TJSP 12/06/2017 - Pág. 35 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
35
para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC).Int. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CAMILA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 237051/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO
(OAB 167884/SP), VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN (OAB 8750/MT)
Processo 0008645-47.2003.8.26.0248 (248.01.2003.008645) - Procedimento Comum - Joyce Junco da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ante a concordância da parte autora com os cálculos de fls. 283/284, defiro a expedição
dos ofícios requisitórios em benefício do autor no valor de R$20.518,20, e R$545,71 em benefício do advogado da parte autora,
a título de honorários sucumbenciais, calculados em 07/2015.Dê-se ciência à autarquia-ré, intimando-se-a para que se manifeste
expressamente nos autos, por cota ou petição, a respeito da concordância ou discordância sobre os valores acima requisitados,
advertindo-se, ainda, que após o levantamento dos valores o processo será extinto.Após, aguarde-se o pagamento.Int. - ADV:
DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0009295-50.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009295) - Procedimento Comum - Revisão Geral Anual (Mora do
Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Jose Crusco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 145/149: Retifique-se
o ofício requisitório, nos termos determinados.Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB
179738/SP)
Processo 0009616-22.2009.8.26.0248 (248.01.2009.009616) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliano
Luiz de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - (Manifeste-se o DD. Patrono do autor a respeito do extrato de pagamento
de fls. 280) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP)
Processo 0009774-53.2004.8.26.0248 (248.01.2004.009774) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nissin Ajinomoto
Alimentos Ltda - Luiza Aparecida Scachetti Virgillito - - Distribuidora de Produtos Alimenticios Jocar Ltda - Vistos.Providencie, a
serventia, a formação de novo volume.Retifique-se o termo de penhora e depósito de fls. 571, devendo constar corretamente a
fração ideal do imóvel penhorado, conforme determinado às fls. 530, haja vista a nota de devolução do Cartório de Registro de
Imóveis de fls. 692.Após, intime-se pessoalmente a executada da penhora.Int. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS
(OAB 348377/SP), ANA BEATRIZ MIYAJI (OAB 321247/SP), NELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 86935/SP)
Processo 0011494-11.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011494) - Procedimento Comum - Alimentos - R.R. - C.B. - Dra.Maria
do Carmo Nunez Martinez, retirar certidão de honorários, cinco(5) dias, após a publicação - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ
MARTINEZ (OAB 143421/SP), MARCOS ALEX SANDRO SOUZA (OAB 274678/SP), FERNANDO JOSÉ DOMINGOS SALLES
(OAB 318965/SP)
Processo 0012032-12.1999.8.26.0248 (248.01.1999.012032) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.J.
- L.R.A. - Vistos.Fls. 425/426: Trata-se de pedido de correção de erro material verificado na sentença proferida às fls. 340/343,
pois ali determinou-se a expedição de mandado de averbação para inscrição da paternidade da autora junto a seu assento de
nascimento, além da inclusão do patronímico paterno “Souzas” ao seu nome, quando, em verdade, o patronímico é “Arregolas”.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, constou o apontado erro material em comando da sentença proferida às fls.
340/343 destes autos.O artigo 494, inciso I, do NCPC, dispõe que é vedado ao Juiz modificar a sentença de mérito, após a sua
publicação, já que esgotada sua atividade jurisdicional, exceto quando nela ocorre inexatidões materiais ou erros de cálculo.Tal
dispositivo legal aplica-se, portanto, à hipótese dos autos, ante a evidente ocorrência de erro material.Nestes termos, vislumbro
ser possível a este Juízo a quo alterá-la para nela corrigir o erro material apontado, nos termos do art. 494, inciso I, do NCPC.
Pelo exposto, com fundamento no art. 494, inciso I, do NCPC, corrijo o erro material constante do penúltimo parágrafo de fls.
343, que passa a ter a seguinte redação: “ Expeça-se mandado ao C.R.C. Local para .........................., inclusive para que
conste o nome da autora acrescido do patronímico “Arregolas”, acrescentando-se, ainda, em seu assento de nascimento os
nomes dos avós paternos.” No mais, persiste a sentença tal como está lançada.Expeça-se mandado de averbação nos exatos
termos da sentença ora alterada.Int. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP), JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA
(OAB 144416/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 0012783-42.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012783) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Cicera
Natalya Rodrigues Cavalcante - - Vicente Elton Cavalcante Duarte - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - Marcos Teodoro de
Aquino - - Maria Aparecida Theodoro de Aquino - - Maria do Carmo Hulber de Aquino - - Paulo Antonio da Silva - - Ilca Aparecida
Oliveira de Souza Silva - (Os autos encontram-se com vista a DD. Patrona nomeada nos autos Dra. MARIA APARECIDA
GUIRAO) - ADV: MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP),
LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0013864-94.2010.8.26.0248 (248.01.2010.013864) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Valdenice Maria
Moreira Oliveira - Ezenildo Virissimo de Oliveira - Fazenda do Estado - (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 0014173-91.2005.8.26.0248 (248.01.2005.014173) - Alvará Judicial - Marcelo Augusto Rufino dos Santos - (X)
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: JOSÉ LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 350788/SP)
Processo 0016821-34.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016821) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gerson
Jose Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Manifeste-se o DD. Patrono do autor a respeito do extrato de pagamento
de fls. 183) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB
241175/SP)
Processo 0017678-51.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017678) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Amilton Correa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Manifeste-se o DD. Patrono do autor
a respeito do extrato de pagamento de fls. 288) - ADV: FERNANDO RAMOS DE CAMARGO (OAB 153313/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0017860-32.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017860) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Adilson Tadeo
Facchini - Celio Aparecido de Oliveira - - Doralice Rodrigues da Silva - - Jose Antonio de Oliveira - (Os autos encontram-se
com vista ao DD. Patrona nomeada nos autos Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO P COUTINHO) - ADV: MARIA DA CONCEICAO P
COUTINHO (OAB 64236/SP), ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP)
Processo 0017970-36.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017970) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Joana
Pereira da Silva Tuon - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Manifeste-se o DD. Patrono da autora a respeito do extrato de
pagamento de fls. 205) - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1000026-23.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Clovis Tadeu de Almeida Pires - Vistos.Fl. 35: Defiro o pedido de bloqueio do veículo.
Para tanto, providencie-se o recolhimento das custas relativas ao pretendido serviço junto ao sistema RENAJUD, no valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º