatutário - Tatiane Cristina
Torres - Fazenda Pública do Estado de Sao Paulo - VISTOS.I São embargos de declaração reclamando de omissão e contradição
no julgado.II Conheço dos embargos opostos pela FESP porque tempestivos. É clássica a lição de PONTES DE MIRANDA
no sentido de que nesse tipo de recurso, “não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”. Aliás, os embargos de
declaração “não são propriamente embargos. Mas uma forma legal, um processo sui generis de hermenêutica ou de lógica
judiciária para se chegar à verdadeira inteligência da sentença silenciosa, obscura ou anfibológica e torná-la clara e de fácil
execução”.Desse modo e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando
destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional.
Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte.
Excepcionalmente, porém, podem os embargos revestir-se de caráter infringente seja quando a supressão do vício importar
em indeclinável modificação do julgamento, por incompatibilidade com o resultado anterior, seja ainda quando ocorrente erro
evidente de tal seriedade que a mantença do julgado configura a negação do ideal de Justiça. Note-se que não se trata de
admitir simples inconformismos e argüição de erro na decisão; “a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração
somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente”, identificado quando a decisão “partiu de premissa
equivocada”. Nesse caso há possibilidade de servir o recurso para infringir o julgado, ao suposto de inexistência de outra via
eficaz. Frise-se que a existência dissonância entre a conclusão do julgado e a tese sustentada pelo insurgente não qualifica
a “contradição” alvitrada pela lei, visto que essa há de ser interna e que se caracteriza tão-somente “quando no acórdão
se incluem proposições contraditórias”.Acentua-se que “o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os
argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma
geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção”, de modo que “desde que os fundamentos adotados
sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos utilizados pela parte”.Não se olvide que os embargos de declaração constituem “apelo de integração” e não de
“substituição” e bem por isso não se prestam a corrigir suposto erro de julgamento. Se o embargante discorda do resultado,
toca-lhe valer-se da via processual adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo situação excepcional, é inadmissível a
obtenção de efeito infringente nos embargos.III Na espécie o que é propugnado é obter esse efeito anômalo, só concorrente
quando admitida a presença de uma das máculas, dando-se a modificação como desdobramento lógico da sanação, ou quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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