Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 1504

  1. Página inicial  > 
« 1504 »
TJSP 13/06/2017 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

1504

LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1009223-35.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Magicflex Indústria e Comércio de
Móveis Ltda. - Certifico e dou fé os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Deverá a parte credora
se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em
caso de apontamento de débito remanescente, conforme decisão de fls. 40/45, ITEM 3.1.a. Deverá ainda, a parte credora se
manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que a penhora BACEJUD restou intrutífera (fls. 99/100). - ADV:
HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP)
Processo 1009408-39.2016.8.26.0292 - Imissão na Posse - Obrigações - Maria Natalina de Andrade Perez - - Osvaldo
Sanches Perez - Maria Silvana da Cruz - Defiro gratuidade de justiça em favor da ré, considerando que seus rendimentos
justificam a concessão do benefício.Não foi requerida produção de provas.Resta incontroverso que a requerida ocupa o lote nº 6,
restando controvertido se realizou a venda do respectivo lote para autora por livre e espontânea vontade ou se foi ludibriada sob
o argumento de troca de numeração dos lotes.A autora declara ter comprado lote sem qualquer construção (depois identificado
como lote nº 5).A ré declara que possui apenas um lote com imóvel construído e nega a compra do lote nº 7.Assim, vislumbro
a possibilidade de conciliação entre as partes com o cancelamento da compra e venda do lote nº 6 e transferência não onerosa
do lote nº 7 para autora.O lote de nº 7 não atende as expectativas da ré (nega sua compra) e se enquadra nas expectativas
da autora (comprou lote sem construção).Observo que o lote nº 7 tem área maior que a do lote nº6, o que afasta qualquer
prejuízo para parte autora.A proposta apresentada evita que qualquer das partes amargue grande prejuízo econômico e oferece
imediata solução ao litígio.Manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias sobre a proposta de conciliação apresentada
pelo juízo.Havendo possibilidade de conciliação será designada audiência para acertar os detalhes.Após o prazo retornem os
autos conclusos para este magistradoIntime-se. - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), SHIRLEY ROSA (OAB
311524/SP), EMERSON PAULA DA SILVA (OAB 355702/SP)
Processo 1010076-10.2016.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Simone Aparecida Alves Benitez Amaral - Me Motel Yes Ltda. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 51/53) para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, a do CPC. Verificado sobre a existência
de custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo.PRIC. - ADV: LUÍS FRANCISCO
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 250335/SP), ARIOVALDO LOPES RIBEIRO (OAB 283617/SP), DANIELI GONÇALVES
FILIPPI (OAB 282537/SP)
Processo 1016125-56.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdeci Cabral
dos Santos - Andria Rodrigues de Souza - Vistos.1. Fls. 41/43: Excepcionalmente, defiro a tramitação desta desconsideração
da personalidade jurídica nos próprios autos. No mais, merece ser acolhido o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada empresa CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 07.437.149/0001-81 - fls 01 dos
autos principais), para que seus sócios, respondam diretamente, com seu patrimônio, pelo débito objeto da execução. Verifico
a juntada de ficha cadastral da empresa arquivada na JUSCESP conforme fls. 44/47. Com efeito, conforme fundamentado pela
exequente e a existência de saldo zero das contas correntes da executada (fls. 53/54), com patrimônio esvaziado, há clara
confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios, com intenção de lesar credores.Ante o exposto, presentes as hipóteses do
artigo 50 do Código Civil, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para que seus sócios,
LEONARDO D’ENFELDT e GUSTAVO D’ENFELDT, qualificados às fls. 44, respondam diretamente, com seu patrimônio, pelo
débito objeto da execução. Outrossim, por tudo o quanto fundamentado DETERMINO ARRESTO “on-line” pelo sistema Bacenjud
das contas dos sócios mencionados(fls. 44), com urgência, no valor indicado às fls. 42. Após, proceda-se a transferência do
valor bloqueado para conta judicial onde permanecerá até ulterior deliberação ao final. 3. Processe-se o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de LEONARDO D’ENFELDT e GUSTAVO D’ENFELDT
(fls. 44), com a inclusão no pólo passivo desta lide (SAJ).3.1. Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis,
em 15 dias. Expeça-se o necessário. 3.2. Sem prejuízo, ao Cartório do Distribuidor para as anotações devidas.4. Determino a
SUSPENSÃO da tramitação da execução a resolução final desta questão incidental, salvo a tutela provisória de arresto, nesta
decisão determinada. Intime-se. - ADV: GILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 144177/SP)
Processo 1016125-56.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdeci
Cabral dos Santos - Andria Rodrigues de Souza - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as
informações BACENJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: GILSON
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 144177/SP)
Processo 4001738-98.2013.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IGOR MACENAS DUQUE CÉSAR
ARICE - JOSÉ LAÉRCIO DA SILVA e outro - Vistos. Fls. 471: Manifeste-se a parte exequente, COM URGÊNCIA.Após, cls os
autos para deliberação.Int. - ADV: ROSELENE APARECIDA MUNIZ ARAUJO (OAB 238303/SP), NIVALDO PAIVA (OAB 132958/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2017
Processo 1000064-05.2014.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - TEREZINHA DE JESUS NOGUEIRA DO
NASCIMENTO - Vistos.Especifiquem as partes as provas que eventualmente desejam produzir, justificando-as. O silêncio será
interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Int. - ADV: GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP)
Processo 1000308-26.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Dantas de Oliveira - Vistos. Fls. 303:
manifeste-se a Prefeitura , se efetivamente tem interesse na área e voltem para decisão. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002353-03.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato dos Santos Morais - - Natalia Barbosa
Diniz - Vistos.Fls. 61/63 e 66: manifestem os promoventes, em 10 dias.Int. - ADV: WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB
180071/SP)
Processo 1003304-94.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Rodrigues de Siqueira Filho - Vistos.Sobre
a manifestação Ministerial de fls. 29/30, diga o promovente, em 10 dias.Int. - ADV: ERIVANOR GERALDO DE LIMA (OAB 44840/
PR)
Processo 1004656-24.2016.8.26.0292 - Usucapião - Propriedade - José Carlos da Silva e outro - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do Oficial de Justiça fls.148, no prazo legal. - ADV: CARLITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 315834/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo