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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 1204

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

1204

visavam a cobrança de prestações condominiais relativas ao imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de
Itatiba sob o nº 005902, cuja penhora é pretendida nos presentes autos.Ressalte-se, pois, que a inadimplência é incontroversa.A
respeito do tema, o artigo 1º da Lei nº 8.009/1990, dispõe que:Artigo 1º. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade
familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza,
contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas
nesta lei.Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações,
as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a
casa, desde que quitados. (grifei).Não bastasse, o artigo 3º, IV da Lei nº 8.009/1990, dispõe que:Artigo 3º A impenhorabilidade
é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:(...)
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; (grifei).Logo,
ainda que o imóvel aparentemente figure como imóvel residencial do casal, em tendo a dívida condominial em lide natureza
propter rem, não há razão para acolher a alegação de impenhorabilidade.Ante o exposto INDEFIRO os pleitos formulados pelos
executados e determino o prosseguimento da execução em seus regulares termos.Intime-se o exequente para que apresente,
no prazo de 05 dias, a matrícula atualizada do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº
5.902.Cumprido, tornem conclusos. - ADV: ROBSON FERRAZ COLOMBO (OAB 216430/SP), CRISTINA CASARES ROSA DA
SILVA (OAB 166842/SP), PILAR CASARES MORANT (OAB 47637/SP)
Processo 1000913-73.2015.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Rozival Pereira
Santos e outro - E.J.S. - Nos termos do artigo 528, §3º do CPC/2015, DECRETO A PRISÃO do executado E. de J.S., brasileiro,
natural de Ipiaú/BA, portador do RG nº XX e do CPF nº XX, filho de R.P.S. e F.M. de J., nascido em 01/09/1976, pelo prazo de 01
(um) mês, recomendando à autoridade policial a sua inserção em estabelecimento adequado e reservado para o cumprimento.
Expeça-se mandado de prisão, observando-se o valor atualizado do débito (fls. 41/47). - ADV: MARCELA ZEM (OAB 309485/
SP), HELENA BRICK (OAB 37629/SP)
Processo 1000958-48.2013.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - André Luiz Augusto Coelho
- ALUBRAVI COMÉRCIO, SERVIÇOS, INSTALAÇÃO DE PRODUTOS DE VIDROS, ALUMÍNIO, FERRO E INOX LTDA - André
Luiz Augusto Coelho - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/
intimação. - ADV: ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP), FÁBIO HENRIQUE
TEIXEIRA SILVA (OAB 322767/SP)
Processo 1000984-07.2017.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S. - J.C.S. - Certidão de
honorários expedida. Providenciar impressão e encaminhamento. Ainda, ciência ao requerido dos dados bancários para depósito
de pensão alimentícia às fls. 46. - ADV: KELLY GISLAINE DELFORNO (OAB 293834/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO
(OAB 246862/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 1001026-90.2016.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.P.R.F. - Fls. 96:
indefiro, eis que o exequente já foi regularmente citado a fls. 32.Considerando que foram realizadas tentativas de localização
de bens do executado por intermédio de todos os sistemas disponibilizados ao juízo, intime-se o exequente para que requeira
o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.Em caso de inércia, tornem conclusos para suspensão nos
termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: ROGERIO AUGUSTO TREVINE (OAB 116653/SP)
Processo 1001210-17.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - LACORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CORTE E LAMINAÇÃO DE AÇO LTDA - Alfa F M e Metais Ferrosos Ltda - Manifeste-se, o exequente , sobre a penhora efetuada
em fls. 85. - ADV: ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1001322-49.2015.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.N.C. - C.C. - Fls.
141/146: manifeste-se a exequente. - Nota de cartório: Ciência às partes do ofício e documentos de fls. 151/157. - ADV: BEATRIZ
DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP), LUCAS HENRIQUE FRANCO (OAB 343020/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL
FERREIRA (OAB 98971/SP), GIOVANA SESTI STRANIERI (OAB 239626/SP)
Processo 1001497-09.2016.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Luiz Henrique Lourenço Bassio - Alessandra de Fatima Lourenço - Fls. 39: providencie e serventia a busca de endereços do executado por intermédio dos
sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL. - ADV: SUSY DE CASTRO TORCATTI (OAB 367512/SP)
Processo 1001582-58.2017.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.A.S. - Providencie a serventia a remessa de
cobrança à Central de Mandados desta Comarca, solicitando a devolução/cumprimento do mandado de fls. 20 (281.2017/004120-8
- audiência designada para o dia 13/06/2017), sob pena de responsabilidade. - ADV: ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB
279201/SP)
Processo 1001627-62.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jennifer Felippe de Souza e outros Empresa de Transporte Itatibense Ltda - Sobre a contestação e documentos, bem como eventual reconvenção e documentos,
nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. - ADV: ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/
SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP)
Processo 1001640-03.2013.8.26.0281/02 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - DANIELLE DE
ANDRADE - Ivon Zupardo e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o leilão negativo, bem como sobre o interesse dos
executados na realização de audiência de conciliação. - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP),
NELSON MILANEZ JUNIOR (OAB 64522/SP), VANESSA DANIELLE TEGA BERNARDES (OAB 253502/SP), ADRIANA ALVES
DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP)
Processo 1001651-61.2015.8.26.0281 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nemezio
Benedito Fuzel - Mandado de averbação disponível para retirada em Cartório. - ADV: CLAUDIO SOARES DE ALVARENGA (OAB
45210/SP), RODRIGO PERRONE S DE ALVARENGA (OAB 133787/SP)
Processo 1001657-68.2015.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcos Durval Scarpari
- SILAS DE OLIVEIRA DE SOUZA - Conforme determinado às fls. 14, providencie o exequente comprovação da pesquisa de
imóveis. - ADV: LINDOMAR DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 290284/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
Processo 1001684-80.2017.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Adão de Frias - Vistas dos autos ao autor para complementar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/MP, tendo em
vista que são dois requeridos. Valor correto: R$38,80. - ADV: VANESSA DANIELLE TEGA BERNARDES (OAB 253502/SP)
Processo 1001687-35.2017.8.26.0281 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - Angelo Piovesana - Nos
Termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie o autor, beneficiário de justiça gratuita, a distribuição da carta precatória
ao r. juízo deprecante, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. CG nº 2290/2016: A Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, considerando o procedimento previsto no Comunicado CG nº 155/2016, COMUNICA aos Senhores
Magistrados, Dirigentes, Servidores do Tribunal de Justiça e Senhores Advogados que a tramitação digital de cartas precatórias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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