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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 2783

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

2783

Processo 3000744-19.2013.8.26.0347 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO - LEEN AUTO POSTO LTDA - “Deferido o
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano. Após, nova vista à exequente.” - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB
274157/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP),
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 3001004-96.2013.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Pauo - Maluvel Comercio de Veiculos Ltda - “Deferido o prazo de sobrestamento pleiteado (90 dias).
Após, nova vista a exequente.” - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2017
Processo 0000804-04.2017.8.26.0347 (processo principal 1003242-54.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antonio Aparecido Grosso - Prefeitura Municipal de Matão - Antonio Aparecido Grosso Certifique-se nos autos principais, processo n. 1003242-54.2015, a formação do presente incidente de cumprimento de sentença,
tornando-os conclusos.No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Publica Municipal de Matão para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios
autos (Art. 535 do CPC).Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP)
Processo 1001895-15.2017.8.26.0347 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Idalina Sgutti Batista - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 48/52, como aditamento
à inicial.Nada obstante as limitações inerentes à fase inicial dos presentes embargos, recebo-os para discussão. Por cautela,
suspendo os autos da execução no que toca com o bem controvertido.Dê-se vista dos autos à Fazenda Publica Municipal de
Matão, para contestar, querendo, no prazo legal.Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1002354-51.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1500042-79.2015.8.26.0347) - Embargos à Execução
Fiscal - Nulidade - Banco do Brasil S/A - Agência Matonense (6764) - Prefeitura Municipal de Matão - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os embargos opostos, determinando o prosseguimento da execução fiscal embargada. Condeno o
embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o
valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º do NCPC.P.R.I.C. - ADV: SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/
SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 1002380-15.2017.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Atayde Lamonato Vercesi - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.Para fins de apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, deverá o embargante, em dez dias, juntar aos autos cópia da ultima declaração de bens e direitos ou certidão de
isenção de declaração de imposto de renda.Int. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1500303-44.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Erika
Almeida Pereira - Vistos.Intime-se a executada para, no prazo de dez (10) dias, juntar cópia do extrato de sua conta n. 0193-01027561-3 (fls. 26/27), referente a todo o mês de fevereiro/2017.Int. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 1500499-14.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Jaime
A de Lima - - Neusa Maria de Lima - O parcelamento do débito levado a efeito à fl. 103 tem natureza de verdadeira confissão
da dívida, o que impede inclusive a apreciação da alegada prescrição.Suspendo o processo pelo prazo de 12 meses como
requerido pelo credor.Considerando o parcelamento e a suspensão do feito, inadmissível a continuidade da constrição judicial
sobre o numerário de titularidade da devedora, razão pela qual determino o desbloqueio, em favor da executada, do valor
penhorado.Prejudicado, com isso, a impugnação à penhora. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1501339-24.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Heleno
Cesario de Souza - Vistos.Defiro em favor do executado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Deverá o
mesmo, no prazo de dez (10) dias, juntar cópia do extrato de sua conta mantida junto ao Banco Mercantil do Brasil S/A, fls. 51,
referente a todo o mês de março de 2017, a fim de verificar se o bloqueio do numerário incidiu sobre verba alimentar.Int. - ADV:
FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1502852-27.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Paulo
Henrique dos Santos - Vistos.Fls. 66/69 : manifeste-se o executado, no prazo de quinze (15) dias.Após, tornem conclusos para
decisão.Int. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1502852-27.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Paulo
Henrique dos Santos - Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade para determinar o desbloqueio das quantias
bloqueadas nos autos, suspendendo-se a execução. Decorrido o prazo de eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento.
Descabida verba honorária.Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1503055-86.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão Guerino Romero - Vistos. Guerino Romero apresentou exceção de pré-executividade alegando, em síntese, ilegitimidade de
parte. Pleiteia a liberação do valor bloqueado nos autos, realizado por meio do sistema de penhora “on line”.Manifestou-se a
exequente.Decido.Em suas razões, o excipiente alega que jamais residiu no imóvel objeto da lide, sendo proprietário de outros
imóveis. Relata que se trata de um conjunto habitacional e, para tanto, apresenta a matrícula do imóvel, a qual consta como
proprietária Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.A credora sustenta que
nestes casos é imprescindível a realização de prova testemunhal e documental.Como cediço, a exceção de pré-executividade
envolvendo matéria de fato somente é admissível quando as provas sejam contundentes e extreme de dúvidas do alegado, “in
casu”, a ilegitimidade de parte.Não é o que se verifica no caso dos autos, onde a efetiva perquirição acerca de o excipiente não
ser proprietário do imóvel demandarão produção de provas, inadmissível nesta fase processual.Assim, a matéria aduzida na
exceção é própria de embargos à execução.Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.Defiro o reforço da penhora
como requerido às fls. 46/47.Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
280330/SP)
Processo 1503212-59.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Alice
Gomes da Silva - “Intimação da exequente para manifestar-se acerca da petição de fls. 39 informando o pagamento integral do
parcelamento e requerendo a extinção do feito.” - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP)
Processo 1505184-64.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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