TJSP 12/06/2017 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
1095
JANUÁRIO (OAB 2628/MT), SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1002485-27.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Nelson Aparecido de Caíres - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.1) Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se.2) CITE-SE a autarquia ré pessoalmente, por meio de seu procurador, para que conteste no prazo de até 30
dias úteis (art. 183 do CPC), com as advertências dos artigos 238 e 344 do CPC. Sendo que, no mesmo ato, deverá apresentar
cópia do processo administrativo da parte autora.3) Deixo de designar audiência de conciliação, pois, improvável a obtenção de
acordo pelo requerido (CPC, art. 139, VI).4) Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: GERSON JANUÁRIO
(OAB 2628/MT), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1002513-63.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Eurípedes José de Oliveira - Vistos.A
parte vencedora deverá prosseguir segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do art. 536 e seguintes,
do NCPC.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 1002855-74.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Leonice da Silva Martins - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTIN ZANOLA (OAB
220094/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1003512-79.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes Pires Coelho
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando a apresentação do recurso deapelação, nos termos do
§1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação deste
ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após os autos serão encaminhados ao EgrégioTribunal Regional Federal
3ª Região, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). ADV: JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003661-12.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Paulo Roberto Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV:
ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO
DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 1004076-92.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida
Antonia da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Deverá a parte vencedora
prosseguir segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do art. 536 e seguintes, do NCPC.Arquivem-se,
observadas as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTIN ZANOLA (OAB 220094/SP), JULIO CESAR MOREIRA
(OAB 219438/SP)
Processo 1004130-58.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Margarida Alves
de Oliveira Agostinho - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Já houve a implantação do benefício em favor da autora (fls. 220).
Assim, deverá a parte interessada prosseguir segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do art. 536 e
seguintes, do NCPC.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/
SP)
Processo 1004166-03.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Cristina Gonçalves
- Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Deverá a parte vencedora prosseguir segundo
as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do art. 536 e seguintes, do NCPC.Arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/
SP)
Processo 1004625-68.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto Gonçalves Instituto Naiconal do Seguro Social - INSS - III. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão inicial deduzida por ROBERTO GONÇALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, em
consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.Sucumbente, arcará o autor com o
pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.000,00,
cuja exigibilidade fica suspensa.P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1004639-86.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Reis de Lima Instituto Nazcional do Seguro Social - INSS - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se o Instituto-requerido sobre o laudo
pericial de fls. 31/38.Intime-se. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/
SP)
Processo 1004957-35.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Teresinha Borghetti
Crispim - III. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por SUELI
TERESINHA BORGHETTI CRISPIM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, em consequência,
resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.Sucumbente, arcará a autora com o pagamento de
eventuais custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.000,00, cuja exigibilidade
fica suspensa.P.R.I.C. - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 1005417-22.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Dirma Desani de Freitas - Vistos.A parte
vencedora deverá prosseguir segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do art. 536 e seguintes, do
NCPC.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1005529-88.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Isabel Valentina Bardela INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 121/129.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º