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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 1821

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

1821

de multa fixada em R$ 500,00 por ocorrência.Designo audiência de conciliação e contestação para o dia 09/08/2017 às 17:05h.
Cite-se e intime-se o réuSe as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de
seus constituintes.Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico
até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese
deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB.Esta audiência será realizada na Sala de Audiências do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, situada no Fórum local.Intime-se. - ADV: BRUNA ARIELLE DE GODOI (OAB
343234/SP)
Processo 1005160-63.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.F.C.O.
- C.C.L.A.S.C. - - M.B.S. - Vistos.Designo audiência de conciliação e contestação para o dia 23/08/2017 às 16:55h.Cite-se e
intime-se o réu.Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus
constituintes.Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a
abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá
ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito
de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP.Intime-se. - ADV: CAMILA DE GIACOMO (OAB 365392/SP)
Processo 1005162-33.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.V.L. V.A.A. - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Embora a opção do autor pela não designação de audiência
de conciliação, há previsão legal para sua realização na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, independentemente de
pedido ou recusa da parte, não se aplicando nesse particular o disposto no Código de Processo Civil.A opção pelo processamento
da ação no Juizado Especial Cível implica em aceitação ao rito processual previsto na Lei nº 9.099/95, que prevê a realização
de audiência, independentemente de requerimento nesse sentido.Designo audiência de conciliação e contestação para o dia
23/08/2017 às 17:00h.Cite-se e intime-se o réu.Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar
o comparecimento de seus constituintes.Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada
por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital,
através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no
Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP.Intime-se. - ADV: JULIANA
FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
Processo 1005170-10.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guilherme Zanolla Ortigoza
- Me - Moacir Raimundo Fernandes Batista - Vistos.Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora.Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C.Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a)
exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESCATO (OAB 371500/SP)
Processo 1005200-45.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mini Lojas Lucy Ltda Epp Bianca Silveira Lopes - Vistos.Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora.Alerte-se o(a) executado(a) de que
poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C.Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a
informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória.Na hipótese de
não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intimese o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP)
Processo 1005201-30.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mini Lojas Lucy Ltda Epp
- Vistos.Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora.Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias,
reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos
permissivos do art. 916 do C.P.C.Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço
no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória.Na hipótese de não serem localizados bens
penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens
passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para
extinção.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
MESSA (OAB 361766/SP)
Processo 1005202-15.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mini Lojas Lucy Ltda Epp Valdirene Bernadi Pinheiro - Vistos.Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora.Alerte-se o(a) executado(a) de que
poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C.Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a
informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória.Na hipótese de
não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intimese o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP)
Processo 1005210-89.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jhr Zanuto Epp - Evelise
Fernanda Barbosa Rogerio - Vistos.Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora.Alerte-se o(a) executado(a) de que
poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C.Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a
informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória.Na hipótese de
não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intimese o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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