TJSP 12/06/2017 - Pág. 1226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
1226
Ministério Público. P.R.I. - ADV: BEATRIZ PUGLIESE BARBULIO (OAB 165429/SP)
Processo 1020853-06.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - G.M.S. - L.T.B.S. - Vistos.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos da Súmula 358 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão
está sujeito a contraditório, de modo que, o pedido de liminar será avaliado após a contestação. Cite-se o(a) ré(u) para os atos e
termos da ação proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-o (a) de que o prazo para apresentação de contestação
é de quinze (15) dias úteis, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que, não sendo CONTESTADA a
ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a).Autorizo a realização das diligências, se necessário
for, nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: WALDIR GARCIA MORAES PEÇANHA (OAB 341371/SP)
Processo 1020853-06.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - G.M.S. - L.T.B.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC.2. Designo audiência prévia de conciliação para o 27/09/2017 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar,
Osasco SP.3. Intime-se o autor por carta. Intime-se. - ADV: WALDIR GARCIA MORAES PEÇANHA (OAB 341371/SP)
Processo 1020947-51.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - F.M.V. - M.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça à
fls. 41, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 36/37, com relação a regulamentação da guarda,
das visitas e alimentos, nos autos da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial de Regulamentação de Guarda, Vistas e
Alimentos, requerido por F.M.V. e M.S., julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência
do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO
A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes,
cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MAURO RODRIGUES PEREIRA (OAB 67985/SP), ANDREA APARECIDA CRUZ DE MOURA
(OAB 354957/SP)
Processo 1020974-34.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - D.M.O. - V.B.O. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC.2. Designo audiência prévia de conciliação para o 27/09/2017 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar,
Osasco SP. 3. O (a-s) advogado(a-s) constituído(a-s) deverá(ão) providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) em
audiência, independente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP), MARIA HELENA
NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 1021041-67.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.S. - A.B.S. - O.P.S. - Vistos.
1. Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação
para o 25/02/2015 às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a)
requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre
as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de
contestação, a partir da audiência supra. 5. Intime-se o autor por carta. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor da filha
em 33% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias,
exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, para que
proceda aos descontos e depósito na conta poupança n° 1038034-0, da agencia 2415-5, do banco Bradesco S/A, ou em outra
conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste
à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s)
mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/
SP)
Processo 1021041-67.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.S. - A.B.S. - O.P.S. - Vistos.
Designo audiência, nos termos do art. 139, V do Código de Processo Civil, para o dia 26/09/2017 às 14:30h, intimando-se as
partes requeridas, através de seus patronos, para comparecimento.Intime-se o autor, pessoalmente, eis que assistido pela
Defensoria Publica.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a citação por carta,
servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: EDISON
GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 1021226-37.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.T.C. - T.A.C. - Vistos.Designo
audiência, nos termos do art. 139, V do Código de Processo Civil, para o dia 14/09/2017 às 15:00h, intimando-se as partes,
através de seus patronos, para comparecimento.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: MARIA CRISTINA PALAURO (OAB
366567/SP), KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP)
Processo 1022338-75.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.L.F. - G.F.S. - P.R.S.E. - Vistos,
etc.Trata-se de Ação de Alimentos que G. F. S. representado(a) por sua mãe W. L. F. move em face de P. R. S. E., qualificados
na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor há mais de trinta dias (fls. 18). Com quanto regularmente
intimado a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485, do Código de Processo
Civil, o autor quedou-se inerte (fls. 25). O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 30). Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificado o
trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DANIEL CALIXTO (OAB 119842/SP)
Processo 1022488-22.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eric Moreno - Vistos.Regularize
o requerente o polo ativo da demanda, devendo constar todos os herdeiros relacionados às fls. 12.Junte o(a) requerente certidão
de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, em nome do “de cujus”. Apresente o requerente declaração de
inexistência de outros bens a inventariar nos termos exigidos pelo artigo 4º do Decreto 85.845/1981.Int. - ADV: TERESINHA DO
NASCIMENTO SOUTO (OAB 340203/SP)
Processo 1022599-06.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - R.G.M. - B.E.M.G. - - Fica o requerente intimado
a comparecer em Cartório para assinar o termo de guarda provisória e retirar certidão, no prazo de 05 dias. - ADV: HAYDEE DA
COSTA VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP)
Processo 1022599-06.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - R.G.M. - B.E.M.G. - Vistos. Para que produza os
seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça à fls. 90, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes as fls. 84/85, com relação a regulamentação da guarda e alimentos, nos autos da ação de
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