Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 2454

  1. Página inicial  > 
« 2454 »
TJSP 09/06/2017 - Pág. 2454 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2365

2454

Processo 1000941-17.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristian
Roberto de Oliveira - Vistos.Cite-se o requerido com as advertências legais, consignando na carta que deverão se manifestar
se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA
(OAB 342950/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 1000942-02.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edimárcio Minussi Júnior - Vistos.No prazo e sob as penalidades do artigo 321, CPC, emende o autor a inicial, trazendo aos
autos o comprovante de cumprimento do artigo 134, do CTB, que determina que em caso de transferência de propriedade, o
proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de transito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada
do comprovante de transferência.Somente após, analisarei o pedido liminar.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP)
Processo 1000947-24.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruno Jose Fieri - Bruno Jose Fieri - Vistos.Cite-se o requerido com as advertências legais, consignando na carta que
deverão se manifestar se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: BRUNO
JOSE FIERI (OAB 349226/SP)
Processo 1000948-43.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Foi obtido através de pesquisa pelo sistema bacenjud vários endereços do(a) executado(a), conforme extrato que determino,
seja juntado a seguir.Intime-se o(a) exequente a se manifestar nos autos, consignando que deverá diligenciar por meios
administrativos, a fim de se certificar em qual dos endereços obtidos poderá ser encontrada a parte adversa, trazendo aos autos
os comprovantes de tais diligências.Somente após, com a certeza do endereço da parte, diga o exequente/autor o que pretende.
Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000949-91.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson Gazabim Filho - Nos
termos do artigo 365, §2º, da Lei 11.419/2006, em dez dias, apresente o exequente em cartório a via original do titulo executivo
que originou a presente, devendo o servidor responsável conferir com a cópia dos autos digitais e, se idêntica, anotar no
documento, com tinta indelével, a vinculação à presente ação, devolvendo-o e certificando nos autos. Em seguida, cite-se
o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s) de custas
e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)
(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Conforme
o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial
de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa,
certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrandose o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência
de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA
ALCANCIO (OAB 263877/SP)
Processo 1000952-46.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Comercial Cerquilhense de
Alimentos Ltda Me - Nos termos do artigo 365, §2º, da Lei 11.419/2006, em dez dias, apresente o exequente em cartório a via
original do titulo executivo que originou a presente, devendo o servidor responsável conferir com a cópia dos autos digitais e,
se idêntica, anotar no documento, com tinta indelével, a vinculação à presente ação, devolvendo-o e certificando nos autos.
Em seguida, cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC),
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não
pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto,
o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente,
audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000967-49.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Trata-se de execução de contrato bilateral, o qual demanda em obrigações para ambas as partes, cujos cumprimentos estão
condicionados entre si. Desse modo, a teor do artigo 787, CPC, determino à exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, traga
aos autos comprovação da contraprestação que lhe cabia, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000970-67.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Jôra de Carvalho Hernandes - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II,
da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 1001047-13.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco
Carvalho Borges - Vistos.Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema RENAJUD,
foi verificado que o executado não possui veículos automotores cadastrados sob o seu CPF.Em 30 dias, pena de extinção,
manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO (OAB 170789/
SP)
Processo 1001147-65.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mikaeli Fernanda Scudeler
- Mikaeli Fernanda Scudeler - Vistos.Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema
RENAJUD, foi verificado que o executado não possui veículos automotores cadastrados sob o seu CPF.Em 30 dias, pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo