TJSP 13/06/2017 - Pág. 3196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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depois tornem conclusos para sentença.Intime-se.Mogi-Guacu, 30 de maio de 2017. - ADV: KAIO MATEUS FERREIRA (OAB
359905/SP)
Processo 1003481-42.2017.8.26.0362 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.C.P. - J.L.R. - Vistos.A
obtenção dos benefícios da gratuidade está centrada na ausência de condição econômica que permita à parte custear o processo
sem prejuízo do sustento próprio ou da família, assim, a obtenção do benefício depende da apresentação de documentos
comprobatórios do alegado estado de pobreza, o que não ocorreu nos autos. No caso em exame, o autor constituiu procurador,
e apresentou comprovante de rendimento nas fls. 08 que contraria o alegado estado de pobreza.Assim, indefiro o pedido.
Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas, nos termos da Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC).Intime-se - ADV: VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1003564-58.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Josefina Leonel
Geraldo - Vistos.1 - Ante a documentação apresentada, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.2 - Nada obsta que o imóvel locado seja oferecido como caução, desde que comprovada a sua propriedade. Neste
sentido:LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO
- possibilidade -caso dos autos subsume-se à hipótese prevista no art. 59, § Io, IX, da Lei 8.245/91 - desnecessidade de
apresentação de caução em dinheiro - doutrina e jurisprudência têm admitido a prestação de caução real ou fidejussória no
caso, desde que a caução seja idônea e observe o valor equivalente a três meses de aluguel - o próprio imóvel locado, ofertado
a título de caução, deve ser aceito desde que comprovada a propriedade, em prazo a ser fixado pelo magistrado “a quo”.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJ-SP - AI: 990103035739 SP , Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento:
10/08/2010, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/09/2010)Isto posto, nos termos do disposto no artigo 59 da
Lei nº 8.245/91, § 1º, IX, defiro a liminar pleiteada devendo a requerida ser intimada a desocupar o imóvel em quinze (15) dias.3
- Advirta-a que, no mesmo prazo, poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação, efetuando depósito
judicial da totalidade dos valores devidos, conforme disposto no artigo 62, II, da referida lei. 4 - Em caso de depósito elisivo fixo
os honorários em 10% do valor do débito atualizado. 5 - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis.6 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.7 - Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e
ocupantes. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP)
Processo 1003575-24.2016.8.26.0362 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MUNICIPIO
DE MOGI GUAÇU e outro - Paulo Eduardo de Barros - - Ivan Carlos Pinheiro - Vistos.Para melhor acomodação da pauta
ANTECIPO a audiência designada às fls. 409 para o dia 17 de agosto de 2017, às 15 horas.Expeça-se o necessário, intimandose. Mogi-Guacu, 06 de junho de 2017. - ADV: CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), CARLOS JORGE OSTI
PACOBELLO (OAB 156188/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB
57689/SP)
Processo 1003589-08.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tabata de Melo Ramos Duda
- Alex Sandro de Souza Foto Video Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia CarnielVistos.Para melhor acomodação
da pauta ANTECIPO a audiência designada às fls. 171 para o dia 17 de agosto de 2017, às 15h45.Expeça-se o necessário,
intimando-se.Intime-se.Mogi-Guacu, 06 de junho de 2017. - ADV: ALINE CORRÊA DE CARVALHO (OAB 371512/SP), MONIQUE
MENDES MARETTI MARCHESI (OAB 304810/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1003589-08.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tabata de Melo Ramos
Duda - Alex Sandro de Souza Foto Video Me - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do
oficial de justiça no prazo de cinco (05) dias. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), MONIQUE
MENDES MARETTI MARCHESI (OAB 304810/SP), ALINE CORRÊA DE CARVALHO (OAB 371512/SP), LUIZ CARLOS THIM
(OAB 111850/SP)
Processo 1003642-52.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.S. - R.A.F.S. - Vistos.1
- Anote-se que a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita. 2 - Servirá a presente decisão de ofício à empregadora do
requerido para que informe o valor de seus rendimentos apresentando seus 3 últimos holerites.Cabe a parte requerente o
encaminhamento da presente decisão ofício.3 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o 26/09/2017, às 09:30h,
perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista).4 - Cite-se
e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que
disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência.5 - O mandado de
citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar
seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).6 - A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias
da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo
que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.8 - Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: MILTON PATHEIS DOS SANTOS
(OAB 146901/SP)
Processo 1003645-41.2016.8.26.0362 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Marcia Bassi de Oliveira - Marlo
Henrique Ribeiro - - TOKIO MARINE SEGURADORA S/A - Vistos.Nos termos do art. 100 do CPC foi aventada pelo réu,
juntamente com a contestação, preliminar de impugnação ao benefício de assistência judiciária gratuita concedido à parte
autora, alegando em síntese que o documento apresentado nas fls. 11 não é a única fonte de renda da parte autora, que ela é
sócia de um escritório de contabilidade e possui vários bens em seu nome.Nos termos do art. 99, § 2º a autora foi intimada a
comprovar documentalmente o valor que aufere como rendimentos através da apresentação de sua declaração de imposto de
renda.Referidos documentos foram juntados nas fls. 272/280, comprovando o alegado pelo impugnante: que a beneficiária não
ostenta a qualidade de necessitada.Isto posto, acolho a preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita concedida à
autora. Decorrido o prazo para recurso, nos termos do art. 102 do CPC deverá a autora promover o regular recolhimento das
custas iniciais, e despesas processuais, inclusive com as citações já realizadas, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito consoante parágrafo único do mesmo artigo.Intime-se. - ADV: JEFERSON ANDRE DORIN
(OAB 220405/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1003661-63.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito José de Faria Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2 - Cite-se com as advertências legais. 3 - Int. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003661-63.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito José de Faria Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º