TJSP 12/06/2017 - Pág. 1227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
1227
Homologação de Acordo Extrajudicial de Regulamentação de Guarda e Alimentos, requerido por R. G. M. e B. E. M. G., julgando
consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com
as cautelas necessárias. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE
para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes, cuja copia segue em anexo. Deverá o cartório
providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública, se o caso. P.R.I. ADV: HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP)
Processo 1022799-47.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.S. - O.M.S. - C.D.S. - -Ofícios de fls.271/272 disponíveis para impressão no site do tribunal, fica ciente o interessado que sua
distribuição deverá ser comprovada nos autos. - ADV: GISLLENE KATIANE SIQUEIRA DA COSTA (OAB 343750/SP), JULIANA
POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), MOISES NAUM DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 328785/SP), VANESSA CANTON SILVA
(OAB 278865/SP)
Processo 1023790-86.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.A.S. - O.R.S. - -Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. - ADV: ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/SP)
Processo 1024849-46.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.R. - F.E.R. - Vistos. Para que
produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça à fls. 53, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 49/50, com relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos,
nos autos da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial de Regulamentação de Guarda, Vistas e Alimentos, requerido
por D. P. R. rep. por C. A. P. e F. E. R., julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência
do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO
A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes,
cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ANDERSON KLEBER DA SILVA (OAB 316637/SP)
Processo 1024896-54.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.M.O. - N.M.O. - R.F.O. - Vistos.Visando promover a celeridade processual, providencie o patrono o envio por e-mail do oficio expedido
a fls. 132, comprovando-se nos autos o envio e recebimento.No silencio, oficie-se.Após a resposta, tornem ao Ministério Público.
Int. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP), JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP)
Processo 1024934-95.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.E.L.P. - - E.S.M. - Vistos,1 - Designo audiência
para o dia 04/10/2017 às 15:50h. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 2 - O (a)
advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal.3 - Arbitro os alimentos provisórios, em favor da mulher em 27% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre
férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO
OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta poupança n°
00057495-4 da agencia 3002, Operação 013, do banco Caixa Econômica, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo
alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora.4 - Para o caso de
trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta
em trinta dias à partir da citação.5 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação
por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int - ADV: MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA
MAIA (OAB 7062/RO), MARIA DE FATIMA DE SOUZA MAIA (OAB 7062/RO)
Processo 1026021-23.2015.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Sucessões - Carlos Eduardo Lopes da Silva Ferreira
Batista - SANDRA REGINA BATISTA D AQUINO - Vistos.Manifeste-se o autor sobre o item 3 de fls. 627.Após, tornem ao M.P..
Int. - ADV: ROSANA VILLAR (OAB 85870/SP), SANDRA REGINA F BATISTA D AQUINO (OAB 124326/SP), ALEX AFONSO
LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1026216-42.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.S. - M.J.S. - J.W.S. - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação
para o 08/04/2015 às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a)
requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre
as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de
contestação, a partir da audiência supra. 5. Intime-se o autor por carta. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor do filho
em 33% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias,
exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, para que
proceda aos descontos e depósito na conta bancária n° 1008848-8, da agencia 0529-0, do banco Bradesco, ou em outra
conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste
à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s)
mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. - ADV: LEIVA DOS SANTOS NAZARIO (OAB 266951/
SP)
Processo 1026216-42.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.S. - M.J.S. - J.W.S. - Vistos etc.
Intime-se o(a) autor(a), através de seu(ua) patrono(a), a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silencio, INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Via digitalmente assinada da decisão servirá
como carta de citação/intimação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da
Resolução 742/2016.Intime-se. - ADV: LEIVA DOS SANTOS NAZARIO (OAB 266951/SP)
Processo 1026302-42.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.G.J. - J.G.J.A. - - I.L.J.A.
- Vistos.Designo audiência, nos termos do art. 139, V do Código de Processo Civil, para o dia 26/09/2017 às 16:00h, intimandose as partes, através de seus patronos, para comparecimento.Intime-se o requerido pessoalmente, eis que assistido pela
Defensoria Publica.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a citação por carta,
servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: DENILTON
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/SP)
Processo 1026414-11.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.C. - M.M.C. - Vistos.Fls. 82/83:
Ciente. Observo que não houve esclarecimento por parte do autor quanto aos depósitos de fls. 49/53 que foram efetuados à
disposição da 2ª Vara local.Fls. 80/81: Ante o contido nas cotas, tornem ao M.P..Int. - ADV: WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º