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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017 - Página 1323

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TJSP 12/06/2017 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2366

1323

Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (na pessoa de seu advogado) para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. (R$2.400,00)Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo,Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: JANAINA CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1002608-33.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cf Duarte Comércio e
Distribuição de Materiais de Construção Ltda - Vistos.Diante do início à fase de cumprimento de sentença, encaminhe-se este
feito à fila de processo de conhecimento em fase de execução.Oportunamente os autos serão arquivados.Int. - ADV: ARNALDO
APARECIDO PALOPOLI (OAB 243398/SP)
Processo 1002608-33.2016.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cf Duarte Comércio e Distribuição de
Materiais de Construção Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (através de carta) para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
(R$ 2822,72)Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo,Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ARNALDO APARECIDO PALOPOLI (OAB 243398/SP)
Processo 1003016-24.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica
Gomes Nazaré - Tatiane Siqueira Domingues Correa - Vistos.Arbitro os honorários nos termos da Tabela da Defensoria Pública.
Expeça-se o necessário.Int. - ADV: THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP), RACHEL KELLERMANN MACHADO
MONETTA (OAB 386976/SP)
Processo 1003016-24.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica
Gomes Nazaré - Tatiane Siqueira Domingues Correa - “ Ciência à patrona do requerido acerca da expedição da certidão de
honorários expedida sob fls 89, devendo a mesma providenciar sua impressão e encaminhamento.” - ADV: THIAGO DA COSTA
RIBEIRO (OAB 364338/SP), RACHEL KELLERMANN MACHADO MONETTA (OAB 386976/SP)
Processo 1003290-85.2016.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Flávio Mattioli de Miranda Leandro Silva Pedroso - Vistos.Intime-se o exequente através de sua advogada para dar andamento ao feito no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP),
OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
Processo 1003312-46.2016.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Estimatório - Xiko’s Distribuidora de Publicações
Peruíbe Ltda - ME - Apresente o valor atualizado do débito, no prazo de cinco dias. - ADV: ARNALDO APARECIDO PALOPOLI
(OAB 243398/SP)
Processo 1003588-77.2016.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivo Novi - Designada audiência
de conciliação para o dia 11/08/2017, às 10:30 horas. O advogado da parte deverá cientificá-la da audiência designada, bem
como, deverá providenciar, a impressão da carta precatóriaexpedida (fls. 73/74), e dos documentosnecessários à sua instrução,
comprovando sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG 2290/16 - ADV: ALKJEANDRE FRANCIS
DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2017
Processo 0004500-82.2002.8.26.0441 (441.01.2002.004500) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J.P. - J.D.N. - De acordo com o Provimento nº 16/10 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe, em seu artigo 1º,
inciso I: “serão redistribuídos imediatamente todos os processos, à exceção dos definitivamente julgados e arquivados ou com
arquivamento determinado, que integrarão ao acervo da unidade de origem: havendo qualquer ato processual a ser praticado
nestes processos, tal como vista dos autos, extração de cópias, expedição de certidões, dentre outros, serão redistribuídos à
unidade especializada: (...)”Observa-se que, uma vez especializada a competência da unidade judiciária, os feitos devem ser
redistribuídos, à exceção daqueles definitivamente julgados e arquivados, os quais seguem integrando o acervo da unidade de
origem. Contudo, caso seja necessária a prática de qualquer ato nestes processos, mesmo pedido de simples vista, deverão
ser redistribuídos à unidade especializada.Disso se extrai, à toda evidência, que o feito já julgado e arquivado, que se insere na
exceção à regra geral de redistribuição pela especialização da unidade, não deve gerar qualquer trabalho à unidade em que,
inicialmente, tramitou. Tanto que o simples pedido de vista enseja sua redistribuição. Com base nisso, em atendimento ao texto
expresso de referido provimento, do qual não consta alteração posterior, determino sejam remetido ao Juizado Especial Criminal
deste foro, competente para praticar os atos necessários.Providencie-se. Intime-se - ADV: GISLENE APARECIDA CAVALCANTE
(OAB 156399/SP)
Processo 0004500-82.2002.8.26.0441 (441.01.2002.004500) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J.P. - J.D.N. - Vistos.Ciente da redistribuição dos autos.Publique-se o despacho de fls. 25.No mais, diante das anotações
efetuadas, destruam-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: GISLENE APARECIDA CAVALCANTE (OAB 156399/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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