TJSP 13/06/2017 - Pág. 2187 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 0001450-14.2011.8.26.0318 (318.01.2011.001450) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Laercio
Aparecido de Souza - Leandro Gustavo Camargo de Souza - Vistos.Fls. 230/232: Por ora, defiro a realização de pesquisas
junto aos sistemas Bacen Jud, Infojud, Arisp e Renajud, visando à localização de bens do executado. Restando frutíferas as
diligências, desde já defiro a constrição de bens necessários à satisfação do débito exequendo (fls. 233). MANIFESTE-SE O
EXEQUENTE sobre os resultados negativos das pesquisas de bens em nome do executado, junto aos sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e ARISP (fls.239/245) - ADV: ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP), SÍLVIA PRIVATTI
ZANI (OAB 179536/SP)
Processo 0001456-16.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gentil Botegeli Banco Bradesco Sa - Vistas dos autos ao autor para: Defiro o prazo de 10 dias, nos termos requerido na petição de fls. 180.
Decorrido o prazo, manifestar-se, em 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PAULA DE PAIVA SANTOS
(OAB 27275/DF), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/
SP)
Processo 0001626-61.2009.8.26.0318 (318.01.2009.001626) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Nsg Industria e Comercio de Cosmeticos Ltda Epp - - Claudinei Donizete Marques - Vistos.Fls.
260:1-Providencie o recolhimento da taxa C.P.A.2-Requeira o interessado, tendo em vista que os autos foram desarquivados.
3-Aguarde-se por 30 dias; decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0001723-51.2015.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.M.S. - - R.F.M.D.A.
- V.M.S. - Vistos.Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por Luiz Henrique de Menezes dos Santos e outro,
representados por sua genitora, Micheli Aparecida dos Santos, contra Valtemir Menezes dos Santos.O executado foi citado por
edital para efetuar o pagamento das pensões em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (fls. 102);
seguiu-se com a nomeação de curadora especial (fls. 106), que apresentou defesa por negativa geral (fls. 112).Às fls. 128 foi
requerido pelos exequentes a prisão do executado. O Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil (fls. 131/133).É o
breve relato. Patente o descaso com os alimentandos. A defesa apresentada pela curadora especial não comporta acolhimento,
pois o débito alimentar realmente não foi pago.Além disso, não há comprovação de que o executado não possua condições de
pagar as pensões em atraso.Posto isto, DECRETO-LHE A PRISÃO CIVIL, em regime fechado, pelo prazo de 01 mês, nos termos
do art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, salientando que o cumprimento da pena corporal não o eximirá do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Expeça-se mandado de prisão.Sem prejuízo, expeça-se certidão de inteiro teor desta decisão
contendo o valor da dívida (art. 517, 1º, do CPC) e oficie-se, na forma do art. 528, § 1º, do CPC, para a efetivação do protesto.
Intime-se. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 0001723-51.2015.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.M.S. - - R.F.M.D.A.
- V.M.S. - Vistas dos autos ao exequente para:A CERTIDÃO já foi expedida e encontra-se disponível no site do Tribunal de
Justiça. Para visualização acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá à parte interessada providenciar o encaminhamento (art. 517,
1°, do CPC). - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 0001803-49.2014.8.26.0318 (apensado ao processo 3001163-29.2013.8.26.0318) - Cumprimento de
sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jairo Girotto Junior e outros - Banco do Brasil SA - REITERA-SE a intimação
dos exequentes para elaborar e apresentar novos cálculos conforme determinação de fls. 224 dos autos principais sob nº
3001163-29.2013.8.26.0318. Saliento que todas as petições deverão ser direcionadas ao referido processo principal conforme
determinação. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 0001866-74.2014.8.26.0318 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Giovanni Aparecido Delinardi Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 228, § 4º : Cumpra a Serventia, com urgência, o determinado às fls.
214, § 2º.Fls. 230/231: Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 214/215.Oportunamente, conclusos para outras
deliberações.Int. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 0001867-59.2014.8.26.0318 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Regina Aparecida Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro social - Vistos.Certidão de fls. 141: Reitere-se o oficio, sob pena de desobediência.Fls. 143:
Aguarde-se.Int. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0001982-03.2002.8.26.0318 (318.01.2002.001982) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.P.F. e outros - Vistas
dos autos aos interessados para: Ciência e manifestação. O ofício expedido às fls. 129 ao empregador COMERCIAL LH Ltda
retornou com o AR NEGATIVO. Manifestem-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, tendo em
vista que o oficio encontra-se disponível no site www.tjsp.jus.Br, e a parte interessada poderá proceder com o encaminhamento.
- ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 0002198-41.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Mix
Alimentos Comercio de Carnes Ltda - - Fernando Antonio Fusco - Fernando Antonio Fusco - Vistos.Cumpra-se o último § do
despacho de fls. 81, observando o endereço de fls. 64.Int. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/
SP), FERNANDO ANTONIO FUSCO (OAB 158658/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0002198-41.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Mix
Alimentos Comercio de Carnes Ltda - - Fernando Antonio Fusco - Fernando Antonio Fusco - Vistas dos autos ao exequente
para:INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) para proceder a impressão da carta precatória e das cópias indicadas para cumprimento
junto ao Juízo deprecado - Com CG 2290/2016- DJE 05.12.2016 - “Distribuição -A distribuição da carta precatória digital
será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”.
Comprovando nos autos a distribuição em 15 dias. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE
MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), FERNANDO ANTONIO FUSCO (OAB 158658/SP)
Processo 0002271-81.2012.8.26.0318 (318.01.2012.002271) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Drogaria Eroise Ltda Me - - Paulo Roberto Francisco - - Sandra Cristina Barranco Francisco - - Alfeu
Inacio Barranco - Santina de Lourdes Bianchini Barranco - Vistos.Diante do teor da certidão de fls. 282, retornem os autos ao
arquivo, aguardando-se provocação do(s) interessado(s).Int. - ADV: ANTONIO MANOEL PALOMAR (OAB 299555/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA EICHEMBERGER (OAB 341898/SP)
Processo 0002387-19.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Francisco Américo Moreira - Vistos.Considerando o teor da certidão e relatório de fls.
88/89, providencie a Serventia o necessário para cumprimento do despacho de fls. 76. Comprove a exequente o recolhimento
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