TJSP 12/06/2017 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
1331
(OAB 178222/SP)
Processo 1001423-82.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Geny Candida Geralda - Vistos.Indefiro o pedido de expedição de edital, uma vez que não se
esgotaram todos os meios plausíveis de localização do executado.Assim sendo, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento útil do processo, no prazo de quinze dias.Na inércia, o feito será extinto, nos termos do artigo 485, III, CPC.
Intime-se. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO FRANCO BAHIA
(OAB 360635/SP)
Processo 1001446-28.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Mega América Serviços Gerais S/c - Vistos.Realize-se pesquisa Infojud.Caso seja noticiado
novo endereço, expeça-se mandado de citação/carta com aviso de recebimento ou carta precatória.Caso já tenha sido realizada
a diligência no endereço apontado, expeça-se edital de citação com prazo de vinte dias.Decorrido o prazo sem defesa, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de cinco dias.Consigne-se que fica deferido,
desde já, a realização da penhora on-line, por meio do Bacenjud.Caso reste positivo o bloqueio, intime-se o executado para
impugnação, no prazo de cinco dias (caso não tenha sido localizado, intime-se por edital).Caso reste negativo o bloqueio, o feito
será arquivado, nos termos do artigo 40, da Lei n º 6.830/80.Intime-se. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB
178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP)
Processo 1001454-05.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - José C. Telles - - Laercio Rodrigues Telles - Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado
pela parte requerente.Aguarde-se pelo período solicitado em caso de pedido de diligências e em caso de notícia de acordo,
o prazo do término do quanto pactuado.Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intimese pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Na inércia, tornem-me para
extinção.Intimem-se. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO FRANCO
BAHIA (OAB 360635/SP)
Processo 1001456-72.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Laercio Rodrigues Telles - Vistos.Defiro o requerimento do(a) exequente de f. 45 para, nos
termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil,
mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, ou seja R$ 2.218,10Consigne-se que, caso o valor apresentado
pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborandose minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e, decorridos,
proceda-se a consulta.Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de
seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.Em caso
de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de cinco dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo
854, § 5º).2 Se negativo o bloqueio Bacenjud, defiro o requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais
veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud.Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a)
exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, expeça-se mandado ou
carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto.Caso o(s) veículo(s),
objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o
bem, no prazo de 30 (trinta) dias.3 Caso restem negativas ambas as respostas, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 40,
da Lei nº 6.830/80.Intime-se. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO
FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP)
Processo 1001456-72.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Laercio Rodrigues Telles - Ciência à Fazenda de que as diligências BACENJUD e RENAJUD
restaram negativas e de que diante da inexistência de bens penhoráveis em nome da parte executada, os autos serão arquivados
nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE
AURORA MELO FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP)
Processo 1001459-27.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Laercio Rodrigues Telles - Vistos.Defiro o requerimento do(a) exequente de f. 37/38 para, nos
termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil,
mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, ou seja R$ 1.114,14.Consigne-se que, caso o valor apresentado
pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e,
decorridos, proceda-se a consulta.Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado,
na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do
artigo 854.Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias,
no prazo de cinco dias.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao
juízo da execução (artigo 854, § 5º).Cumpra-se. Após, intime-se.2 Se restar negativo o Bacenjud, defiro o bloqueio de eventuais
veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud.Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a)
exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, expeça-se mandado ou
carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto.Caso o(s) veículo(s),
objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o
bem, no prazo de 30 (trinta) dias.3 Caso restem negativas as respostas, o feito será arquivado, nos termos da Lei nº 6.830/80.
Cumpra-se. Após, intime-se. - ADV: CRISTIANE AURORA MELO FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP), RAQUEL MORAIS BOM
DODOPOULOS (OAB 178222/SP)
Processo 1001459-27.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Laercio Rodrigues Telles - Vistos.Expeça-se carta precatória nos moldes postulados.Após,
intime-se a parte exequente para que providencie a distribuição do expediente, no prazo de trinta dias, comunicando-se nos
autos a realização do ato.Com o retorno da deprecata, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do
processo, no prazo de quinze dias.Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Intime-se. - ADV: RAQUEL
MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP)
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