TJSP 09/06/2017 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
703
Processo 0000568-41.2017.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rodrigo de Caldas Silva - Vistos,Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-a à VEC e ao Presídio competentes.
Não há certidão de honorários a ser expedida. Em se tratando de processo digital, verifique a serventia acerca da necessidade
ou não do envio de mídias ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do recurso, certificando-se nos
autos. Se positiva, oficie-se ao Eg. Tribunal de Justiça - SJ1.1.1.3 - Seção de Protocolo - Rua da Glória, 459 - 1º andar - CEP
01510-001 - São Paulo/SP, encaminhando-se as mídias, via malote, certificando-se.Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/
SP), RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 0001309-81.2017.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins João Ireno Pinto da Silva - Vistos,Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida contra João Ireno Pinto da Silva.
Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Comunique-se e anote-se.As preliminares suscitadas pela Defesa
dizem respeito ao mérito e não são aptas a acarretar a rejeição da denúncia. Necessário que se aguarde o final da instrução.
Na forma do art. 57, da Lei 11.343/06, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de julho de de 2017, às 16:00
horas . Requisite-se/intime-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em comum com a Defesa. Requisite-se a
apresentação do acusado, consignando ser imprescindível a presença, pois será interrogado. Ciência ao MP e à Defesa. - ADV:
RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA SOALHEIRO GONZALEZ (OAB 318790/SP)
Processo 0001394-72.2014.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - ADILSON ORIGUELA
GUEDES - Vistos,Diante das ponderações do defensor e da concordância do Ministério Público, revogo a prisão preventiva
decretada em desfavor do acusado. Expeça-se contramandado de prisão em favor de ADILSON ORIGUELA GUEDES, mediante
termo de comparecimento a todos os atos do processo.No mais, diante da juntada de procuração e sendo inequívoca a ciência
a respeito da acusação, dou o réu por citado e revogo a suspensão do processo na forma do art. 366, do CPP. Anote-se e
comunique-se.Intime-se o defensor para apresentar resposta escrita na forma do art. 406, do CPP, no prazo de 10 dias.Int. ADV: PATRÍCIA PETERSON DOS SANTOS VANINI (OAB 154484/SP), NILTON SERGIO DOS SANTOS (OAB 79925/SP)
Processo 0002223-48.2017.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Giovanni Vinicius Andrelo - Vistos,Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida contra Giovanni Vinicius Andrelo.
Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Comunique-se e anote-se.As preliminares suscitadas pela Defesa
dizem respeito ao mérito e não são aptas a acarretar a rejeição da denúncia. Necessário que se aguarde o final da instrução. Na
forma do art. 57, da Lei 11.343/06, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de julho de 2017, às 15:10 horas.
Requisite-se/intime-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.Indefiro o pedido da Defesa para arrolar testemunhas
em momento posterior, por falta de amparo legal. Sendo necessário, eventual testemunha trazida aos autos poderá ser ouvida
como do Juízo, a critério deste.Requisite-se a apresentação do acusado, consignando ser imprescindível a presença, pois será
interrogado. Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, por subsistirem os requisitos do art. 312, do CPP. Trata-se de
crime gravíssimo, envolvendo considerável quantidade de droga e o réu ostenta péssimos antecedentes criminais, indicando que
a custódia é necessária para garantia da ordem pública.Ciência ao MP e à Defesa. - ADV: NIVALDO DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 122269/SP)
Processo 0002464-22.2017.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Arnaldo de Oliveira Mota e
outros - Vistos,Fls. 250/253: Anote-se e cadastre-se a defensora constituída e o endereço fornecido. Sendo inequívoca a ciência
do réu ARNALDO a respeito da acusação, dou-o por citado.Verifica-se que a decisão que concedeu a liberdade provisória não
estipulou medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, de modo que é desnecessária a expedição de carta precatória.
Fica dispensado o réu de comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso, por já estar ciente, na pessoa de
sua advogada, da obrigação de manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais. Deverá a defensora
de ARNALDO apresentar a resposta escrita na forma do art. 396-A, do CPP, no prazo de 10 dias.Sem prejuízo, aguarde-se a
citação dos demais réus e a apresentação das respectivas respostas.Int. - ADV: SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB
350223/SP)
Processo 0003064-48.2014.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.A.R.S.
- Vistos,Diante da citação pessoal do acusado, revogo a suspensão condicional do processo, na forma do art. 366, do Código
de Processo Penal . Anote-se e comunique-se.Regularize-se a autuação, retirando as tarjas de suspensão 366 e o cadastro,
constando o atual local de prisão do réu por outro processo (fl. 101/102).Considerando a declaração do réu por ocasião da sua
citação, solicite-se à Defensoria Publica Estadual a indicação de dativo para defesa do réu. Com a informação nos autos, intimese acerca da sua nomeação, para comparecer em cartório e assinar termo de compromisso, bem como para apresentação da
defesa preliminar, na forma da Lei 11.343/06, no prazo de 10 (dez) dias..Int. - ADV: SONIA TOME MARCOLINO MARTELLI (OAB
86972/SP)
Processo 0003066-18.2014.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - Carla Cristina da
Silva Bernardes - Tendo em vista os elementos constantes dos autos supra mencionados, em trâmite perante esta 2ª Vara
Criminal, conforme determinado nos autos principais, fica instaurado incidente de insanidade mental para a ré Carla Cristina da
Silva Bernardes, nos termos do art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, a fim de ser o mesmo submetido a exame.
Nomeio Curador do acusado a Dr(a). MARCOS ROBERTO DOS SANTOS OAB: 377.398 já atua como seu(sua) defensor(a).
Autuado esta portaria, intime-se o representante do Ministério Público e a Defesa, para oferecimento de quesitos, no prazo de
03 (três) dias. Após, oficie-se conforme determinado à fl. 233 (terceiro parágrafo), solicitando ao Departamento de Saúde de
Sorocaba/SP a designação de data para realização da perícia, em 20 (vinte) dias; encaminhando-se as cópias necessárias. Int.
- ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0003473-87.2015.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOÃO LUCAS
TOLEDO - Vistos,Fl. 300: Ciente da renúncia do defensor. Desde a designação do júri anterior, o defensor já aparentava que
não pretendia promover a defesa do réu em plenário. Contudo, resolveu renunciar às vésperas do júri, sem sequer comprovar a
notificação do réu, como exige a lei processual.A fim de tentar evitar novo adiamento, expeça-se carta precatória com urgência
à Comarca da Capital, para intimação do réu a respeito da renúncia, bem como para constituir novo defensor no prazo de 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º