TJSP 09/06/2017 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2823
GRAZIELA ALVES GUIMARÃES (OAB 321423/SP)
Processo 1000709-39.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Candido & Candido Móveis e Colchoes
Ltda - Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Candido Candido Móveis e Colchões LTDA em
face de Thais Santos da Silva Madeiras EPP.Decorrido o prazo do acordo, a exequente informou expressamente seu integral
cumprimento às fls. 105/107.PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo a termo do CPC, artigo 924, II.Por fim, aplicando-se
o princípio da causalidade, intime-se a executada via carta com AR (diligência do juízo), para o recolhimento das custas finais,
no prazo de 10 dias, que importam em 1% do débito, consoante artigo 4º, inciso III da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 125,35).P.R.I. C. , após arquivem-se. - ADV: NARA
VIRGINIA LIMA GOMES MULLER (OAB 5983PI)
Processo 1000754-43.2016.8.26.0428 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Laercio Ferraz
- Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas
legais.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/
SP)
Processo 1000816-83.2016.8.26.0428 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Prop. do
Loteamento Residencial Raízes - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta AR para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: ERIC KELLER TAVARES DE
CAMARGO (OAB 255124/SP)
Processo 1000842-18.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Vistos.Fls. 85/86:Defiro a expedição da certidão, conforme pleiteado, nos termos do artigo 828 do CPC.Int. - ADV: TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP)
Processo 1000872-19.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Patricia Ballone - Fábio
Legramante de Andrade - Vistos.Fls. 91Aguarde-se o decurso de prazo para embargos à penhora.Após, tornem.Int. - ADV:
RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), KARINA FLORESTO PEREIRA (OAB 365472/SP), KELLEN HELENA LEAL SOLA (OAB
379450/SP)
Processo 1000925-34.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Transportadora Transpostos Paulínia Ltda. e outros - Vistos.Fls. 207: Verifico que, de fato, os Executados, apesar de devidamente
intimados (fls. 198), deixaram de indicar a localização dos bens.Ora, nos termos do art. 774, V, considera-se atentatório à
dignidade da justiça o ato comissivo ou omissivo do executado que “intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de
ônus.”Nesse passo, observa-se que a legislação é clara no sentido de que além de não dificultar ou embaraçar a realização da
penhora, deve a execução agir de modo que a penhora se realize. Ademais, se o dever de pagar existe, a não facilitação de
acesso aos bens necessários à satisfação da execução é injustificável.Assim, orienta o Supremo Tribunal de Justiça que, “a
parte exequente tem a faculdade de indicar bens à penhora, enquanto a parte executada, intimada para tanto, tem o dever de
indicar bens penhoráveis.” (Resp 1.371.347 STJ).Portanto, no presente caso, os Executados não cumpriram com o seu dever
de indicar a localização dos bens penhoráveis, frustrando a execução.Assim, descumpriu a ordem judicial, devendo incidir a
pena por ato atentatório à dignidade da Justiça.Assim sendo, defiro os pedidos da exequente e fixo multa no valor de 10% do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito exequente, exigidos nos próprios autos, nos termos
do art. 774, V, do NCPC.O exequente manifesta interesse em desistir, por ora, da penhora dos veículos e reitera o pedido de
penhora do imóvel matrícula nº 5.496.Para tanto, deverá o exequente providenciar a juntada de certidão de matrícula atualizada
do referido imóvel.Por fim, quanto à alegação de valores remanescentes, diligencie a z. Serventia quanto a existência de
valores depositados nos autos. Em caso positivo, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em benefício
do exequente.Intime-se. - ADV: FABIO MARTIN (OAB 279551/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), JOÃO MARCELO
GRITTI (OAB 218271/SP)
Processo 1001059-27.2016.8.26.0428/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Campos do Conde Paulínia Ii - Agostinho José Pereira - - Marilene Amaral Pereira - Vistos.Trata-se de ação de execução de
sentença ajuizada por Associação dos Proprietários em Campos do Conde II em face de Agostinho José Pereira e Marilene
Amaral Pereira.A exequente informou que reconhece o valor depositado concordando com a extinção do feito.PELO EXPOSTO,
JULGO EXTINTO o processo a termo do CPC, artigo 924, II.Nos termos do art. 1.000 do CPC, o ato é incompatível com
a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.Intime-se o executado para o
recolhimento das custas finais, no prazo de 10 dias, que importam em 1% do valor do acordo celebrado, consoante artigo 4º,
inciso III da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$
125,35).P.R.I.C. , após arquivem-se. - ADV: MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP), ALEXSANDRO SOARES LOPES (OAB
338524/SP)
Processo 1001088-43.2017.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos.Manifeste-se o requerente, na pessoa do advogado, em 05 dias, sobre o andamento do feito em que se
encontra paralisado há mais de 30 dias.No silêncio, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1001128-25.2017.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Christina Kawaguchi Anhaia
- Vistos.Retifico, de ofício, a sentença proferida a fim de esclarecer que o Alvará Judicial deverá ser expedido em nome da
Requerente e não de seu patrono, como constou.No mais, mantenho na íntegra a sentença proferida.Intime-se. - ADV: ALCIONE
CORREA VEIGA LIMA (OAB 238758/SP)
Processo 1001138-69.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Carolina Ferreira Garcia - Prefeitura
Municipal de Paulínia - Nota de cartório: Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, de maneira
pormenorizada, esclarecendo-se que indicações genéricas serão indeferidas. Eventual prova documental deverá ser apresentada
no mesmo prazo, bem como eventual rol de testemunhas, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será interpretado como
desistência de produção de outras provas, além das que constam nos autos. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 71953/SP), SANDRA
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