TJSP 12/06/2017 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
1092
Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento do valor apurado no cálculo de fls. 01, nos termos da Resolução nº
258/2002 do Conselho da Justiça Federal, devendo ser observado o informado na petição de fls. 21 .Após, aguarde-se o efetivo
pagamento.Intime-se. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA
(OAB 254276/SP)
Processo 0001788-23.2017.8.26.0400 (processo principal 1004252-71.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Elcio José da Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Teor do ato:”Manifeste-se o exequente,no
devido prazo legal, acerca da impugnação à execução e documentos juntados, fls.33/44.” - ADV: GILBERTO ALVES DE
OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 0002242-37.2016.8.26.0400 (processo principal 0001610-79.2014.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - MARINEZ DE LIMA SILVA - Vistos.Diante da concordância da exequente a fls. 70,
homologo o cálculo de fls. 62/63, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito.Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento do valor apurado no cálculo de fls. 62/63, nos termos da Resolução nº
258/2002 do Conselho da Justiça Federal.Após, aguarde-se o efetivo pagamento.Intime-se. - ADV: ANDREA BELLI MICHELON
(OAB 288669/SP)
Processo 1000132-14.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Auto Posto 2m de Olímpia Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Nos termos do art. 2o da Lei n. 12.153/2009, ‘É de competência dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos’.Com a finalidade de fixar a competência para o
julgamento no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, o Provimento CSM n. 2.203/2014 estabeleceu no art. 8º que
‘Nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública ficam designados para processamento
das ações de competência do JEFAZ: II as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara
da Fazenda Pública instalada’.Vale acrescentar que a limitação temporal da competência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública prevista no art. 23 da Lei n. 12.153/2009 e definida pelo art. 9º do Provimento CSM n. 2.203/2014, perdeu sua eficácia,
ante o transcurso do tempo ali estabelecido.Além disso, convém ressaltar a legitimidade da parte autora para figurar no Juizado
Especial da Fazenda Pública, pois se trata de empresa de pequeno porte, conforme consulta realizada no site da Receita
Federal.Desta feita, como o ente público é parte da lide e o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos, reconheço
a incompetência absoluta deste juízo para a apreciação do feito e determino a sua redistribuição à Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal de Olímpia.Intimem-se. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB
99898/SP)
Processo 1000281-10.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcio Aparecido Vindica Vistos.Oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal do Estado de São Paulo, requisitando o pagamento dos honorários
periciais.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado de fls 124/132.Sem prejuízo manifeste-se o requerido sobre
documentos fls 114/123.Oportunamente, tornem conclusos.Intime(m)-se. - ADV: SILVESTRE SORIA JUNIOR (OAB 134702/SP)
Processo 1000387-40.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - ANGELA MARIA PEREIRA FERREIRA
- Vistos.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BEARARE (OAB 237990/SP),
GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA (OAB 280552/SP)
Processo 1000396-31.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Geraldina Maria da Conceição
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Teor do ato: “Ciência à requerente da resposta do ofício,fls.136/143.” - ADV:
MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1000455-19.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Concessão - Alecir Pereira da Silva - Vistos.Oficie-se
conforme requerido no item “7” de fls. 15.Após, com as resposta, manifestem-se as partes.Intime-se. - ADV: SILVANA DE
SOUSA (OAB 248359/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1001015-58.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Donizete Carlos de Andrade
- Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos.Oficie-se conforme requerido pelo autor a fls. 40, item “L”.Após, com a
resposta, dê-se ciências às partes.Intime-se. - ADV: RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB
2628/MT)
Processo 1001067-54.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Concessão - Giovani de Lacerda - Instituto Nacional de
Seguro Social - Inss - Teor do ato: “Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal, acerca da contestação e documentos,
fls. 115/134.” - ADV: MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), GERSON
JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1001070-09.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Concessão - João Batista Theodoro da Silva - Teor do ato:
“Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal, acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 78/85.” - ADV: SILMAR ANTONIO
DUTRA (OAB 365296/SP), ANSELMO CEZARE FILHO (OAB 352977/SP)
Processo 1001447-77.2017.8.26.0400 (apensado ao processo 1000021-30.2017.8.26.0400) - Procedimento Comum Anulação de Débito Fiscal - Guarani S/A - Estado de São Paulo - Vistos.Ciência a requerente sobre petição de fls 269/272.
Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato
e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º