TJSP 13/06/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
1570
quando então o requerido poderá, através de advogado, contestar a ação e as partes poderão ouvir suas testemunhas, no
máximo de 3 (três).7. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por mandado, consignando-se que deverá estar acompanhado de
advogado, podendo se dirigir à Casa do Advogado (ao lado do Forum) caso não tenha condições de constituir um particular.
Intimem-se. - ADV: SMYLE MAZZOLINE VILLANOVA (OAB 367511/SP)
Processo 1000690-47.2016.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RENATA DE
LIMA REIS - Fls. 52: Concedo o prazo de 10 dias uteis, para que a exequente forneça o endereço do executado.Após, cite-se o
executado para que no prazo de 15 dias uteis, cumpra-se a obrigação de fazer , a qual foi homologada nos autos de Divórcio,
sob pena de aplicação de multa diária.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP)
Processo 1000768-07.2017.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.C. - 1. Ante a declaração de
insuficiência de recursos que acompanha a inicial (bem como tendo em vista a natureza da causa), concedo ao polo ativo
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se no SAJ. 2. Em razão da prova de parentesco, mas observando que
a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante,
defiro em termos a tutela provisória, para o efeito de arbitrar os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por
cento) dos rendimentos liquido do requerido, diante da ausência de elementos suficientes, ao menos por ora, que comprovem
a possibilidade do alimentante arcar com valor superior. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro dia
10 posterior à citação. Enquanto não for aberta conta para depósito, o pagamento deverá ser realizado diretamente à parte
representante do alimentado, mediante recibo. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito em conta poupança a
ser aberta (servindo os comprovante de depósito como recibos de pagamento). Devendo a representante do(s) menor(es)
LUCIELEM APARECIDA DA COSTA, brasileira, solteira, portadora do RG. Nº 45.814.712-6/ SSP-SP e CPF Nº 076.808.869-03,
comparecer à agência do Banco do Brasil, munida de documentos pessoais e comprovante de residência, para abertura de
conta bancária para recebimento dos alimentos, valendo cópia assinada digitalmente deste despacho como OFÍCIO para tanto.
Obtidos os dados bancários, deverá a parte providenciar a respectiva informação junto ao processo, através de seu advogado.
Caso a(o) requerente tenha apresentado numero da conta para depósito, oficie-se à empregadora, se o caso. 3. Para realização
de conciliação prévia, designo audiência para o dia 06 de novembro de 2017, às 14h45min. A audiência será realizada na sala
de audiências deste fórum, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 299, centro - Jacupiranga.4. Nesta data as partes se
reunirão com seus advogados e tentarão se compor amigavelmente, apresentando ao Juízo os termos do eventual acordo para
homologação.5. O(A) patrono(A) do (a) autor(a) deverá, no prazo de 15(quinze) dias, que somente será prorrogado se houver
motivo justo, juntar aos autos uma declaração assinada por seu cliente ou representante legal, no sentido de que está ciente da
reunião ora designada e das consequências previstas na Lei de Alimentos, inclusive de que o não comparecimento resultará na
extinção do processo sem julgamento de mérito.6. A ausência do requerido resultará em confissão e revelia, nos termos do art.
7º da Lei de Alimentos. A reunião ora designada será exclusivamente para a tentativa de conciliação com as partes. Caso não
haja a composição, designar-se-á oportunamente audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento, quando
então o requerido poderá, através de advogado, contestar a ação e as partes poderão ouvir suas testemunhas, no máximo de
3 (três).7. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por mandado, consignando-se que deverá estar acompanhado de advogado,
podendo se dirigir à Casa do Advogado (ao lado do Forum) caso não tenha condições de constituir um particular.8. Havendo
necessidade de novas diligencias para citação do(a) requerido(a), fica a serventia autorizado a expedição de carta/mandado/
precatória, independentemente de nova conclusão, até a formalização do ato citatório. Intimem-se. - ADV: RINA LOURENÇO
MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP)
Processo 1000797-91.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.F. e outro - L.F.R.P. - Diante dos fatos
narrados, ao parecer no Ministério Público.Intime-se. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI
DE FREITAS (OAB 327295/SP)
Processo 1000848-68.2017.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.F. - Vistas dos autos à parte autora para
providenciar a impressão e distribuição da carta precatória tendo em vista o comunicado CG 2290/2016 nos seguintes termos: “
A distribuição de carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública
Municipal ou Estadual for parte.” - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 1000853-90.2017.8.26.0294 - Separação Litigiosa - Dissolução - C.G. - - G.V.F.G. - - G.I.F.G. - 1. Estando
atendidos os requisitos do artigo 2º da Lei 1.060/50 e em função da natureza da causa, defiro ao requerente os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se.2. Para realização de conciliação prévia, designo audiência para o dia 16 de outubro de 2017, às
13h30min. A audiência será realizada na sala de audiências deste fórum, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 299, centro
- Jacupiranga.3. Nesta data as partes se reunirão com seus advogados e tentarão se compor amigavelmente, apresentando ao
Juízo os termos do eventual acordo para homologação.4. O(A) patrono(A) do (a) autor(a) deverá, no prazo de 15(quinze) dias,
que somente será prorrogado se houver motivo justo, juntar aos autos uma declaração assinada por seu cliente ou representante
legal, no sentido de que está ciente da reunião ora designada e das consequências previstas na Lei de Alimentos, inclusive de
que o não comparecimento resultará na extinção do processo sem julgamento de mérito.5. A ausência do requerido resultará em
confissão e revelia, nos termos do art. 7º da Lei de Alimentos. A reunião ora designada será exclusivamente para a tentativa de
conciliação com as partes. Caso não haja a composição, designar-se-á oportunamente audiência de tentativa de conciliação,
instrução, debates e julgamento, quando então o requerido poderá, através de advogado, contestar a ação e as partes poderão
ouvir suas testemunhas, no máximo de 3 (três).6. Cite-se e intime-se o requerido, por mandado/precatoria, consignando-se que
deverá estar acompanhado de advogado, podendo se dirigir à Casa do Advogado (ao lado do Forum) caso não tenha condições
de constituir um particular. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA (OAB 108108/SP)
Processo 1000856-45.2017.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.S. - 1. Estando atendidos os
requisitos do artigo 2º da Lei 1.060/50 e em função da natureza da causa, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.2. Trata-se de ação Revisional de Alimentos, com pedido de antecipação de tutela, em que, por ora, não se justifica
a alteração do quanto outrora estabelecido em sentença transitada em julgado, pois não se fazem presentes nos autos os
elementos autorizadores da medida pretendida (art. 300 do CPC). A estabilização do contraditório é medida que melhor se
afina à analise o trinômio necessidade, possibilidade, proporcionalidade. Sendo que, assim, este Juízo poderá, então, apreciar
a tutela inicialmente pretendida. Por ora, indefiro a antecipação da tutela.3. Para realização de conciliação prévia, designo
audiência para o dia 16 de outubro de 2017, às 14h30min. A audiência será realizada na sala de audiências deste fórum,
localizado na Avenida Presidente Kennedy, 299, centro - Jacupiranga.4. Nesta data as partes se reunirão com seus advogados e
tentarão se compor amigavelmente, apresentando ao Juízo os termos do eventual acordo para homologação.5. O(A) patrono(A)
do (a) autor(a) deverá, no prazo de 15(quinze) dias, que somente será prorrogado se houver motivo justo, juntar aos autos
uma declaração assinada por seu cliente ou representante legal, no sentido de que está ciente da reunião ora designada e das
consequências previstas na Lei de Alimentos, inclusive de que o não comparecimento resultará na extinção do processo sem
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