TJSP 09/06/2017 - Pág. 2454 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2454
Processo 1000941-17.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristian
Roberto de Oliveira - Vistos.Cite-se o requerido com as advertências legais, consignando na carta que deverão se manifestar
se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA
(OAB 342950/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 1000942-02.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edimárcio Minussi Júnior - Vistos.No prazo e sob as penalidades do artigo 321, CPC, emende o autor a inicial, trazendo aos
autos o comprovante de cumprimento do artigo 134, do CTB, que determina que em caso de transferência de propriedade, o
proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de transito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada
do comprovante de transferência.Somente após, analisarei o pedido liminar.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP)
Processo 1000947-24.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruno Jose Fieri - Bruno Jose Fieri - Vistos.Cite-se o requerido com as advertências legais, consignando na carta que
deverão se manifestar se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: BRUNO
JOSE FIERI (OAB 349226/SP)
Processo 1000948-43.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Foi obtido através de pesquisa pelo sistema bacenjud vários endereços do(a) executado(a), conforme extrato que determino,
seja juntado a seguir.Intime-se o(a) exequente a se manifestar nos autos, consignando que deverá diligenciar por meios
administrativos, a fim de se certificar em qual dos endereços obtidos poderá ser encontrada a parte adversa, trazendo aos autos
os comprovantes de tais diligências.Somente após, com a certeza do endereço da parte, diga o exequente/autor o que pretende.
Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000949-91.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson Gazabim Filho - Nos
termos do artigo 365, §2º, da Lei 11.419/2006, em dez dias, apresente o exequente em cartório a via original do titulo executivo
que originou a presente, devendo o servidor responsável conferir com a cópia dos autos digitais e, se idêntica, anotar no
documento, com tinta indelével, a vinculação à presente ação, devolvendo-o e certificando nos autos. Em seguida, cite-se
o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s) de custas
e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)
(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Conforme
o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial
de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa,
certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrandose o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência
de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA
ALCANCIO (OAB 263877/SP)
Processo 1000952-46.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Comercial Cerquilhense de
Alimentos Ltda Me - Nos termos do artigo 365, §2º, da Lei 11.419/2006, em dez dias, apresente o exequente em cartório a via
original do titulo executivo que originou a presente, devendo o servidor responsável conferir com a cópia dos autos digitais e,
se idêntica, anotar no documento, com tinta indelével, a vinculação à presente ação, devolvendo-o e certificando nos autos.
Em seguida, cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC),
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não
pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto,
o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente,
audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000967-49.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Trata-se de execução de contrato bilateral, o qual demanda em obrigações para ambas as partes, cujos cumprimentos estão
condicionados entre si. Desse modo, a teor do artigo 787, CPC, determino à exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, traga
aos autos comprovação da contraprestação que lhe cabia, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000970-67.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Jôra de Carvalho Hernandes - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II,
da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 1001047-13.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco
Carvalho Borges - Vistos.Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema RENAJUD,
foi verificado que o executado não possui veículos automotores cadastrados sob o seu CPF.Em 30 dias, pena de extinção,
manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO (OAB 170789/
SP)
Processo 1001147-65.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mikaeli Fernanda Scudeler
- Mikaeli Fernanda Scudeler - Vistos.Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema
RENAJUD, foi verificado que o executado não possui veículos automotores cadastrados sob o seu CPF.Em 30 dias, pena de
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