TJSP 09/06/2017 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2296
segundo os índices básicos da caderneta de poupança, conforme determina a Lei Federal 9.494/1997, com redação dada
pela Lei 11.960/2009; b) Após a expedição de precatório ou RPV - Juros de mora, nos termos da Lei 9.494/1997, artigo 1º-F,
aplicando-se a alteração produzida pela Lei 11.960/2009, e correção monetária aplicando-se a TR até 25/03/2015 e, após, o
IPCA-E, conforme modulação dos efeitos das decisões das ADI’s 4357 e 4425 pelo STF. Diante do exposto, bem como tendo em
vista a renúncia da parte autora em relação à matéria discutida no Recurso Extraordinário, JULGO PREJUDICADO o mesmo.
Após o trânsito em julgado desta sentença homologatória, remetam-se os autos ao juízo de origem. Int. - Magistrado(a) Marcelo
Vieira - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP)
Nº 1000053-02.2015.8.26.0272 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itapira - Recorrente: Adriano Zacarias de Souza
- Recorrido: Municipio de Itapira - Vistos. Em decorrência do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 339
e 804, definidos, respectivamente, nos julgamentos do AI nº 791.292 e ARE nº 871.499, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso
Extraordinário interposto, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea a, primeira e segunda parte, do Código de Processo Civil.
Sendo a decisão acerca da repercussão geral irrecorrível (artigo 1035, “caput”, do Código de Processo Civil), certifique-se o
trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Int. - Magistrado(a) Marcelo Vieira - Advs: Nelise Amanda Bilatto
(OAB: 322009/SP) - Luiz Leonardo Menchaca Schwarcz (OAB: 227487/SP)
DESPACHO
Nº 0000073-10.2015.8.26.0272 - Processo Físico - Recurso Inominado - Itapira - Recorrente: Richard Alexandre Idesti Recorrido: MUNICIPIO DE ITAPIRA - Vistos. Tendo em vista o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (fls.164/166) e a
certidão de trânsito em julgado (fl.167), remetam-se os autos ao Juizado de origem. Int. - Magistrado(a) Marcelo Vieira - Advs:
Luis Eugenio Barduco (OAB: 91102/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - Carlos Eduardo de Freitas
Rotoli (OAB: 251248/SP) - Alessandro Araujo da Silva (OAB: 349828/SP)
Nº 0002391-63.2015.8.26.0272 - Processo Físico - Recurso Inominado - Itapira - Recorrente: Isabel Cristina Riberti Guedes
Grossi - Recorrido: MUNICÍPIO DE ITAPIRA - Vistos. Primeiramente, faz-se necessário o apontamento de casos idênticos sobre
as controvérsias ventiladas pela parte recorrente, já submetidos pelo Supremo Tribunal Federal à sistemática da repercussão
geral: 1) Tema 451 (Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º do art.82 da Lei nº
9.099/95), definido no julgamento do RE nº 635.729, que ratifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de
que não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão da Turma Recursal de Juizados Especiais
que, em consonância com a Lei 9.099/95, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida; 2) Tema
315 (Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública),
definido no julgamento do RE nº 592.317, que a Suprema Corte, fundamentada na Súmula 339, pacificou o entendimento que
não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento
da isonomia; 3) Tema 804 (Natureza jurídica do aumento remuneratório conferido pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão:
se de revisão geral anual ou não), definido no julgamento do ARE nº 871.499, onde a Suprema Corte ratificou a orientação
de matéria já pacificada, de que é inviável a apreciação, em recurso extraordinário, de alegada violação a dispositivo da
Constituição Federal que, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, uma vez que é imprescindível a análise de normas
infraconstitucionais, no presente caso, a Lei nº 4.597, de 21 de maio de 2010, do Município de Itapira. Sendo assim, em
decorrência do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos temas acima apontados, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso
Extraordinário interposto, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea a, primeira e segunda parte, do Código de Processo Civil.
Sendo a decisão acerca da repercussão geral irrecorrível (artigo 1035, “caput”, do Código de Processo Civil), certifique-se o
trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Int. - Magistrado(a) Marcelo Vieira - Advs: Luis Eugenio Barduco
(OAB: 91102/SP) - Nelise Amanda Bilatto (OAB: 322009/SP) - Luiz Leonardo Menchaca Schwarcz (OAB: 227487/SP)
DESPACHO
Nº 0100034-05.2017.8.26.9017 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: AZEVEDO TINTAS
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Agravado: JOEL INOCÊNCIO DE ARAÚJO - Vistos. Nos termos
do artigo 1.019 do CPC, bem como não sendo caso de risco de lesão grave ou de difícil reparação e nem de perecimento
do direito, recebo o agravo somente no efeito devolutivo, determinando a intimação pela imprensa oficial do(a) agravado(a)
para oferecimento de contraminuta no prazo de quinze dias e, após, a regular distribuição do recurso, cabendo ao Relator
avaliar quanto a necessidade de requisição de informações. Int. - Magistrado(a) Marcelo Vieira - Advs: Paulo Alexandre Lemos
Carvalhinho (OAB: 131559/SP) - Stella Vicente Serafini (OAB: 116836/SP) - Thiago Elias de Marchi Vital (OAB: 342616/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
Mogi Mirim JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2017 - CHICO
Processo 0000179-10.2003.8.26.0363 (363.01.2003.000179) - Execução Fiscal - PIS - Fazenda Nacional - Massa Falida
de Terlon Polimeros Ltda - Joao Ortiz Guerreiro - - Nadie Affonso Ortiz - Gustavo Henrique Sauer Arruda Pinto - Fls. 133/135:
Ciência às partes. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA
PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 0001724-32.2014.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM
REDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO - SP - CHARLES BENJAMIM PALMA - Nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80-LEF, determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º