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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017 - Página 1591

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TJSP 12/06/2017 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2366

1591

laudo apresentado pelo assistente social judiciário restou conclusivo quanto à viabilidade da manutenção dessa situação, a
qual atende satisfatoriamente aos interesses do menor, tanto material quanto afetivamente.Destarte, todas as circunstâncias
recomendam o deferimento do pedido.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para atribuir a guarda do menor C.E.B.O.
ao autor.Com o trânsito em julgado, lavre-se termo de guarda definitiva.Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério Público e à
Defensoria Pública local.P.I.C.Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/
SP)
Processo 1013397-17.2015.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.N. - Z.A.C. - Assim, HOMOLOGO o acordo a
que chegaram as partes, a fls. 82/90, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, decreto o divórcio de Amaro de Carvalho
Neto e Zilda Almeida de Carvalho, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo
487, III, b, do Código de Processo Civil, salientando que a divorcianda passará a usar seu nome de solteira, qual seja, Zilda
Gonçalves de Almeida. - ADV: HENRIQUE HAROLDO LOURENÇO ALCÂNTARA (OAB 230868/SP), CRISTIANO MATOS DE
ANDRADE (OAB 210879/SP)
Processo 1017423-24.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.A.S. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fixar os alimentos
em quantia equivalente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do réu, incidindo sobre férias, 13º salário e horas
extras, excetuando-se FGTS. Na hipótese de desempregou ou trabalho sem vínculo empregatício, o réu passará a pagar a
quantia equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação, com vencimento
até o dia 10 de cada mês. Os alimentos são devidos desde a citação. Por ser preponderantemente sucumbente, condeno-o,
outrossim, às custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no
artigo 85, 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA COSTA (OAB 360837/SP), MARILENE DO CARMO
SILVA (OAB 290634/SP)
Processo 1017875-34.2016.8.26.0477 - Inventário - Sucessões - Norma Maria Tavora da Fonseca - Assim, JULGO EXTINTO
o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Cível. Custas na forma da lei.
- ADV: SAMIRA SILOTI (OAB 264038/SP)
Processo 1019066-17.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Sidneia Magni Lobato - Jose Anchieta Lobato - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para o fim de determinar seja cancelada a cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade
instituída sobre o bem descrito na inicial. Custas na forma da lei. - ADV: DOUGLAS RODRIGO VIVEIROS (OAB 289703/SP)
Processo 4003850-67.2013.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - M.Q.J. - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE
ALVARÁ, condicionando a venda ao valor mínimo de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), consignando-se também a
expedição da escritura pública condicionada à comprovação do prévio depósito judicial do respectivo valor da venda em conta
vinculada ao processo.Publique-se e intime-se.Praia Grande, 06 de junho de 2017. - ADV: LINGELI ELIAS (OAB 96916/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2017
Processo 0001832-05.2017.8.26.0477 (processo principal 1016889-80.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - I.G.P. - B.P.J. - VISTOS.Tendo em vista que as partes se compuseram quanto ao objeto desta ação nos
autos principais, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V,
do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.I.C. - ADV: WAGNER
LUCAS RODRIGUES DE MACEDO (OAB 332346/SP), LINGELI ELIAS (OAB 96916/SP)
Processo 0003759-06.2017.8.26.0477 (processo principal 4002272-69.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Revisão - E.B.S. - Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista ter
decorrido o prazo para apresentação de justificativa/pagamento por parte do(a)(s) requerido(a)(s), sem que o(a)(s) mesmo(a)
(s) se manifestasse(m), apesar de devidamente citado(a)(s), conforme certidão de fl.23 - ADV: RICCARDO SCATENA JUNIOR
(OAB 289926/SP)
Processo 0014339-32.2016.8.26.0477 (processo principal 1006907-76.2015.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - N.B.S.G. - VISTOS. Fls. 41: Visando a celeridade processual, levando em conta inclusive o constante na
certidão do Oficial de Justiça de fls. 38, forneça a exequente elementos para identificação do requerido, podendo ser foto(s), a
fim de que se evite nova diligência infrutífera. Int. - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 0016847-48.2016.8.26.0477 (processo principal 1010937-57.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - K.M.B. - Karina Martins de Barros - VISTOS. Fls. 90/91: Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: KARINA MARTINS
DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0017034-56.2016.8.26.0477 (processo principal 1001601-63.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - B.W.S.L. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP)
Processo 1000432-07.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.G.C. - A.J.A.M. e outro Vistos.Trata-se de pedido de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem interposto por SEBASTIANA GOMES
CAMPOS em face de JANE AYARDES MAYRINK e ADRIANO JUNIOR AYARDES MAYRINK, afirmando que conviveu com o de
cujus desde 2003 até o óbito, com alguns períodos de separação.Devidamente citados, contestou apenas o requerido Adriano
Junior Ayardes Mayrink, confirmando a união estável até 2007, mas alegando que, após referida data, o relacionamento entre a
autora e seu pai era apenas de namoro com residência em lares diferentes; afirma que em 2012 residiram juntos somente por
3(três) meses na casa da autora, período em que pai e filho estavam procurando apartamento para alugar. Declara que passaram
a residir no mesmo condomínio da autora.Juntaram documentação pertinente ao alegado.Realizada audiência de instrução, na
qual foram ouvidas as próprias partes, bem como testemunhas de ambos.Carta Precatória expedida para oitiva da testemunha
do requerido, retornou devidamente cumprida, tendo-se manifestado as partes em fls. 246/250, reiterando os termos da inicial e
defesa.É o que havia para relatar.Fundamento e decido.Primeiramente, defiro a justiça gratuita ao requerido.No mérito, o feito é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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